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sábado, janeiro 23, 2010

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCULHAMBAÇÃO GERAL


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A Secretaria da Educação e a Esculhambação Geral



No ano passado, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SE n. 68, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado.

Diz a Resolução:

Art. 2º - A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar n. 444/1985.

§ 1º - A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.


Portanto, bem claro e bastante arrogante: o professor que não obtiver a nota mínima está fora!

Na época em que foi proposta essa Resolução, as entidades insistiram em que a prova deveria ser classificatória, até porque um alto índice de reprovação jogaria a rede numa situação delicada: a falta de professores.



Essa reivindicação foi fortemente combatida pelos "gênios" da S.E., numa atitude pedante e soberba.

Porém, agora, depois que as provas já foram aplicadas, que os projetos da S.E. estão "fazendo água", que a Pasta está à deriva, como nau sem rumo, e que os professores e especialistas ameaçam com uma grande greve, vem o Sr. Secretário da Educação "dar uma de bonzinho", voltando atrás e declarando que a prova não será mais eliminatória.

Pergunta-se: se é pra desfazer, por que é que fez? Por que não se ouviu, à época, as entidades?

Acontece que a coisa não é tão simples, assim. Foi publicada uma Resolução, que tem força de edital; as provas já aconteceram; o processo está em andamento. O Secretário não pode alterar um edital durante o processo. Ou seja, não pode alterar um concurso em andamento. Para isso, teria de anular o atual, baixar nova Resolução e promover um novo concurso, sob as novas orientações. De quanto tempo ele precisaria, para isso? Quanto isso tudo iria custar? Certamente, as aulas não começariam em março...

Mais uma palhaçada da S.E. Estamos de olho!

É a esculhambação geral. A nau sem rumo. Até quando essa Secretaria vai abusar do bom-senso e da paciência dos educadores?


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