DOE
16/01/18 – EXECUTIVO – SEÇÃO 01 – Pág. 47/48
ASSUNTO:
Comunicado SE s/n – Início do Ano Letivo 2018
Comunicado
SE s/nº, de 15-1-2018
Início do Ano Letivo 2018
Aos
Educadores:
O
Secretário da Educação, tendo em vista o início do ano letivo de 2018,
encaminha-lhes um conjunto de sugestões e recomendações relativas às
providências preliminares à realização do 1º dia de aula e ao cotidiano escolar
ao longo do ano, com a finalidade de recepcionar os alunos da rede escolar e
assegurar-lhes convívio tranquilo, com atividades escolares ajustadas às suas
necessidades.
Procurou-se
sistematizar as sugestões e recomendações que se seguem, agrupando-as por tema,
para melhor entendimento.
O titular
da Pasta conta com a costumeira colaboração de todos os educadores para
implementação das ações sugeridas, respeitadas as peculiaridades e a realidade
de cada unidade escolar.
1. INÍCIO DO
ANO LETIVO
O ano
letivo terá início no dia 1º-2-2018 para toda a Rede Escolar.
Sugere-se
às equipes gestora e pedagógica, no âmbito de suas atribuições:
1.1.
Planejar as atividades de acolhimento de estudantes, pais, professores e
funcionários, com especial atenção aos novos integrantes. Se possível, acolher
todos os integrantes da equipe escolar antes do início das aulas, se não a equipe
gestora os acolherá juntamente com os alunos, no primeiro dia, com atividades interativas
e culturais;
1.2.
Planejar o acolhimento dos estudantes com os próprios estudantes, para
desenvolver o sentimento de pertencimento e o desejo de participação, potencializar
as ações protagonistas do Grêmio Estudantil, iniciar o estabelecimento de
contratos de convivência e proporcionar um clima favorável para o
desenvolvimento da sociabilidade;
1.3.
Considerar as características dos alunos dos anos iniciais, específicas dessa
faixa etária, como a idade e a familiaridade com o ambiente escolar;
1.4.
Informar aos pais/responsáveis as Normas Regimentais da escola (em especial,
àquelas relativas à convivência), as atividades do mês de fevereiro (de 1º/2 a
2/3), a proposta pedagógica, as formas de avaliação e os mecanismos de apoio às
aprendizagens estabelecidos pela escola;
1.5.
Estabelecer com os pais/responsáveis um canal de comunicação e, se possível,
harmonizar a periodicidade dessa comunicação relacionada à frequência e
desempenho dos estudantes, em diferentes períodos ao longo do ano,
estimulando-os a participarem do processo de eleição do Conselho de Escola e da
Associação de Pais e Mestres – APM;
1.6.
Propor aos professores que, em sala de aula, sejam realizadas rodas de
conversas com os estudantes, a fim de possibilitar a apresentação do grupo, o
estabelecimento de vínculos e combinados;
1.7.
Envolver o maior número possível de professores e funcionários, bem como de
alunos e pais, especialmente dos representantes dos órgãos colegiados da escola
(Conselho de Escola e Grêmio Estudantil), e também a APM, entidades sociais do
entorno, em especial os jovens do Programa Escola da Família onde houver, para
promover o adequado entrosamento entre a comunidade e as equipes escolares;
1.8.
Apresentar o prédio escolar à comunidade, destacando as ações de melhoria
executadas e em andamento, obras e serviços de engenharia, entre outros, e
enfatizar as ações de promoção à cidadania e educação ambiental;
1.9.
Divulgar Programas desenvolvidos na escola – Escola de Tempo Integral (ETI),
Programa Ensino Integral (PEI), Programas MEC (Ensino Médio Inovador, Ensino
Médio em Tempo Integral e Novo Mais Educação), Centro de Estudos de Línguas, Atendimento
Educacional Especializado – e as seguintes ações: Desafios Matemáticos,
Mediação & Linguagem, Sala de Leitura, Programa de Iniciação Cientifica
(FCESP), Desafios Sustentáveis,
Programa
Visão do Futuro, Horta Educativa, entre outras, ressaltando a necessidade da
colaboração de toda a comunidade escolar para o sucesso dos programas
pedagógicos e para a manutenção de um ambiente adequado aos alunos;
1.10.
Divulgar aos estudantes os cursos disponíveis na EVESP;
1.11.
Sugerir a utilização dos diferentes espaços escolares assim como dos diversos
recursos com os quais a escola conta: acervos da Sala de Leitura e objetos
digitais de aprendizagem do Currículo+ e Atividades do Currículo+;
1.12.
Realizar, durante o final de semana, atividades de acolhimento do Programa
Escola da Família, recebendo os pais e filhos, com atividades de boas-vindas,
de forma lúdica e informal. Sugestões de atividades: Matroginástica,
alongamento, recreação, gincanas, campeonatos, danças; apresentações de grupos
da comunidade (hip-hop, capoeira, etc.), dinâmicas de acolhimento, entre
outras.
2. PLANEJAMENTO
E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
2.1. Planejamento Escolar
Na
elaboração do Planejamento escolar, atentar para os seguintes aspectos:
2.1.1.
Cumprir o Regimento Escolar, observando, principalmente, as normas de
convivência;
2.1.2. Utilizar
critérios e prazos para classificação/reclassificação de alunos com registros
de seu processo de realização, até o último dia do primeiro bimestre letivo;
2.1.3.
Observar a importância dos resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo
para a elaboração do Plano de Ação;
2.1.4.
Analisar qualitativamente os dados das avaliações internas e externas com
vistas à organização de ações articuladas para a melhoria do processo de ensino
e da aprendizagem e aperfeiçoamento das práticas, consultando a Plataforma Foco
Aprendizagem;
2.1.5.
Elaborar o Plano de Ação da escola contendo: as metas, ações a serem
realizadas, ações a serem realizadas, ações corretivas, prazos e responsáveis;
2.1.6.
Incluir no Plano de Ação mecanismos de acompanhamento e monitoramento da gestão
pedagógica (formas de acompanhamento do trabalho docente e do desenvolvimento curricular
pela equipe pedagógica da escola) e projetos de recuperação, principalmente,
atividades de recuperação contínua, mantendo registro das mesmas;
2.1.7. Elaborar
o Plano de Trabalho das ATPC contendo o percurso formativo dos professores;
2.1.8.
Elaborar, consolidar e articular os planos de ensino dos diversos componentes
curriculares, com registros, a partir do currículo;
2.1.9.
Divulgar o intercâmbio de práticas docentes bem--sucedidas e que façam uso de
recursos tecnológicos e pedagógicos disponíveis aos educadores;
2.1.10.
Otimizar o uso de materiais didáticos, previamente selecionados e organizados,
adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;
2.1.11.
Planejar o enriquecimento curricular e o processo de aceleração de estudos para
alunos com altas habilidades / superdotação;
2.1.12.
Avaliar os alunos com deficiência intelectual, visando ao oferecimento de
proposta de trabalho pedagógico adequado;
2.1.13.
Sistematizar e articular o trabalho entre os professores especializados e
professor da sala comum, em relação aos alunos com deficiência.
2.1.14.
Atentar para as diretrizes das escolas vinculadoras de classes em funcionamento
nas Unidades de Internação da Fundação CASA e penitenciárias.
2.1.15.
Conferir os dados, na Plataforma Secretaria Escolar Digital, dos alunos com
Deficiência, Altas Habilidades e Transtornos do Espectro Autista – TEA para
solicitação de Atendimento Educacional Especializado – AEE;
2.1.16.
Manter atualizada ficha individual de avaliação periódica (de acordo com a
Deliberação CEE 155/2017), devendo-se atentar para que, bimestralmente, seja
dada ciência aos pais, em especial dos alunos que apresentarem baixo rendimento;
2.1.17.
Registrar atas das reuniões pedagógicas e de Conselhos de Classe/Série com a
análise do desempenho dos alunos ao longo do bimestre e do ano letivo;
2.1.18.
Registrar convocações, comparecimentos e ausências dos pais/responsáveis pelos
alunos, sempre que tal medida se fizer necessária;
2.1.19.
Registrar novos membros eleitos do Conselho de Escola na ferramenta Sistema de
Gestão de Conselho de Escola;
2.1.20.
Acompanhar e avaliar a proposta pedagógica, juntamente com professores e demais
segmentos da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática participativa e das disposições curriculares, bem como definição dos
objetivos e metas a serem atingidos;
2.1.21.
Para a escola que não dispõe de Proposta Pedagógica, mobilizar a comunidade
escolar para a sua elaboração e execução de forma a aumentar o vínculo e o
sentimento de pertencimento à escola por pais, mães, alunos, professores e funcionários.
2.2 Reposição de Aulas
2.2.1.
Garantir o cumprimento da totalidade dos dias letivos e aulas previstas, evitando
qualquer espécie de prejuízo aos alunos (Res SE 57/2017); 2.2.2. Organizar
sistemática de controle mensal das aulas não dadas, por classe e/ou por
componente curricular, com vistas à apresentação bimestral (periodicidade
mínima) do plano de reposição ao Dirigente Regional de Ensino, para homologação;
Observação:
no caso de falta do professor, o gestor escolar terá duas alternativas: contar
com a atuação do professor eventual, habilitado e preparado para o trabalho; ou
registrar a aula como não dada e considerá-la no momento de elaboração do plano
de reposição, nos termos da Resolução SE 102, de 22-09-2003, disponível em
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/102_03.htm?Time=21/12/2017%2014:19:51
2.2.3.
Orientar os professores sobre a importância de evitar faltas esporádicas ou
afastamentos diversos;
2.2.4.
Adotar medidas que garantam a atuação de professores eventuais ocasionadas pela
ausência de professores titulares ou contratados, visando à plena realização
dos dias letivos e da carga horária anual;
2.2.5.
Solicitar aos professores que forem se ausentar para que preparem atividades
para serem aplicadas pelo Professor Eventual;
2.2.6. As
unidades escolares que contarem com o Gerente de Organização Escolar – GOE,
designado, devem orientá-lo para que, no exercício de suas atividades, conforme
previsto na Resolução SE 52, de 09-08-2011, disponível em http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/52_11.HTM?Time=21/12/2017%2015:27:07;
responsabilize-se pelo controle do fluxo de docentes, fiscalize o cumprimento
do horário de aulas e encaminhe os docentes eventuais à sala de aula, se
necessário;
2.2.7.
Afixar COMUNICADO na Secretaria da Escola, para esclarecer alunos, pais ou
responsáveis, no caso de falta de professores, indicando prazo para solução.
2.3 Demanda de Planejamento e Gestão da Rede e
Matrícula
2.3.1. A
Unidade Escolar e a Diretoria de Ensino devem cadastrar os candidatos ao
ingresso, deslocamento e transferência na escola pública;
2.3.2. A
Diretoria de Ensino deve realizar a compatibilização entre demandas e vagas;
2.3.3. É
necessário efetivar a matrícula de todos os cadastrados em todas as fases na
escola pública;
2.3.4. A
Unidade Escolar deve atender, com a máxima atenção, a população que recorre à
secretaria da escola em busca de uma vaga ou informação;
2.3.5. A
Unidade Escolar e a Diretoria de Ensino devem informar os critérios de
distribuição dos alunos (matrículas) e as possibilidades e prazos para
eventuais transferências;
2.3.6. É
fundamental a indicação da necessidade de adequação e/ou ampliação de espaços
para acomodação da demanda;
2.3.7. A
Diretoria de Ensino deve reforçar o período de digitação do rendimento escolar
das Escolas Municipais e Privadas no Sistema de Cadastro de Alunos na
Secretaria Escolar Digital (SED).
3. INFORMAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
3.1 Publicações
A
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA,
disponibilizará aos pais, e também aos alunos, para uso no período de
planejamento conforme a programação de cada unidade escolar, as seguintes publicações:
a)
Boletins do SARESP 2017, por escola;
b)
Boletins do IDESP, por escola;
c) SARESP
em Revista, 2017, em sua segunda edição.
Os
materiais elencados estarão disponíveis no início de fevereiro de 2018 através
dos links http://saresp.fde.sp.gov.br/2017/
(Boletins do SARESP e SARESP em Revista) e http://idesp.edunet.sp.gov.br/ (Boletins do
IDESP), lembrando que no “SARESP em Revista” já haverá um link para os dois
boletins.
Consulta
aos resultados das avaliações (AAP e SARESP) na Plataforma Foco Aprendizagem
por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) a partir de fevereiro de 2018.
3.2 Canais de Comunicação
A
Secretaria de Estado da Educação disponibiliza, para
atendimento
da rede, os seguintes canais de comunicação:
a)
Telefone 0800 7700012;
b) E-mail
infoeducacao@educacao.sp.gov.br;
c)
Formulário de contato disponível através do link: www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/Contatoformulario.asp
3.3 Incidentes de Conectividade e
infraestrutura lógica
Apesar do
monitoramento dos links, nos quais é possível detectar as quedas de
conectividade e atuar de forma proativa, solicita-se que, em caso de
dificuldade de acesso à Internet, a unidade escolar abra um chamado por meio do
site da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE http://www.
fde.sp.gov.br , registrando o número de protocolo. Caso haja necessidade de testes
junto ao usuário, as equipes competentes entrarão em contato com as devidas
orientações.
Em caso de
solicitação de manutenção com relação à infraestrutura lógica, o usuário deverá
realizar a abertura do chamado por meio do site da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação – FDE (http://www.fde.sp.gov.br).
Caso o ponto de rede esteja no prazo de garantia, o reparo é realizado em
poucos dias. Caso contrário, será realizado orçamento pelo fornecedor, emissão
de ordem de serviço e execução do trabalho. Após a conclusão dos serviços,
recebe-se a documentação de conclusão do fornecedor.
4. ATRIBUIÇÃO
DE AULAS E/OU CLASSES
4.1.
Observar atentamente o conteúdo da Portaria CGRH/CGEB de 14-12-2017, publicada
no D.O. de 15-12-2017, especialmente em relação ao cumprimento de prazos, para
garantir a adequada composição dos quadros docentes das unidades escolares;
4.2.
Informar, por meio de ofício, ao Dirigente Regional de Ensino, a existência de
classes e aulas decorrentes de criação de novas turmas, após o processo inicial
de atribuição de aulas/classes, a fim de serem atribuídas, observado o disposto
no artigo 27 da Resolução 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução
65, de 11-12-2017
.
5. FORMAÇÃO
DAS EQUIPES
5.1.
Divulgar, para os professores e demais funcionários o site da Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP: www.escoladeformacao.sp.gov.br;
5.2. Conversar
sobre as diversas possibilidades de realização de cursos pelos integrantes do
QM, QAE e QSE;
5.3.
Divulgar o programa “Aprendizagem em Rede”, como importante instrumento de
apoio à formação continuada: http://aprendizagememrede.escoladeformacao.sp.gov.br.
O Programa Aprendizagem em Rede é uma
iniciativa da EFAP e da CGEB que tem como objetivos potencializar a ATPC como
espaço de formação e fortalecer o trabalho coletivo na escola de forma articulada
às equipes técnicas das diretorias de ensino. No Programa são disponibilizados
percursos formativos e materiais de apoio organizados com base em:
a) marcos
do calendário escolar, de modo a apoiar as práticas pedagógicas e de gestão na escola;
b) três
eixos formativos (Currículo e Práticas de Ensino; Gestão; e Grandes Temas da Educação) em que os educadores podem
construir suas próprias trilhas formativas de acordo com as necessidades
locais.
Esses
percursos têm foco na prática dos profissionais das escolas e das diretorias de
ensino (são percursos distintos para cada instância) e há ênfase na estratégia
de web conferência para potencializar as ações propostas. O Programa
Aprendizagem em Rede tem por objetivo fortalecer o trabalho coletivo na escola
e envolver as equipes técnicas das Diretorias de Ensino;
5.4.
Consultar o Documento Orientador da EFAP para Planejamento 2018 que será
divulgado às Diretorias de Ensino.
6. ELEIÇÃO
DOS COLEGIADOS ESCOLARES
Observar a
legislação referente à eleição dos membros que atuarão nos colegiados
escolares:
6.1. O
Conselho de Escola é eleito anualmente durante o primeiro mês letivo conforme o
artigo 95 da Lei Complementar 444/85. Os novos membros escolhidos entre seus
pares e as novas pautas deverão ser inseridas no Sistema de Gestão Conselhos de
Escolas na Secretaria Escolar Digital – SED;
6.2. A
Associação de Pais e Mestres está definida no Decreto 12.983/78, alterado pelos
Decretos 40.785/96, 48.408/04 e 50.756/06;
6.3. O
Grêmio Escolar segue o disposto na Lei federal 7.398/85 e na Lei 15.667/2015. O
início do Calendário Unificado do Processo Eleitoral dos grêmios será em
01-02-2018 (o calendário será encaminhado no início de janeiro);
6.4.
Lembrar que em atendimento ao Decreto 12.983/78 no que se refere à publicidade,
recomenda-se:
a) afixar
em local visível e de fácil acesso de comunicados, balancetes e balanços;
b)
encaminhar aos pais, através dos alunos, comunicados sobre todas as reuniões;
c)
divulgar notas na imprensa escrita/rádio comunitária local, que em geral oferece publicidade gratuita;
d) afixar
faixa nas dependências externas da escola, no caso de assembleia, com duas semanas de antecedência, convocando a comunidade
escolar para o dia e horário estipulado, sem prejuízo da entrega de comunicado
aos pais através dos alunos.
7. INFRAESTRUTURA
DAS UNIDADES ESCOLARES
7.1 Reparos de Urgência/Emergência
7.1.1.
Providenciar na primeira quinzena de janeiro levantamento sobre as condições
físicas das escolas, priorizando o atendimento de intervenções de urgência que
possam prejudicar o início do ano letivo:
a) dentre
as urgências identificadas, separar os reparos de pequeno porte e encaminhar para atendimento preferencial com os recursos
do PDDE e da Manutenção Preventiva;
b) os
serviços que não possam ser executados com estes recursos,
deverão ser encaminhados ao DGINF/CEPLAE para priorização e atendimento via
FDE;
c) para as
ocorrências passíveis de caracterização como emergências,
deverão ser adotados os procedimentos constantes da Instrução Normativa CISE 3/16,
de 03-11-2016;
Observação:
o repasse de recursos de Manutenção Preventiva às APMs das unidades escolares
foi efetuado em 12/2017.
Vale
lembrar que a utilização dos recursos deverá priorizar as necessidades mais
prementes das escolas para garantir o início do ano letivo. Os itens que
poderão ser atendidos por este recurso e a correta forma de contratação será
detalhada no manual a ser publicado do site da FDE (www.fde.sp.gov.br);
7.1.2. Ao
longo do mês de janeiro de 2018, a Diretoria de Ensino (DE) deverá também
monitorar quaisquer intercorrências provenientes das chuvas, buscando
rapidamente os mecanismos de solução: contratação pela DE ou acionamento da
FDE; caso algum prédio escolar apresente problemas que não possam ser
resolvidos antes do início do ano letivo e que, portanto, impedirão o início
das aulas, a DE deverá buscar soluções de remanejamento dos alunos ou outras,
junto à CGEB, informando a SAREG sobre a situação e as soluções ou alternativas
adotadas para garantir o atendimento dos alunos.
7.2 Organização e Conservação do Espaço Escolar
7.2.1.
Limpeza escolar realizada por empresa terceirizada – monitorar e fiscalizar os
serviços prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos no
contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no
período de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida
na unidade escolar);
7.2.2.
Limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da Educação (Agentes
de Serviços Escolares) – utilizar a mesma metodologia de limpeza adotada pelas
empresas, aproveitando este período para efetuar a limpeza geral dos ambientes;
7.2.3.
Verificar as condições da borracha vedante nas portas e das telas de malha fina
(milimétricas) nas janelas do estoque e cozinha, a fim de evitar a entrada de
insetos e roedores, bem como a situação dos ralos desses locais (devem ser
escamoteáveis), além de substituir os elementos filtrantes (cozinha e bebedouros
dos alunos);
7.2.4.
Providenciar serviços de poda, corte de grama, lavagem de caixas d’água,
verificação dos laudos da qualidade da água (quando oriunda de poços artesianos
e se fora da validade), limpeza de calhas e caixas de gordura, desratização e
dedetização.
7.3 Mobiliário Escolar
O
atendimento de mobiliário escolar para o início do ano letivo em 2018, será
realizado de acordo com o resultado da pesquisa efetuada em outubro e revisada
em novembro conforme solicitado em videoconferência de 22-11-2017.
7.3.1.
Acompanhar os pedidos efetuados pelas escolas, providenciar minuciosa avaliação
das necessidades, e priorizar o atendimento, de modo a evitar quaisquer
problemas no retorno às aulas, mas também situações de acúmulo de carteiras e cadeiras
em escolas, acomodadas em salas de aula ou mesmo
no pátio;
7.3.2.
Para Diretorias de Ensino atendidas pelo contrato entre a FUNAP e CISE, para
serviços de reforma e recuperação de mobiliário escolar (carteira e cadeira) é
necessário incentivar junto às escolas da região o uso desse instrumento e orientar
acerca da descrição dos principais aspectos a serem considerados na triagem das
cadeiras e carteiras:
a) não
apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão;
b) não
apresentar dobras em suas estruturas;
c) os
modelos para reforma são MCF, Cebrace, CN, FECE e CJA;
d) O novo
contrato está tramitando em caráter de urgência no âmbito
da SEE e assim que assinado, será enviado um comunicado para tratar
especialmente desse assunto, lembrando que a partir deste novo contrato todas
as 91 diretorias regionais de ensino serão contempladas;
7.3.3.
Conferir e dar baixa de todo o mobiliário recebido no sistema de controle no
link http://matpedagogico.fde.sp.gov.br,
apontando eventuais divergências na quantidade planejada/ recebida para que a
FDE proceda a entrega do material complementar e/ou remanejamento do material
excedente;
7.3.4.
Compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de alunos
matriculados por classe, independente da capacidade física da sala, evitando
que carteiras fiquem empilhadas ou ociosas no ambiente;
7.3.5.
Verificar se há carteiras e cadeiras excedentes na escola e acionar a Diretoria
para providenciar o remanejamento para outra unidade escolar;
7.3.6.
Verificar a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em especial com
relação aos conjuntos de carteiras/cadeiras, visando o melhor fluxo dos alunos
e melhor aproveitamento possível do espaço;
7.3.7.
Identificar e separar as carteiras/cadeiras que ainda estejam na garantia e que
apresentaram problemas, e informar a Diretoria para que tome as providências
quanto ao contato com a empresa para avaliação técnica e troca, quando for o
caso;
7.3.8.
Identificar as carteiras passíveis de recuperação e fora da garantia,
providenciar sua acomodação em ambiente adequado e acionar a Diretoria para que
sejam tomadas as providências necessárias.
7.4 Desabastecimento de Água em Escolas
7.4.1.
Unidades Atendidas pela Sabesp (sempre via NOM):
a)
utilizar Serviço Regional – Central de Atendimento –\> Telefone: 195
b)
protocolar pedidos pelos números:
c) Capital
+ RMSP: 0800 011 9911
d)
Interior: 0800 055 0195
Importante:
O NOM da DE deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade
escolar: RGI, endereço (que consta da conta Sabesp), bairro, CEP, telefone,
e-mail, nome do Diretor (a) e celular.
e) Caso
não seja atendido pela Sabesp –\> o NOM (com base no
número do protocolo da SABESP) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos
e-mails: cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br; cenup@educacao.sp.gov.br; mario.hage@educacao.sp.gov.br; daniel.sedres@educacao.sp.gov.br;
andrea.rolim@educacao.sp.gov.br;
nair.fernades@educacao.sp.gov.br.
7.4.2.
Unidades não atendidas pela Sabesp:
a)
Utilizar Central de Atendimento da Concessionária Regional ou Prefeitura Municipal que abastece a unidade escolar –\> Protocolar
pedidos.
Importante:
A DE deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI,
endereço (que consta da conta de água), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do
Diretor (a) e celular.
b) Caso
não seja atendido pela Concessionária ou Prefeitura Municipal –\> o NOM (com base no número do protocolo) deverá solicitar
apoio à CISE por meio dos e-mails: cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br;
cenup@educacao.sp.gov.br; mario.hage@educacao.sp.gov.br; daniel.sedres@educacao.sp.gov.br;
andrea.rolim@educacao.sp.gov.br;
nair.fernades@educacao.sp.gov.br.
c) O NOM,
obrigatoriamente, deverá assegurar que o problema do desabastecimento é de responsabilidade da concessionária, sendo
essencial certificar-se de que não é da unidade escolar (se for necessário,
realizar visita à unidade solicitando apoio ao Coordenador da FDE que atende a
sua região, os técnicos da Unidade Móvel, se existente, e mobilizar a equipe gestora
da escola).
d) Não
serão aceitos atendimentos a e-mails que não contenham
informação de que o NOM se certificou de que o problema da falta de água é de
responsabilidade da concessionária.
Motivo:
inúmeras ocorrências que tiveram protocolo na Sabesp com alegação pela escola
de falta de água motivada pela concessionária foram constatadas como
improcedentes pela Sabesp, quando da visita técnica, e que o problema era de responsabilidade
da escola.
8. SERVIÇOS
DE APOIO AO ALUNO
8.1. Alimentação Escolar – TODAS AS
ESCOLAS – Cuidados básicos
Estabelecer
um fluxo de acompanhamento das escolas, por meio da Nutricionista da Diretoria
e/ou Responsável pela Alimentação Escolar, para atender as necessidades das
escolas e facilitar a comunicação e o apoio do DAAA no processo.
8.1.1.
Realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira),
observando que, nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da
caixa de papelão;
8.1.2.
Organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método PVPS
(Primeiro que vence – Primeiro que sai), a fim de deixar sempre na frente
aquele com data de vencimento mais próxima;
8.1.3.
Destacar a data da validade (dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os
produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as
caixas distantes das paredes e piso;
8.1.4.
Verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e
utensílios, solicitando manutenção ou reposição imediata, a fim de não
comprometer o início das aulas;
8.1.5.
Providenciar a sanitização: limpeza de caixa d’água, desratização e
desinsetização.
8.1.6.
Realizar a atualização e acompanhamento dos comensais, conforme cronograma
2018, encaminhado pelo CEPAE.
8.2.
Alimentação Escolar – ESCOLAS CENTRALIZADAS – Cuidados básicos
A entrega
de gêneros alimentícios será iniciada em 8/1/2018, portanto, a escola deverá
manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos:
8.2.1. O
responsável pelo recebimento deverá verificar a integridade da embalagem de
todos os produtos e se as quantidades e validades conferem com o descrito no
boleto. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja
alguma divergência/inadequação, o produto deverá ser devolvido e o problema
relatado no verso do boleto (todas as vias);
8.2.2.
Atentar-se a descrição do nome da escola e endereço, verificando se a Guia de
Remessa entregue pelo fornecedor realmente é referente àquela escola a que está
sendo ofertado o material fisicamente;
8.2.3.
Detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o
recebimento, deverá ser enviado ofício para o DAAA/CENUT solicitando a troca,
com os seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca, lote e
problema encontrado;
8.2.4.
Realizar a entrada das guias de remessa por meio do SAESP II, disponível na
plataforma Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br/),
após cada recebimento (produtos estocáveis e congelados). Essa ação é de suma
importância para alimentação dos estoques virtuais de cada escola, estoque
este, que é levado em consideração para geração do quantitativo de
alimentos
para consumo;
8.2.5.
Preencher a área de “Conferência de Estoque”, por meio SAESPII (respeitando as
datas do cronograma divulgado anualmente), informando a quantidade e validade
dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto servido no dia e cardápio
oferecido;
8.2.6.
Caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e manipulação de
alimentação escolar, atentar às responsabilidades da empresa (antes do início
das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos equipamentos e ambientes
afetos à alimentação escolar, procedimentos de sanitização, treinamento das
preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção predial.
8.3. Alimentação Escolar – ESCOLAS
DESCENTRALIZADAS – Cuidados básicos
A entrega
de gêneros alimentícios é de responsabilidade das prefeituras municipais,
portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir
e armazenar os produtos.
8.3.1.
Reunir-se com a Responsável pela Alimentação Escolar e/ou Nutricionista da
Prefeitura afim de garantir a qualidade e o atendimento de imediato aos alunos
da rede estadual do município conveniado;
8.3.2.
Caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e manipulação de
alimentação escolar, atentar às responsabilidades da empresa (antes do início
das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos equipamentos e
ambientes afetos à alimentação escolar, procedimentos de sanitização,
treinamento das preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção predial e informar/cobrar
da Prefeitura as ações necessárias.
8.4. Transporte Escolar
8.4.1.
Georreferenciar os alunos que necessitam de transporte
na
Secretaria Escolar Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br/),
utilizando exclusivamente o endereço residencial, uma vez que já estão
cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos SEE, garantindo que os dados correspondam
às reais demandas, sob análise e responsabilidade das Diretorias de Ensino;
8.4.2.
Efetuar a indicação/homologação do aluno no transporte escolar usando as
diretrizes dispostas na Resolução SE 27, de 9 de maio/2011;
8.4.3.
Monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura,
seja por empresa contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE
28/2011 e Instrução Normativa CISE 2/2016, visando a garantir a segurança dos
alunos;
8.4.4.
Atentar para os seguintes aspectos:
a) Atraso
dos alunos no horário de entrada das aulas;
b) Chegada
muito antecipada em relação à abertura dos portões da
escola;
c) Demora
na chegada dos veículos na saída dos alunos;
d) Alunos
sendo transportados em pé;
e) Alunos
sendo transportados sem cinto de segurança;
f) Alunos
com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de
monitoria;
g)
Motoristas e monitores sem a devida identificação;
h)
Motoristas e monitores sem o devido treinamento;
i)
Veículos sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto de segurança, janelas quebradas, entre
outras irregularidades). Atenção: Qualquer irregularidade a escola deverá
avisar imediatamente a Diretoria de Ensino e o DAAA/CESAP para que estes tomem
as medidas cabíveis junto à empresa ou prefeitura, ficando sob sua inteira responsabilidade
a omissão nesses aspectos;
8.4.5.
Alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas regiões metropolitanas que
não possuem convênio, a Diretoria de Ensino deverá proceder da seguinte forma:
a) Em caso
de novas demandas, se houver contrato ativo na Diretoria
de Ensino para este objeto, consultar à Empresa contrata formalmente sobre a
disponibilidade de atendimento deste aluno dentro do escopo ativo, em caso de
negativa, encaminhar e-mail ao DAAA/CESAP através do e-mail: escolar.especial@educacao.sp.gov.br,
para verificação sobre a possibilidade de atendimento por meio do SEC/LIGADO em
regiões em que a mesma for atuante, seja para inclusões de novos alunos ou para
renovação de contratos;
1.
b) Caso a resposta da EMTU seja
negativa ou trate-se de região que não ofereça atendimento, a
Diretoria de Ensino deverá providenciar a contratação, de acordo com as
orientações do DAAA/CESAP;
8.4.6. As
Diretorias de Ensino que fazem a aquisição de passe escolar devem garantir a
entrega dos passes no primeiro dia de aula, impreterivelmente;
8.4.7. No
caso de ocorrência de qualquer irregularidade, a direção da escola deverá
informar o Gestor do Transporte na Diretoria de Ensino e ao DAAA/CESAP.
9. MATERIAIS
DIDÁTICOS DE USO ESCOLAR E SERVIÇOS DE APOIO
9.1.
Garantir a presença diária de funcionário responsável pelo recebimento,
acompanhamento das entregas e armazenagem de materiais;
9.2.
Conferir todo material entregue dando baixas diárias no sistema de controle,
apontando as eventuais incorreções ou divergências na quantidade
planejada/recebida para que as equipes responsáveis procedam à entrega do
material complementar e/ou remanejamento do material excedente. Esse
procedimento é único e serve para o atendimento das demandas do “kit escolar” e
“materiais didático-pedagógicos”, exceto livros;
9.3.
Acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo do ano letivo e
distribuir aos alunos quando necessário;
9.4.
Atender os prestadores de serviços que realizarão reparos, instalações/retiradas
de equipamentos, adequação de ambientes, etc, garantindo diariamente a presença
de funcionário responsável pelo acompanhamento dessas ações no horário das 8h
às 17h.
10. ESCOLAS
NOVAS
Para as
escolas novas que terão suas atividades iniciadas juntamente com o início do
ano letivo:
10.1 Limpeza
Providenciar
contratação dos serviços de limpeza, avaliando a possibilidade de aditamento
nos contratos existentes ou efetuando nova contratação;
10.2 Alimentação Escolar
Orientação
para alimentação escolar centralizada:
a)
Informar ao DAAA/CEPAE o número de alunos matriculados para cadastro e inclusão no planejamento de compras e distribuição de
gêneros alimentícios;
b) Quando
houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista o mesmo deverá realizar visita de supervisão na
unidade no mês subsequente ao início das atividades;
c)
Providenciar contratação dos serviços de manipulação e preparo de Alimentação Escolar, avaliando a possibilidade de aditamento nos
contratos existentes ou efetuando nova contratação.
Orientação
para alimentação escolar descentralizada:
a) A
Diretoria de Ensino deverá contatar a Prefeitura Municipal para informar sobre a criação da nova escola e quantidade de alunos
matriculados;
b) Quando
houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde –
Nutricionista, o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês
subsequente ao início das atividades.
10.3 Transporte Escolar
10.3.1.
Georreferenciar os alunos que necessitam de transporte na Secretaria Escolar
Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br/),
utilizando exclusivamente o endereço residencial, uma vez que já estão
cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos SEE, garantindo que os dados
correspondam às reais demandas, sob análise e responsabilidade das Diretorias
de Ensino;
10.3.2.
Existindo a necessidade de transporte, a unidade escolar deve manter contato
com o gestor da Diretoria de Ensino, para que adote providências frente a
modalidade de atendimento (passe escolar, contrato Diretoria e Convênio com
Prefeitura);
10.3.3.
Monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura,
seja por empresa contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE
28/2011 e Instrução Normativa CISE 02/2016, visando a garantir a segurança dos
alunos.
10.4 Kit Escolar
A
Diretoria deverá atender com a reserva técnica e solicitar complementação, caso
necessário.