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SEE-SP |
Resolução SE
56, de 14-10-2016
Dispõe sobre
perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede
estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que
fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos
seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e
considerando a importância da:
-
definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de
ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
-
definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira
de Diretor de Escola;
-
sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos
avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;
-
seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem
requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos
seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do
Magistério - QM/SE, Resolve:
Artigo 1º - Fica
aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as
competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do
Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre
os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação,
que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as
competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos
seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os
subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes
requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para
Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e
nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Diretores de
Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam,
obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros,
constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II
- os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III
- a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso
II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.
ANEXO
Diretor de
Escola
Sumário
1.
Perfil do Diretor 1
2.
Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP 3
2.1
Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e
equidade para todos 3
2.2.
Gestão democrática e participativa 5
2.3.
Planejamento estratégico 9
2.4.
Foco em qualidade e em resultados 11
3.
Dimensões de atuação do diretor de escola 14
3.1.
Gestão pedagógica 14
3.2.
Gestão de processos administrativos 16
3.3.
Gestão de pessoas e equipes 20
1.
Perfil do Diretor
Como
dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao
diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta
pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a
melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de
pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de
competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação,
nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas,
de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e
aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada
pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão
do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de
assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão
articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular,
administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto,
ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja,
centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem
significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e
para o mundo do trabalho.
2.
Princípios que orientam a ação do
diretor na SEE-SP
2.1.
Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e
equidade para todos
O
exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que
promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção
das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a
todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as
que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação
ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no
mundo do trabalho.
Competências
Gerais:
Capacidade
de:
*
Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de
inclusão, de justiça e equidade.
*
Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e
indicadores sociais e educacionais.
*
Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e
redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à
educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades
dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
*
Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que
estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.
Conhecimento
de:
*
Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea
e no contexto local.
*
Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no
contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como
a sua implementação.
*
Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização,
desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.
Bibliografia:
Publicação
Institucional
1.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara
Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI,
2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-cn-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192. Acesso em 7 out. 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º;
205 a 214). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 7
out. 2016. 2. BRASIL.
2.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB.
3.
BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de
Educação/ PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm.
Acesso
em: 7 out. 2016.
4.
SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de
São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html.
Acesso em: 7 out. 2016.
5. SÃO
PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/
constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 7 out. 2016.
Livros e
Artigos
1. AZANHA, José
Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino
paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago.
2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12. Acesso em:
7 out. 2016.
2. GOMES,
Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da
cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v.
13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n48/27551.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
3.
GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo.
Porto Alegre: Artmed, 2003.
Preço livro: http://www.buscape.com.br/a-cidade-como-projeto-educativo-vila-ignacio-gomez-granell-carmen-8536301082#precos
4. TEIXEIRA,
Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos
Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível
em: http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html. Acesso em:
7 out. 2016.
5.
TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latinoamericana: caderno de
viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.
Preço livro: http://www.buscape.com.br/intinerarios-pela-educacao-latino-americana-caderno-de-viagens-rosa-maria-torres-8573078030
6.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara,
onze teses sobre a educação política. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
Disponível em: http://www.4shared.com/document/WpnSUMwG/eBook_-_Educao_-_Demerval_Savi.html? Acesso em
15/11/2016
2.2.
Gestão democrática e participativa
O
exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que
considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade
local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração
coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as
diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos
estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.
Capacidade
de:
*
Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão,
socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da
proposta pedagógica.
*
Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e
colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.
*
Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na
comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
*
Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das
instituições auxiliares.
*
Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça
restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.
*
Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da
comunidade e do entorno.
*
Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores
e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.
Conhecimento
de:
*
Gestão democrática e participativa.
*
Princípios legais de direitos humanos.
*
Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
*
Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de
comunidades.
*
Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
*
Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
*
Estratégias de mobilização e participação.
*
Rede protetiva e justiça restaurativa.
*
Parceria escola-comunidade.
*
Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas
ações da escola.
Bibliografia:
Publicação
Institucional
1.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça,
2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
2. BRASIL. Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação,
Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacionalpdf&Itemid=30192. Acesso em:
7 out. 2016.
3.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos
escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte
II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
4. SÃO PAULO
(Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à
justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
Legislação
1- BRASIL. Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do
Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em:
7 out. 2016.
2- BRASIL. Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 7 out. 2016.
3- BRASIL. Lei
nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades
representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm. Acesso em: 7 out. 2016.
4-
SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto
Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html. Acesso em:
7 out. 2016.
5-
SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão
das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15
de dezembro de 1978. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/%20decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html. Acesso em: 7
out. 2016.
6- SÃO
PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento
nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de
São Paulo e dá providências. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html. Acesso em: 7 out. 2016.
7-
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social
nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível
em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/Deliberacao_CEE_125_2014.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
8-
SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal
de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação.
Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/45_14.HTM?Time=07/10/2016%2014:07:22. Acesso em:
7 out. 2016.
9-
SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html. Acesso em 7
out. 2016.
Livros e
Artigos
1-
ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que
frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em: http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
2-
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família:
subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
3-
CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para
refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
4-
CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São
Paulo: Biruta, 2011.
5-
COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando
os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. Acesso em:
7 out. 2016.
6-
MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva
do projeto pedagógico da escola? módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível
em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo03_CE.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
7-
LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e
diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013.
(Capítulos 1 e 6). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15235-conselhosescolares&category_slug=fevereiro-2014&Itemid=30192. Acesso em:
7 out. 2016.
2.3.
Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor
de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento
que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto
de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.
Capacidade
de:
* Promover, liderar e articular a
construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola
(definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias
para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências
para tomada de decisões.
* Coordenar a execução, o
monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no
plano de gestão.
* Coordenar a execução de programas e
projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa,
estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica,
processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de
informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte
administrativo e pedagógico.
Conhecimento
de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de
planejamento e monitoramento.
* Processos, fluxos, índices,
indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços
físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de
pessoal.
* Princípios, abordagens, métodos,
processos e ferramentas de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho
de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação
e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de
desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do gestor. São
Paulo: SEE, 2014. Disponível em: https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/Paginas/PageNotFoundError.aspx?requestUrl=https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/ensino-integral/Publicacoesdo-EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
Legislação
1-
BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação
do Plano de metas do PDE. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm.
Acesso
em: 7 out. 2016.
Livros e
Artigos
1.
MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed.
São Paulo: Falconi, 2016.
2.
INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO. Modelo de gestão: tecnologia
empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude
brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional.
Recife: ICE, [2007?]. Disponível em: http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf. Acesso em:
7 out. 2016.
3.
ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre:
Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)
4.
ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In:
VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo:
Avercamp, 2003.
2.4.
Foco em qualidade e em resultados
O exercício profissional do Diretor
deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as
aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os
indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade
de:
* Analisar os indicadores e
resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local,
estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das
aprendizagens dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da
escola com base nos resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para
a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante
da qualidade do ensino.
* Propor e implementar processos e
instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da
escola.
* Buscar, propor e implementar com a
equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos,
de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade,
visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas
da escola.
* Promover espaços coletivos de
reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem
implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da
avaliação institucional.
* Dar transparência aos resultados de
avaliação da escola a toda a comunidade escolar.
Conhecimento
de:
* Princípios, finalidades, métodos e
operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos.
* Indicadores educacionais e sociais:
IDH, IDESP, IDEB.
* Indicadores de desempenho e fluxo.
* Métodos, técnicas e instrumentos de
monitoramento de processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Matrizes de referência
para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20.
Disponível em: http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3. SÃO PAULO
(Estado). Secretaria de Estado da Educação. Programa de qualidade da escola:
nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3-
INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf.
Acesso
em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa
“Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html. Acesso em:
07 out. 2016.
Livros e
Artigos
2-
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de
informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p.
121-128, 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3-
FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação
institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo02_CE.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
4-
KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no
Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28,
jan./jun. 2009. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
5-
RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de. Uma análise de problemas
detectados e soluções propostas por comunidades escolares com base no Indique.
Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470,
set./dez. 2011. Disponível em: http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1660/1660.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
3. Dimensões
de atuação do diretor de escola
3.1.
Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na
escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos. Campo de Atuação
Competências Gerais Coordenação de processos, projetos e planos
Capacidade
de:
* Coordenar o planejamento com base
no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a
implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações? em
consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da
SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica? nos diferentes níveis, etapas,
modalidades, áreas e disciplinas.
Conhecimento
de:
* Princípios, diretrizes, finalidades
e objetivos educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e
acompanhamento de projetos e planos.
* Princípios e concepções de ensino
nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de
ensino - educação de jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.
Coordenação,
orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem
Capacidade
de:
* Coordenar o acompanhamento e
avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de
recuperação contínua.
* Coordenar a organização de
condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão
dos tempos, dos espaços e dos recursos.
* Liderar e monitorar os processos de
ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção
pedagógica.
* Coordenar processos,
acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da
gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para
o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.
Conhecimento
de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e
aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de
monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de
intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir
na gestão em sala de aula.
* Fundamentos conceituais e
metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e
instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e
do Saresp.
* Critérios e procedimentos para
análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Proposta curricular do
Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino médio:
documento de apresentação. São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em:
07 out 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em:
07 out. 2016. (Capítulo/artigos)
2.
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97. Institui, no
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no
Ensino Fundamental. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
Livros e
Artigos
1.
COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível
em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=011. Acesso em:
07 out. 2016.
2.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e
proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
3.
MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São
Paulo: E.P.U., 1992. Disponível em: http://docslide.com.br/download/link/mizukami-maria-da-graca-nicolettilivro-ensino-as-abordagens-do-processo. Acesso em
15/11/2016
4.
SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições
das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da
adolescência. Psicologia: Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108,
jan./mar. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
5.
ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto
Alegre: ArtMed, 2010. (RESUMO) Disponível em:
http://institutoparthenon.com.br/clubedeescritores/2013/08/antonio-zabala-como-aprender-ensinar-competencias-material-para-a-prova-de-concurso-publico/ Acesso em 15/11/2016.
6.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político pedagógico da escola:
uma construção possível. 29. ed. Campinas: Papirus, 2011. (Magistério). Disponível
em:
7.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura). Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/paulo_freire/Pedagogia_da_Autonomia_-_P.Freire.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3.2.
Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a
serviço da aprendizagem dos alunos. Campo de Atuação Competências gerais
Organização e funcionamento da escola
Capacidade
de:
* Administrar a escola, garantindo a
regularidade do seu funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos
de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos
respeitando prazos e fluxos.
* Coordenar a elaboração, a
homologação e a revisão do regimento escolar.
Conhecimento
de:
* Fundamentos, princípios e estrutura
e funcionamento do sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida
escolar, documentação e registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição
de processos, protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento
e guarda de documentos escolares.
* Normas para elaboração do regimento
escolar.
Serviços,
materiais e patrimônio
Capacidade
de:
* Garantir que os serviços, materiais
e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos
projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e
de gerenciamento de serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de
registro e controle de consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar,
para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na
economia de materiais e preservação do patrimônio.
Conhecimento
de:
* Conceitos, características e
processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e
imaterial) na administração pública.
* Aspectos legais inerentes à
contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de
patrimônios, incluindo a sua preservação.
Recursos
financeiros
Capacidade
de:
* Gerir a escola dos pontos de vista:
orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração
pública e com a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de
recursos para atividades e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos
recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do
processo e meios de prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de
Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de
recursos financeiros.
* Promover na escola o compromisso da
transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos
financeiros.
Conhecimento
de:
* Fundamentos e normas orçamentárias
e financeiras referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação
e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a
execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução,
controle e prestação de contas.
* Papel das instituições e colegiados
no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos
financeiros.
Transporte
e merenda
Capacidade
de:
* Garantir a atualização sistemática
do cadastro de alunos.
* Dimensionar e demandar o transporte
escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento
do transporte escolar dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de
controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos
para uso dos programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços
de transporte e merenda.
Conhecimento
de:
* Procedimentos para a identificação
da demanda e processos de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação
da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da
merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de
programas de transporte escolar e de programas de merenda
* Normas de aquisição, armazenamento,
conservação e higienização de produtos da merenda escolar.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1.
MOREIRA,
Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros?
módulo VI. Brasília: Consed, 2009. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/index.php/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4363-modulo-vi-como-gerenciar-os-recursos-financeiros/file. Acesso em
15/11/2016
2.
MARTINS,
Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar o espaço físico e o
patrimônio da escola? módulo VII. Brasília: Consed, 2009. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/index.php/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4362-modulo-vii-como-gerenciar-o-espaco-fisico-e-o-patrimonio-da-escola/file. Acesso em
15/11/2016
3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO. Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília: FNDE,
2015. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/alimentacao-manuais/item/6820-cartilhapnae-2015. Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1.
BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da Administração Pública) - Artigo
37. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 07 out. 2016.
2.
SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111.
Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 07 out. 2016.
3.
SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 176 a 250). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html. Acesso em: 07 out. 2016.
4.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63
e 95). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html. Acesso em: 07 out. 2016.
5.
SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento
dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97
anexa). Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Deliberacao_CEE_1097-Regimento_Escolar.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
6.
SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas
Estaduais. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm. Acesso em:
07/out. 2016.
Livros
e Artigos
1.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed.
São Paulo: Heccus, 2013. Disponível em: www.4shared.com/office/t0eWzJILce/Organizao_e_Gesto_da_escola_-_.htm. Acesso em 15/11/2016
3.3.
Gestão de pessoas e equipes
Liderar o comprometimento e o
desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes. Campo de Atuação
Competências Gerais Liderança e comunicação
Capacidade
de:
* Mobilizar equipes e pessoas num
trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria
contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional
que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento
interpessoal e a socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança,
compartilhando responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de
comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e
apropriada para cada público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração
de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de
tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento
de todos para promover as aprendizagens dos alunos.
Conhecimento
de:
* Princípios, abordagens, métodos,
processos e ferramentas de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação
e Informação (TDCI) aplicadas à educação.
Avaliação
de desempenho e desenvolvimento profissional
Capacidade
de:
* Coordenar a avaliação de
desempenho.
* Promover a elaboração, a
implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria
com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de
competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe.
Conhecimento
de:
* Princípios, processos e métodos de
avaliação de desempenho e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização
pública.
* Matriz de competências exigidas do
cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial
teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto)avaliação.
Coordenação
do quadro de pessoal e vida funcional
Capacidade
de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição)
de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas
da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os
processos evolução funcional.
Conhecimento
de:
* Quadro de cargos e funções,
categorias funcionais e suas respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos,
deveres e proibições.
Bibliografia
Publicações
Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em
TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de
Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.
Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº
1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui
Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de
Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das
classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.html. Acesso em:
07 out. 2016.
Livros
e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO,
Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed.
rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013.
2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge
Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista
Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v. 16, n.
61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdf. Acesso em:
07 out. 2016.
3. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de;
SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital:
espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1,
p. 1-19, abr. 2011. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002/. Acesso em: 07 out. 2016.