SP terá de dobrar tempo de preparo de aula para atender lei
Em São Paulo, professores passam 17% da carga horária em atividade fora da sala de aula, STF determinou 33%
Os professores da rede estadual paulista poderão ter o dobro do atual tempo remunerado para formação e preparo de aulas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu concordar com toda a lei dopiso salarial para docentes que era questionada por alguns Estados, inclusive com o trecho que previa a destinação de um terço (33,33) da carga horária para atividades extraclasse. Atualmente, os educadores de São Paulo têm apenas 17% de horas remuneradas fora da sala de aula.
Foto: Marina Morena CostaAmpliar
Em reuniões com a rede, o secretário Herman se diz favorável ao aumento de atividade extraclasse
O porcentual deve sofrer alteração em breve. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, antes mesmo da votação ocorrida nesta quarta-feira no STF, o secretário Herman Voorwald já havia manifestado intenção de ampliar o período voltado a atividades de formação e preparo de aulas.
A nova divisão da carga horária deve ser anunciada no Plano de Carreira nos próximos dias. O documento está sendo elaborado junto com as alterações no ensino fundamental e médio que foram debatidas com a rede nos últimos meses.
Atualmente, um professor contratado para trabalhar 40 horas semanais na rede estadual paulista deve ministrar 33 horas de aula e tem apenas sete para Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), que deve ser feito na escola junto com a equipe gestora e pedagógica e o Horário de Trabalho Livre (HTPL), que pode ser individual e fora da instituição de ensino. Se for atendida a lei do piso salarial, que recebeu aval do STF, este mesmo professor daria apenas 27 horas de aulas e teria 13 outras para se preparar.
O aumento do horário fora da sala de aula, implicaria, necessariamente, na contratação de mais professores para garantir as aulas.
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