Quarta - feira, 23 de Dezembro de 2009 15h10
Secretaria divulga período de inscrições para prova
do processo anual de promoção
As inscrições poderão ser feitas de 29 de dezembro a 07 de janeiro no site da Fundação Cesgranrio; no dia 31 de janeiro será realizada a prova para diretores e supervisores e nos dias 1 e 2 de fevereiro para professores do Ensino Fundamental e Médio
A Secretaria de Estado da Educação divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (23) o período de inscrições para a prova que integrará o processo anual de promoção salarial prevista no Programa de Valorização pelo Mérito. As inscrições deverão ser feitas no site da Fundação Cesgranrio ( www.cesgranrio.org.br ) da 0h00 do dia 29 de dezembro de 2009 até às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010 (horário de Brasília). Poderão participar os docentes em efetivo exercício na data base de 30 de novembro de 2009, titulares de cargo ou temporários (abrangidos pela LC 1010 de 1º de junho de 2007 ), que façam parte do quadro de magistério da rede pública estadual (da classe docente ou do suporte pedagógico) e atendam aos pré-requisitos definidos pelo Programa, com relação ao tempo de exercício na função, tempo de permanência em uma mesma unidade escolar e assiduidade. Serão considerados os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria de Educação referentes ao tempo de efetivo exercício no cargo/ função cumprido até 30 de novembro de 2009.
"Com o novo sistema de promoção estaremos premiando os professores que apresentam melhor desempenho e assiduidade em sala de aula. É uma forma de reconhecer e incentivar professores mais bem preparados e dedicados. Assim ganham os alunos, pois terão uma melhor qualidade de ensino, e também os professores, que agora passam a contar com um plano de promoção salarial anual, até então inédito no magistério público, que tornará a carreira muito mais atrativa e valorizada", disse o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza.
Para se inscrever, o candidato deve preencher a ficha on-line no site da Cesgranrio, informando dados pessoais e também relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova. Candidatos com deficiência, que necessitem condições especiais para realizar a prova, devem informar no formulário o tipo e grau de deficiência, assim como as adaptações necessárias.
O candidato que acumula cargo em campo de atuação diverso (na classe docente e na classe de apoio pedagógico) poderá concorrer ao Processo de Promoção em cada situação funcional separadamente, desde que atenda todas as exigências exigidas para cada cargo ou função atividade. No caso do candidato que acumula cargo no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, de mesma disciplina, será realizada uma única prova. Já o candidato que acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
Condições para participar da prova
Para estar habilitado a fazer a prova, o candidato deve ser integrante de classe (docente ou apoio pedagógico) pertencente ao quadro do magistério, como efetivo ou ocupante de função-atividade (temporários abrangidos pela LC n.º 1010/ 2007), e ter cumprido o interstício mínimo de quatro anos ou 1.460 dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função da promoção.
O candidato deve ainda ter um tempo mínimo de permanência em uma mesma unidade de ensino ou administrativa. Será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício, o que corresponde a 1.168 dias.
Também é necessário que o candidato atenda aos requisitos de assiduidade ao trabalho, atingindo pelo menos 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência (confira a tabela abaixo) fixado para promoção a que esteja concorrendo. Ou seja, o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 pontos para promoção. A pontuação será apurada mensalmente, por meio do Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE, considerando como número de faltas as ausências ocorridas a qualquer título, com exceção aos dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho. A cada mês que fecharem a pontuação sem nenhuma falta, os servidores ganharão 30 pontos especiais de bônus, conforme a tabela de frequência.
O candidato que não preencher os requisitos mínimos exigidos será excluído do banco de candidatos à prova.
A prova
As provas que compõem o Processo de Promoção serão realizadas no início de 2010. No dia 31 de janeiro, acontecerá a prova para a classe de apoio pedagógico (diretores e supervisores). Nos dias 1 e 2 de fevereiro será avaliada a classe docente, sendo os professores de 1ª a 5ª série do Ensino Fundamental no dia 1 e os professores de 6ª a 9ª do Fundamental e Ensino Médio no dia 2.
Parte do Processo de Promoção, a prova avaliará os conhecimentos sobre formação pedagógica e formação específica por campo de atuação, de acordo com o perfil, habilidades e bibliografia de referência exigidos. Ela será dividida em duas partes, sendo a primeira objetiva (composta de 60 questões sobre formação específica por campo de atuação e avaliada de zero a 10 pontos) e a segunda dissertativa (composta de uma questão sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de zero a 10 dez pontos. Ambas as notas serão somadas, sendo a média considerada como nota do candidato na prova. Os candidatos deverão obter nota igual ou superior a seis pontos para serem aprovados. Só serão promovidos os candidatos aprovados na prova e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
TABELA DE FREQUÊNCIA
Nº DE FALTAS
MENSAIS
PONTOS
Nº DE FALTAS
MENSAIS
PONTOS
0
30 + 30 especiais
16
14
01
29
17
13
02
28
18
12
03
27
19
11
04
26
20
10
05
25
21
09
06
24
22
08
07
23
23
07
08
22
24
06
09
21
25
05
10
20
26
04
11
19
27
03
12
18
28
02
13
17
29
01
14
16
30
0
15
15
Mais de 30
0
Sobre o Programa Valorização Pelo Mérito
Aprovado na Assembléia Legislativa em 21 de outubro deste ano, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2009 que cria o Programa de Valorização pelo Mérito está alinhado à política educacional do Governo do Estado, iniciada em 2006 e que privilegia professores, diretores e supervisores de ensino, valorizando o profissional de toda a rede de acordo com seu esforço e dedicação.
O Programa Valorização pelo Mérito conta com medidas que vão permitir aos professores quadruplicar o salário inicial da carreira desde que cumpram as regras de promoção e tenham notas mínimas em avaliações. A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.834,85, poderá chegar a R$ 6.270,78 ao longo da carreira, um aumento de 242%. Pelas regras vigentes até então, a elevação máxima de salário seria de 73%. "São Paulo dá um passo gigantesco para mudar a história das remunerações de professores no Brasil", diz o secretário de Estado da Educação.
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Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br
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