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segunda-feira, janeiro 23, 2012

APEOESP PEDE SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS AO JUIZ


Juiz manifestará sua decisão na quinta-feira, após o prazo de 48 horas concedido à SEE


Na tarde desta segunda-feira, 23/01, a APEOESP comunicou ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, que a Secretaria Estadual da Educação não está cumprindo a liminar concedida pela Justiça à APEOESP quanto à composição da jornada de trabalho determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei 11.738/08).
Notificamos, ainda, que a SEE está realizando a atribuição de aulas de acordo com a resolução SE 8, de 2012, que foi desautorizada pelo mesmo juiz em seu despacho de sexta-feira, 20/01. A APEOESP também deu conhecimento ao juiz dos requerimentos de professores para que a liminar seja cumprida e da postura dos diretores, orientados pela SEE, de rejeitar os pedidos.
Diante desses fatos, a APEOESP solicitou ao juiz a suspensão e anulação do processo de atribuição de aulas. Em resposta, o juiz informou à APEOESP que vai aguardar o transcurso das 48 horas de prazo que deu em seu despacho à SEE para que cumpra a liminar e que, na quinta-feira (26/01), decidirá sobre a suspensão e anulação da atribuição de aulas.
Assim, orientamos as subsedes e todos os professores a manter o procedimento de ingressar com requerimentos junto às unidades escolares para que seja cumprida a liminar e, também, lavrar boletins de ocorrência com o mesmo teor. Vejam orientações completas no boletim APEOESP URGENTE nº 9, disponível no portal da entidade (www.apeoesp.org.br).
A APEOESP não abrirá mão da conquista dos professores e lutará por todos os meios a seu alcance para que a lei seja cumprida.
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