Legislação Estadual
Retificada em 22/12/2011
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.
Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;
II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.
Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;
2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno / Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;
3 - em horário regular de funcionamento da classe;
4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.
Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;
II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;
III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.
Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e / ou à inserção no mundo do trabalho.
Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:
1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;
2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.
Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE Nº 21/2002.
Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE Nº 21/2002.
Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei Federal Nº 11.161/2005 e da Resolução SE Nº 05/2010.
Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 98/2008.
ANEXO I | ||||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano | ||||||
Ano | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
Série | 4ª | |||||
Base
Nacional Comum | LÍNGUA PORTUGUESA | 80% | 60% | 45% | 30% | 30% |
HISTÓRIA/GEOGRAFIA | - | - | - | 10% | 10% | |
MATEMÁTICA | 20% | 25% | 40% | 35% | 35% | |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS | - | - | - | 10% | 10% | |
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE | - | 15% | 15% | 15% | 15% | |
Total Geral | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
I - dois turnos diurnos: carga horária de 25 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 1.000 aulas anuais
II - três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 dias letivos: carga horária de 24 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.
|
ANEXO II | |||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental | |||||
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 2 Turnos Diurnos | |||||
Ano | 6º | 7º | 8º | 9º | |
Série | 8ª | ||||
Base
Nacional Comum | LÍNGUA PORTUGUESA | 6 | 6 | 6 | 6 |
ARTE | 2 | 2 | 2 | 2 | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 2 | 2 | 2 | |
MATEMÁTICA | 6 | 6 | 6 | 5 | |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS | 4 | 4 | 4 | 4 | |
HISTÓRIA | 4 | 4 | 4 | 4 | |
GEOGRAFIA | 4 | 4 | 4 | 4 | |
ENSINO RELIGIOSO | 1 | ||||
Parte Diversificada
| LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA | 2 | 2 | 2 | 2 |
Total Geral | 30 | 30 | 30 | 30 | |
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática |
ANEXO III | |||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental | |||||
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 3 Turnos Diurnos | |||||
Ano | 6º | 7º | 8º | 9º | |
Série | 8ª | ||||
Base
Nacional Comum | LÍNGUA PORTUGUESA | 5 | 5 | 5 | 4 |
ARTE | 2 | 2 | 2 | 2 | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 2 | 2 | 2 | |
MATEMÁTICA | 5 | 5 | 5 | 4 | |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS | 3 | 3 | 2 | 3 | |
HISTÓRIA | 3 | 2 | 3 | 3 | |
GEOGRAFIA | 2 | 3 | 3 | 3 | |
ENSINO RELIGIOSO | 1 | ||||
Parte Diversificada
| LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA | 2 | 2 | 2 | 2 |
Total Geral | 24 | 24 | 24 | 24 | |
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para L Portuguesa ou para Matem. - Semana de 6 dias letivos - 24 aulas semanais - totalizando 960 aulas anuais. |
ANEXO IV | |||||
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental | |||||
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Noturno | |||||
Ano | 6º | 7º | 8º | 9º | |
Série | 8ª | ||||
Base
Nacional Comum | LÍNGUA PORTUGUESA | 6 | 6 | 6 | 6 |
ARTE | 2 | 2 | 2 | 2 | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 2 | 2 | 2 | |
MATEMÁTICA | 6 | 6 | 6 | 5 | |
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS | 3 | 3 | 3 | 3 | |
HISTÓRIA | 3 | 3 | 3 | 3 | |
GEOGRAFIA | 3 | 3 | 3 | 3 | |
ENSINO RELIGIOSO | 1 | ||||
Parte Diversificada
| LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA | 2 | 2 | 2 | 2 |
Total Geral | 27 | 27 | 27 | 27 | |
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados - Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Matemática. |
ANEXO V | |||||
Matriz Curricular - Ensino Médio - Diurno | |||||
ÁREA
|
DISCIPLINA
| 1ª | 2ª | 3ª | |
B
A S E N A C I O N A L |
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS | LÍNGUA PORTUGUESA | 5 | 5 | 5 |
ARTE | 2 | 2 | 2 | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 2 | 2 | ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA | 5 | 5 | 5 | |
BIOLOGIA | 2 | 2 | 2 | ||
FÍSICA | 2 | 2 | 2 | ||
QUÍMICA | 2 | 2 | 2 | ||
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS | HISTÓRIA | 2 | 2 | 2 | |
GEOGRAFIA | 2 | 2 | 2 | ||
FILOSOFIA | 2 | 2 | 2 | ||
SOCIOLOGIA | 2 | 2 | 2 | ||
PARTE DIVERSIFICADA
| LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS | 2 | 2 | 2 | |
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL | 2 | - | - | ||
TOTAL GERAL | 32 | 30 | 30 | ||
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular. |
ANEXO VI | |||||
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno | |||||
ÁREA
|
DISCIPLINA
| 1ª | 2ª | 3ª | |
B
A S E N A C I O N A L |
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS | LÍNGUA PORTUGUESA | 4 | 4 | 4 |
ARTE | 2 | 2 | 2 | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | 2 | 2 | ||
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA | 4 | 4 | 4 | |
BIOLOGIA | 2 | 2 | 2 | ||
FÍSICA | 2 | 2 | 2 | ||
QUÍMICA | 2 | 2 | 2 | ||
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS | HISTÓRIA | 2 | 2 | 2 | |
GEOGRAFIA | 2 | 2 | 1 | ||
FILOSOFIA | 1 | 2 | 2 | ||
SOCIOLOGIA | 2 | 1 | 2 | ||
PARTE DIVERSIFICADA
| LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS | 2 | 2 | 2 | |
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL | 2 | - | - | ||
TOTAL GERAL | 29 | 27 | 27 | ||
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular. - Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados |
No original não consta dos Anexos V e VI a Língua Espanhola.O Anexo VI foi retificado em 22/12/2012
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