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quinta-feira, novembro 18, 2010

CAI LIMINAR QUE GARANTIA ENEM A QUEM SE SENTIU PREJUDICADO

Decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

18/11/2010 - 20:47

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu na noite desta quinta-feira (18), a liminar que assegurava a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quisessem. Cabe recurso.
Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria diz "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos."
Por fim, o desembargador disse "ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
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