SEJA BEM-VINDO!!!

quarta-feira, janeiro 03, 2018

REPUBLICADO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2018 POR CONTER INCORREÇÕES

A Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 13 de dezembro de 2017, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11 de dezembro de 2017, republicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2017, foi veiculada  no Diário Oficial do Estado em 3 de janeiro de 2018.  
 Confira a veiculação: 

"Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º  - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016,
alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Dia 22-01-2018 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
  1. a) Constituição de jornada;
  2. b) Ampliação de jornada;
  3. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
  1. a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório;
  1. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
  1. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para afastamento nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para afastamento nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

IV - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para recondução com a atribuição de carga horária de Salas e Ambientes de Leitura, CEL e CEEJA, aos docentes ocupantes de função-atividade, que tenham atuado, em 2017, no Projeto/Modalidade, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional, para continuidade em 2018.

Artigo 2º - Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único - Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º - Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com Contrato Ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - Etapa I - docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
  1. a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  2. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  3. celetistas;
  4. ocupantes de função-atividade;
  5. b) Dia 29-01-2018 - Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
  6. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  7. celetistas;
  8. ocupantes de função-atividade;
  9. c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do Decreto 63.037, de 11-12-2017;
II - Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
  1. a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
  2. Efetivos;
  3. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  4. Celetistas;
  5. Ocupantes de Função-Atividade;
  6. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
  7. b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, nos termos do Decreto 63.037, de 11-12-2017;
III - Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde - Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º - Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º - A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72,
de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º - O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
(Republicada por ter saído com incorreções.)
___________

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

AGRADEÇO POR SUA VISITA!