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quarta-feira, dezembro 28, 2016
terça-feira, dezembro 27, 2016
sábado, dezembro 03, 2016
REMEXENDO O BAÚ DE RECORDAÇÕES...
Acreditar que nada na vida acontece por acaso... Que Deus sempre tem um propósito para cada um de nós... Que as surpresas são pequenos mimos de Deus para nos mostrar (mesmo que nas entrelinhas...) que Ele nos ama... Que acreditar (ou não) em destino não altera o curso da nossa história... Ter esperança não significa que nós devemos sentar e "esperar" as coisas acontecerem, mas sim "buscar" meios para que as coisas (de fato) aconteçam... (Re)viver o passado não significa perder o foco no presente ou no futuro, mas reavivar na memória acontecimentos que nos são caros, com pessoas que nos são caras, de um lugar, época e vivências que contribuíram para que nos tornássemos quem hoje somos. Aí, no dia 30 de novembro, recebo, pelo Facebook, uma solicitação de amizade: Madalena Ferraz dos Santos: o nome e a foto me fizeram viajar no tempo... eu só precisava confirmar! Era de fato uma das minhas amigas de infância/adolescência!!! A Madalena, imediatamente, criou um grupo no Whatsapp (Alunos do Candelário): EE Prof. Joaquim Candelário de Freitas, em Jundiaí-SP. Assim, estamos inserindo, os integrantes da nossa "turma" no referido Grupo: Eu, Siuzete, Sirlei, Silvana Bercelo, Madalena e Cristina. Ainda faltam alguns: Teresa, Marlete, Cecília, Luiz Carlos (Bana)... Em breve estarão conosco, se Deus quiser (e estamos torcendo para que outros se juntem a nós...)!
Muito tempo se passou, no entanto, em conversa no Grupo, voltamos ao passado, relembramos fatos que nos fazem rir muito!! Eu não tenho dúvidas de que esse contato mais próximo (mesmo que virtualmente) é um presentinho antecipado de Natal! É Deus, sim, nos surpreendendo de forma tão linda, afinal, não se pode negar que ter amigos é uma dádiva!!!
Não por acaso, estar mais próxima das(os) minhas (meus) amigas(os) de infância sempre foi um sonho... um desejo acalentado por muito tempo! E vejam só que coisa interessante: em 2010, no dia 28 de janeiro, eu postei neste Blog o seguinte texto:
___________________
"Hoje, vendo umas reportagens sobre o aniversário da cidade de São Paulo (25/01), como um relâmpago, lembrei que alguém muito especial para mim, faz aniversário nessa data. Há anos não nos falamos (muitos anos mesmo, diga-se de passagem). Marlete é o nome da minha inesquecível amiga - Marlete Rafael Mota. Dona de um sorriso cativante, de uma personalidade marcante, de uma beleza e simpatia incomparáveis. Era a alegria e o alto astral em figura de gente. Vivemos juntas uma fase muito especial das nossas vidas, aquela fase transitória da infância para a pré-adolescência. Éramos amigas e confidentes. Ah! Nossos segredinhos!!! Em Jundiaí, estudamos juntas da 5ª à 8ª série, quando então eu me mudei para Pitangueiras. Daí em diante, nunca mais tivemos qualquer contato. Mas, grandes amigos habitam sempre a nossa mente e o nosso coração. Eu jamais vou esquecê-la, assim como jamais esquecerei a "nossa turma": a Sirlei (Sirlei do Carmo Silveira), a Cris (Maria Cristina Canova), a Teresa (Maria Teresa Braz da Silva), a Cecília, a Madalena... (Ihh... a memória, aqui, deu uma falhada - esqueci o sobrenome apenas), a Siuzete (Siuzete Somera Passarin), a Silvana (Silvana Bercelo). Morávamos na Vila Hortolândia: eu e a Marlete, bem próximas, as outras meninas moravam um pouco mais distantes de nós, inclusive, a Siuzete, por exemplo, morava na Vila Marlene (bairro próximo à Vila Hortolândia). Havia os meninos também, não posso esquecê-los, nossos colegas de classe (ou não), mas nossos colegas: o Eduardo, o "Cabeção", o Márcio, o Luciano, o Edvaldo... e alguns, que não consigo me lembrar o nome... Ah! Não posso me esquecer do Luís Carlos Souza (mais conhecido como Bana), o mais popular da turma, recordo-me das festinhas ("as brincadeiras dançantes") que ele fazia todo final de semana em sua casa... Era o máximo! E dá-lhe John Travolta!
A escola era o "nosso espaço". Levávamos os estudos a sério, afinal, naquela época, escola era coisa séria. Respeitávamos os professores, os funcionários, os colegas... e o diretor, o Sr. Owen Zílio (fiquei sabendo que a Escola Joaquim Candelário de Freitas tornou-se uma escola municipal e que o Sr. Owen faleceu há algum tempo) - tínhamos verdadeiro pavor do diretor: uma mistura de respeito e medo.
Ah! Tempo bom! Como eu gostaria de rever minhas amigas, meus amigos... Como eu gostaria de saber como estão. Ah! Quanta saudade!
Que Deus abençoe a todos, onde quer que estejam!!!! A mim, resta a doce lembrança de amizades tão bonitas e tão importantes; resta também a felicidade de poder ter desfrutado da companhia de pessoas tão maravilhosas que fizeram parte da minha infância e adolescência... Esse privilégio, eu agradeço a Deus!" (by Silvana Moreli - postado neste Blog em 28/01/2010).
_____________________Fonte: REMEXENDO O BAÚ DE RECORDAÇÕES...
_____________________
A sensação que eu tenho é a de estar resgatando uma parte de mim que estava lá no passado. E como é bom (re)viver momentos tão significativos. Estou transbordando de felicidade!!!
_____________________
O Grupo já compartilhou algumas lembranças... Como é bom recordar!!!
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Eu, Silvana Moreli... na época, "Silvaninha"! |
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Cristina Canova |
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Cristina Canova |
domingo, novembro 27, 2016
CONCURSO - DIRETOR DE ESCOLA-SP. - RES. SE 56, 14/10/2016 - PERFIL DO DIRETOR DE ESCOLA + LINKS COM BIBLIOGRAFIA
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SEE-SP |
Resolução SE
56, de 14-10-2016
Dispõe sobre
perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede
estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que
fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos
seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e
considerando a importância da:
-
definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de
ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
-
definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira
de Diretor de Escola;
-
sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos
avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;
-
seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem
requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos
seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do
Magistério - QM/SE, Resolve:
Artigo 1º - Fica
aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as
competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do
Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre
os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação,
que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos
seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os
subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes
requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para
Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e
nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Diretores de
Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam,
obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros,
constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II
- os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III
- a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso
II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.
ANEXO
Diretor de
Escola
Sumário
1.
Perfil do Diretor 1
2.
Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3
2.1
Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e
equidade para todos 3
2.2.
Gestão democrática e participativa 5
2.3.
Planejamento estratégico 9
2.4.
Foco em qualidade e em resultados 11
3.
Dimensões de atuação do diretor de escola 14
3.1.
Gestão pedagógica 14
3.2.
Gestão de processos administrativos 16
3.3.
Gestão de pessoas e equipes 20
1.
Perfil do Diretor
Como
dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao
diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta
pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a
melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de
pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de
competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação,
nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas,
de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e
aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada
pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão
do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de
assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão
articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular,
administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto,
ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja,
centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem
significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e
para o mundo do trabalho.
2.
Princípios que orientam a ação do
diretor na SEE-SP
2.1.
Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e
equidade para todos
O
exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que
promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção
das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a
todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as
que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação
ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no
mundo do trabalho.
Competências
Gerais:
Capacidade
de:
*
Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de
inclusão, de justiça e equidade.
*
Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e
indicadores sociais e educacionais.
*
Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e
redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à
educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades
dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
*
Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que
estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.
Conhecimento
de:
*
Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea
e no contexto local.
*
Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no
contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como
a sua implementação.
*
Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização,
desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.
Bibliografia:
Publicação
Institucional
1.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara
Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI,
2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-cn-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192. Acesso em 7 out. 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º;
205 a 214). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 7
out. 2016. 2. BRASIL.
2.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB.
3.
BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de
Educação/ PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm.
Acesso
em: 7 out. 2016.
4.
SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de
São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html.
Acesso em: 7 out. 2016.
5. SÃO
PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/
constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e
Artigos
1. AZANHA, José
Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino
paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago.
2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12. Acesso em:
7 out. 2016.
2. GOMES,
Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da
cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v.
13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n48/27551.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
3.
GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo.
Porto Alegre: Artmed, 2003.
Preço livro: http://www.buscape.com.br/a-cidade-como-projeto-educativo-vila-ignacio-gomez-granell-carmen-8536301082#precos
4. TEIXEIRA,
Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos
Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível
em: http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html. Acesso em:
7 out. 2016.
5.
TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latinoamericana: caderno de
viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.
Preço livro: http://www.buscape.com.br/intinerarios-pela-educacao-latino-americana-caderno-de-viagens-rosa-maria-torres-8573078030
6.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara,
onze teses sobre a educação política. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
Disponível em: http://www.4shared.com/document/WpnSUMwG/eBook_-_Educao_-_Demerval_Savi.html? Acesso em
15/11/2016
2.2.
Gestão democrática e participativa
O
exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que
considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade
local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração
coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as
diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos
estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.
Capacidade
de:
*
Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão,
socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da
proposta pedagógica.
*
Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e
colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.
*
Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na
comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
*
Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das
instituições auxiliares.
*
Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça
restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.
*
Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da
comunidade e do entorno.
*
Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores
e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.
Conhecimento
de:
*
Gestão democrática e participativa.
*
Princípios legais de direitos humanos.
*
Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
*
Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de
comunidades.
*
Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
*
Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
*
Estratégias de mobilização e participação.
*
Rede protetiva e justiça restaurativa.
*
Parceria escola-comunidade.
*
Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas
ações da escola.
Bibliografia:
Publicação
Institucional
1.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça,
2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
2. BRASIL. Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação,
Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacionalpdf&Itemid=30192. Acesso em:
7 out. 2016.
3.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos
escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte
II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO
(Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à
justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do
Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em:
7 out. 2016.
2- BRASIL. Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 7 out. 2016.
3- BRASIL. Lei
nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades
representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm. Acesso em: 7 out. 2016.
4-
SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto
Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html. Acesso em:
7 out. 2016.
5-
SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão
das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15
de dezembro de 1978. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/%20decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html. Acesso em: 7
out. 2016.
6- SÃO
PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento
nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de
São Paulo e dá providências. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html. Acesso em: 7 out. 2016.
7-
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social
nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível
em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/Deliberacao_CEE_125_2014.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
8-
SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal
de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.
Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/45_14.HTM?Time=07/10/2016%2014:07:22. Acesso em:
7 out. 2016.
9-
SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html. Acesso em 7
out. 2016.
Livros e
Artigos
1-
ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que
frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em: http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
2-
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família:
subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
3-
CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para
refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
4-
CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São
Paulo: Biruta, 2011.
5-
COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando
os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. Acesso em:
7 out. 2016.
6-
MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva
do projeto pedagógico da escola? módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível
em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo03_CE.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
7-
LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e
diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013.
(Capítulos 1 e 6). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15235-conselhosescolares&category_slug=fevereiro-2014&Itemid=30192. Acesso em:
7 out. 2016.
2.3.
Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor
de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento
que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto
de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.
Capacidade
de:
* Promover, liderar e articular a
construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola
(definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias
para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências
para tomada de decisões.
* Coordenar a execução, o
monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no
plano de gestão.
* Coordenar a execução de programas e
projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa,
estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica,
processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de
informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte
administrativo e pedagógico.
Conhecimento
de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de
planejamento e monitoramento.
* Processos, fluxos, índices,
indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços
físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de
pessoal.
* Princípios, abordagens, métodos,
processos e ferramentas de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho
de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação
e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de
desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do gestor. São
Paulo: SEE, 2014. Disponível em: https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/Paginas/PageNotFoundError.aspx?requestUrl=https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/ensino-integral/Publicacoesdo-EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
Legislação
1-
BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação
do Plano de metas do PDE. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm.
Acesso
em: 7 out. 2016.
Livros e
Artigos
1.
MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed.
São Paulo: Falconi, 2016.
2.
INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO. Modelo de gestão: tecnologia
empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude
brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional.
Recife: ICE, [2007?]. Disponível em: http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
3.
ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre:
Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)
4.
ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In:
VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo:
Avercamp, 2003.
2.4.
Foco em qualidade e em resultados
O exercício profissional do Diretor
deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as
aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os
indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade
de:
* Analisar os indicadores e
resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local,
estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das
aprendizagens dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da
escola com base nos resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para
a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante
da qualidade do ensino.
* Propor e implementar processos e
instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da
escola.
* Buscar, propor e implementar com a
equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos,
de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade,
visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas
da escola.
* Promover espaços coletivos de
reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem
implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da
avaliação institucional.
* Dar transparência aos resultados de
avaliação da escola a toda a comunidade escolar.
Conhecimento
de:
* Princípios, finalidades, métodos e
operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos.
* Indicadores educacionais e sociais:
IDH, IDESP, IDEB.
* Indicadores de desempenho e fluxo.
* Métodos, técnicas e instrumentos de
monitoramento de processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Matrizes de referência
para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20.
Disponível em: http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3. SÃO PAULO
(Estado). Secretaria de Estado da Educação. Programa de qualidade da escola:
nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3-
INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf.
Acesso
em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa
“Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html. Acesso em:
07 out. 2016.
Livros e
Artigos
2-
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de
informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p.
121-128, 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3-
FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação
institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo02_CE.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
4-
KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no
Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28,
jan./jun. 2009. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
5-
RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de. Uma análise de problemas
detectados e soluções propostas por comunidades escolares com base no Indique.
Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470,
set./dez. 2011. Disponível em: http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1660/1660.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
3. Dimensões
de atuação do diretor de escola
3.1.
Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na
escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos. Campo de Atuação
Competências Gerais Coordenação de processos, projetos e planos
Capacidade
de:
* Coordenar o planejamento com base
no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a
implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações? em
consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da
SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica? nos diferentes níveis, etapas,
modalidades, áreas e disciplinas.
Conhecimento
de:
* Princípios, diretrizes, finalidades
e objetivos educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e
acompanhamento de projetos e planos.
* Princípios e concepções de ensino
nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de
ensino - educação de jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação,
orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem
Capacidade
de:
* Coordenar o acompanhamento e
avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de
recuperação contínua.
* Coordenar a organização de
condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão
dos tempos, dos espaços e dos recursos.
* Liderar e monitorar os processos de
ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção
pedagógica.
* Coordenar processos,
acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da
gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para
o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.
Conhecimento
de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e
aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de
monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de
intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir
na gestão em sala de aula.
* Fundamentos conceituais e
metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e
instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e
do Saresp.
* Critérios e procedimentos para
análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Proposta curricular do
Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino médio:
documento de apresentação. São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em:
07 out 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em:
07 out. 2016. (Capítulo/artigos)
2.
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97. Institui, no
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no
Ensino Fundamental. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
Livros e
Artigos
1.
COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível
em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=011. Acesso em:
07 out. 2016.
2.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e
proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
3.
MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São
Paulo: E.P.U., 1992. Disponível em: http://docslide.com.br/download/link/mizukami-maria-da-graca-nicolettilivro-ensino-as-abordagens-do-processo. Acesso em
15/11/2016
4.
SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições
das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da
adolescência. Psicologia: Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108,
jan./mar. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
5.
ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto
Alegre: ArtMed, 2010. (RESUMO) Disponível em:
http://institutoparthenon.com.br/clubedeescritores/2013/08/antonio-zabala-como-aprender-ensinar-competencias-material-para-a-prova-de-concurso-publico/ Acesso em 15/11/2016.
6.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político pedagógico da escola:
uma construção possível. 29. ed. Campinas: Papirus, 2011. (Magistério). Disponível
em:
7.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura). Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/paulo_freire/Pedagogia_da_Autonomia_-_P.Freire.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3.2.
Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a
serviço da aprendizagem dos alunos. Campo de Atuação Competências gerais
Organização e funcionamento da escola
Capacidade
de:
* Administrar a escola, garantindo a
regularidade do seu funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos
de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos
respeitando prazos e fluxos.
* Coordenar a elaboração, a
homologação e a revisão do regimento escolar.
Conhecimento
de:
* Fundamentos, princípios e estrutura
e funcionamento do sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida
escolar, documentação e registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição
de processos, protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento
e guarda de documentos escolares.
* Normas para elaboração do regimento
escolar.
Serviços,
materiais e patrimônio
Capacidade
de:
* Garantir que os serviços, materiais
e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos
projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e
de gerenciamento de serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de
registro e controle de consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar,
para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na
economia de materiais e preservação do patrimônio.
Conhecimento
de:
* Conceitos, características e
processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e
imaterial) na administração pública.
* Aspectos legais inerentes à
contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de
patrimônios, incluindo a sua preservação.
Recursos
financeiros
Capacidade
de:
* Gerir a escola dos pontos de vista:
orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração
pública e com a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de
recursos para atividades e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos
recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do
processo e meios de prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de
Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de
recursos financeiros.
* Promover na escola o compromisso da
transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos
financeiros.
Conhecimento
de:
* Fundamentos e normas orçamentárias
e financeiras referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação
e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a
execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução,
controle e prestação de contas.
* Papel das instituições e colegiados
no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos
financeiros.
Transporte
e merenda
Capacidade
de:
* Garantir a atualização sistemática
do cadastro de alunos.
* Dimensionar e demandar o transporte
escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento
do transporte escolar dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de
controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos
para uso dos programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços
de transporte e merenda.
Conhecimento
de:
* Procedimentos para a identificação
da demanda e processos de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação
da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da
merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de
programas de transporte escolar e de programas de merenda
* Normas de aquisição, armazenamento,
conservação e higienização de produtos da merenda escolar.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
MOREIRA,
Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros?
módulo VI. Brasília: Consed, 2009. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/index.php/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4363-modulo-vi-como-gerenciar-os-recursos-financeiros/file. Acesso em
15/11/2016
2.
MARTINS,
Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar o espaço físico e o
patrimônio da escola? módulo VII. Brasília: Consed, 2009. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/index.php/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4362-modulo-vii-como-gerenciar-o-espaco-fisico-e-o-patrimonio-da-escola/file. Acesso em
15/11/2016
3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO. Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília: FNDE,
2015. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/alimentacao-manuais/item/6820-cartilhapnae-2015. Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da Administração Pública) - Artigo
37. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 07 out. 2016.
2.
SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111.
Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 07 out. 2016.
3.
SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 176 a 250). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html. Acesso em: 07 out. 2016.
4.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63
e 95). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html. Acesso em: 07 out. 2016.
5.
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento
dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97
anexa). Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Deliberacao_CEE_1097-Regimento_Escolar.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
6.
SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas
Estaduais. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm. Acesso em:
07/out. 2016.
Livros
e Artigos
1.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed.
São Paulo: Heccus, 2013. Disponível em: www.4shared.com/office/t0eWzJILce/Organizao_e_Gesto_da_escola_-_.htm. Acesso em 15/11/2016
3.3.
Gestão de pessoas e equipes
Liderar o comprometimento e o
desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes. Campo de Atuação
Competências Gerais Liderança e comunicação
Capacidade
de:
* Mobilizar equipes e pessoas num
trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria
contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional
que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento
interpessoal e a socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança,
compartilhando responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de
comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e
apropriada para cada público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração
de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de
tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento
de todos para promover as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento
de:
* Princípios, abordagens, métodos,
processos e ferramentas de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação
e Informação (TDCI) aplicadas à educação.
Avaliação
de desempenho e desenvolvimento profissional
Capacidade
de:
* Coordenar a avaliação de
desempenho.
* Promover a elaboração, a
implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria
com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de
competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe.
Conhecimento
de:
* Princípios, processos e métodos de
avaliação de desempenho e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização
pública.
* Matriz de competências exigidas do
cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial
teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto)avaliação.
Coordenação
do quadro de pessoal e vida funcional
Capacidade
de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição)
de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas
da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os
processos evolução funcional.
Conhecimento
de:
* Quadro de cargos e funções,
categorias funcionais e suas respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos,
deveres e proibições.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em
TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de
Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº
1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui
Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de
Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das
classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.html. Acesso em:
07 out. 2016.
Livros
e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO,
Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed.
rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013.
2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge
Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista
Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v. 16, n.
61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de;
SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital:
espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1,
p. 1-19, abr. 2011. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002/. Acesso em: 07 out. 2016.
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