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segunda-feira, fevereiro 23, 2009

EE PROFª MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO - SAUDADE

Hoje mexendo em alguns arquivos do ano passado, encontrei um trabalho feito pelos meus alunos das 7ª séries que foi apresentado na Feira Científico-Cultural da EE Profa. Maria José Maia de Toledo - Jundiaí - SP. no final do ano, cujo objetivo visava a atender à Nova Proposta Curricular da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

A primeira etapa do trabalho consistiu no levantamento de dados: os alunos deveriam lembrar quais os pratos mais frequentes servidos em suas casas e os que mais apreciavam.
Na sequência, os mesmos foram coletar, junto aos familiares, as receitas dos referidos pratos. A indicação era de que buscassem as"receitas de família" e que não recorressem a livros, revistas, internet, programas de televisão etc.

Outro ponto importante foi discutir com os alunos os traços prescritivos no gênero textual "receita culinária", como o caráter instrucional (Modo de Fazer) e os verbos no Imperativo (Faça, Bata, Unte, Amasse etc.).

Como a proposta para as 7ª séries era o trabalho com Textos Prescritivos, os alunos produziram um Livro de Receitas Culinárias - Receitas de Família. O trabalho foi muito apreciado e elogiado por toda a comunidade escolar e eu vou compartilhá-lo aqui no meu Blog. Espero que gostem!
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MOUSSE SENSAÇÃO

Aluna: Bárbara de Lima Silva – 7ª série A
Maria Cícera de Lima (mãe)


Ingredientes
Mousse
1 envelope de gelatina em pó sem sabor
l lata de leite condensado de morango
2 colheres (sopa) de suco de limão
3 claras
Calda
½ tablete de chocolate meio amargo Nestlé picado (100 g.)
3 colheres (sopa) de leite
Modo de Fazer
Mousse: Junte a gelatina, 5 colheres (sopa) de água fria e leve ao fogo em banho-maria para dissolver. Bata no liquidificador o leite condensado de morango, o suco de limão e a gelatina dissolvida até misturar bem. Bata as claras em neve e adicione ao creme de morango mexendo delicadamente. Despeje em taças individuais e leve para gelar por, no mínimo, 4 horas.
Calda: Derreta o chocolate em banho-maria. Retire do fogo e acrescente o leite, mexendo bem. Distribua a calda já fria entre as taças no momento de servir.
Rendimento: 6 porções.
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TORTA DE BANANAS

Aluna: Vanessa Oliveira de Souza- 7ª série
Andréia O. Souza Martins (irmã)

Ingredientes

3 ovos
3 xícaras (chá) de farinha de trigo
½ xícara (chá) de açúcar
1 colher (sopa) de pó royal
6 bananas
1 pacote de canela

Modo de Fazer

Bata no liquidificador o ovo, o trigo, o açúcar, o royal e a banana e vá fazendo camadas. Espalhe a canela em cima das bananas.
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FRANGO ASSADO COM LEITE DE COCO

Aluna: Thalita Juliana S. da Silva - 7ª série A

Ingredientes

1 vidro de leite de coco
1 frango
2 limões sem casca
2 tabletes de caldo de galinha

Modo de Fazer

Coloque dentro do frango os dois limões inteiros, os tabletes de caldo de galinha e um pouco de leite de coco. Envolva o frango em papel laminado e leve ao forno para cozinhar. Abra várias vezes o papel para regar o frango com o caldo que vai ficando com o alumínio e com o resto do leite de coco.
Quando estiver cozido, retire o alumínio e deixe assando até dourar.
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DOCE DE LEITE EM PÓ
Aluna: Tainá Iraci da Silva - 7ª série A
Arlete (mãe)


Ingredientes

1 kg de açúcar cristal
2 copos (americano) de água
400 g de leite em pó
2 saquinhos de coco ralado sem açúcar

Modo de Fazer

Leve ao fogo em uma panela grande a água e o açúcar até que vire uma calda como a de pudim. Desligue o fogo e misture o leite em pó e o coco ralado. Coloque em uma superfície, espalhe e deixe esfriar. Corte em quadradinhos ou como você quiser.
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PUDIM DE ABÓBORA

Aluna: Simone Aparecida Gaspar – 7ª série A


Ingredientes

500 g de abóbora (3 xícaras (chá) - depois de cozida)
Cravo e canela a gosto
1 lata de leite condensado
2 ovos
2 colheres (sopa) de farinha de trigo

Modo de Fazer

Aqueça o forno a 200 graus. Descasque e corte a abóbora em cubos. Cozinhe no vapor com o cravo e a canela até ficar macia. Deverá render três xícaras (chá).
Retire os condimentos e bata no liquidificar com o leite condensado, os ovos e a farinha de trigo. Unte com a margarina e polvilhe com o açúcar uma forma de mais ou menos 20 cm de diâmetro.
Coloque o pudim e leve ao forno para assar em banho-maria durante uma hora.

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BOLO DE CENOURA

Aluna: Sheila dos Santos – 7ª série B
Maria Lucineide Araujo de Lima


Ingredientes
Massa
3 xícaras (chá) de farinha de trigo
2 xícaras (chá) de açúcar
3 ovos
1 copo de óleo
1 colher (sopa) de fermento
1 cenoura grande

Modo de Fazer
Bata a cenoura no liquidificador com um copo e meio de água. Coe e misture a farinha e o açúcar.
Coloque os ovos, o óleo e, por último, o fermento. Bata tudo até obter uma massa consistente. Coloque numa forma já untada e leve ao forno.

Ingredientes
Cobertura
8 colheres (sopa) de chocolate
2 colheres (sopa) de manteiga
1 colher (sopa) de açúcar

Modo de Fazer
Leve ao fogo em uma panela e coloque no bolo ainda morno.

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BOLO DE CENOURA

Aluna: Raquel Guedes dos Santos – 7ª série A
Creuza Ferreira dos Santos (mãe)

Ingredientes

3 ovos
3 cenouras
3 xícaras (chá) de farinha de trigo
1 xícara (chá) de óleo
3 xícaras de açúcar
1 colher (sopa) de fermento em pó

Modo de Fazer

Bata na batedeira todos os ingredientes. Coloque em forma untada e leve ao forno.

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PUDIM DE LEITE CONDENSADO

Aluno: Maurício Silva Godoy – 7ª série A
Terezinha Rezende Godoy (mãe)


Ingredientes

1 lata de leite condensado
200 ml de leite
3 ovos
1 xícara (chá) de açúcar

Modo de Fazer

Bata o leite condensado, o leite e os ovos no liquidificador. Caramelize uma forma de pudim com o açúcar.
Asse em banho-maria no forno preaquecido em temperatura média.
O pudim estará pronto quando estiver dourado e firme. Preste atenção para não ficar muito duro porque ele vai ganhar consistência quando esfriar.

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BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHANTILY

Aluna: Marciellem Caroline Bento de Jesus – 7ª série A


Ingredientes
Bolo
2 copos de farinha de trigo
2 copos de açúcar
2 copos de chocolate em pó
2 ovos
150 ml de leite
1 colher (sopa) de pó Royal


Recheio
1 saquinho de granulado
1 saquinho de chantilly
1 lata de leite condensado
1 saquinho de coco ralado
1 copo de açúcar


Modo de Fazer
(Bolo)
Em uma bacia, coloque os ovos, o açúcar, a manteiga e bata na batedeira e depois coloque o trigo, o chocolate, o leite e o fermento em pó. Bata bem. Depois, unte a forma com manteiga e trigo e coloque a massa e leve ao forno por 40 minutos em temperatura de 250 graus. Olhando sempre. Depois de assado, deixe esfriar e tire da forma e prepare o recheio.
(Recheio)
Em uma batedeira, bata o chantilly e o açúcar depois, coloque numa tapeware e leve na geladeira, depois coloque o leite condensado em uma tapeware. Mexa junto com o coco ralado.
Recheie o meio do bolo com o creme de leite condensado e coco. Depois recheie o bolo todo com o chantilly e coloque o granulado por cima e leve à geladeira por 20 minutos.

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BOLO COM LEITE DE COCO

Aluna: Juliana Santos Vasconcelos – 7ª B
Noélia Santos Vasconcelos da Silva (mãe)

Ingredientes

1 vidro de leite de coco
1 xícara (chá) de açúcar
4 ovos
1 xícara (chá) de amendoim torrado
2 xícaras (chá) de farinha de trigo
2 colheres (sopa) de fermento em pó
Modo de Fazer

No liquidificador, bata o leite de coco, o açúcar, os ovos e o amendoim por cerca de 2 minutos.
Despeje em um recipiente e adicione a farinha peneirada com o fermento e mexa vigorosamente até obter uma massa homogênea.
Transfira para uma forma previamente untada e enfarinhada e leve para assar em forno preaquecido até que, enfiando um palito, ele saia limpo. Desenforme depois de frio e sirva.

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BOLO PRESTÍGIO

Aluno: Jonathan Souza dos Santos – 7ª série B

Ingredientes
3 ovos
3 xícaras (chá) de açúcar
3 colheres (sopa) de manteiga
3 xícaras (chá) de farinha de trigo
1 colher (sopa) de pó royal
Recheio
1 pacote de coco ralado
½ copo de leite
½ lata de leite condensado
Cobertura
½ lata de leite condensado
3 colheres de manteiga
Chocolate granulado
3 colheres de Nescau

Modo de Fazer

Bata a manteiga e as gemas, misture a farinha de trigo aos poucos, acrescente o leite e o açúcar. Bata a massa até obter uma consistência líquida. Misture todos os ingredientes e leve ao forno brando antes de bater a cobertura. Recheie o bolo e depois derreta a manteiga, acrescente o leite condensado e o Nescau e espalhe no bolo ainda quente. Depois de frio, espalhe o chocolate granulado.
Recheio
Misture todos os ingredientes e faça um creme de leite. Divida o bolo ao meio e recheie. Cubra a outra parte e coloque depois de frio a cobertura.
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BEIJINHO RECHEADO


Aluna: Jaqueline dos Santos Vieira – 7ª série A
Maria Aparecida dos Santos (mãe)


Ingredientes - Beijinho

1 lata de leite condensado
100 g de coco ralado
1 colher (sopa) de manteiga
1 colher (sopa) de baunilha

Ingredientes - Brigadeiro

1 lata de leite condensado
2 colheres (sopa) margarina
4 colheres (sopa) de chocolate em pó
Coco ralado

Modo de Fazer

Prepare os beijinhos. Prepare os brigadeiros.
Faça bolinhas de brigadeiros e passe pelo açúcar. Encubra cada brigadeiro com a massa de beijinhos.
Passe as bolinhas pelo coco.

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PÃO CASEIRO

Aluna: Janaína Lima da Silva – 7ª série A
Maria de Lurdes Silva de Lima (mãe)

Ingredientes

3 ovos
2 copos de leite morno
½ copo de açúcar
1 copo de óleo
2 tabletes de fermento
1 kg de farinha de trigo
1 colher (sopa) de sal

Modo de Fazer

Bata os ovos, o leite, o açúcar, o óleo, o fermento e o sal no liquidificador. Depois, em uma bacia, coloque o trigo com os ingredientes do liquidificador. Misture bem. Amasse bem e deixe a massa descansar. Enrole os pães e coloque em uma forma. Para saber quando colocar os pães no forno, coloque uma bolinha de massa na água e quando ela subir, coloque-os no forno por aproximadamente 30 minutos.

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SEQUILHOS DE FUBÁ

Aluno: Igor Garcia Ferreira - 7ª série C
Cirsa do Socorro Garcia Ferreira (mãe)

Ingredientes

3 xícaras (chá) de fubá
1 xícara (chá) de farinha de trigo
2 xícaras (chá) de amido de milho
2 xícaras (chá) de açúcar
2 colheres (sopa) de manteiga
1 colher (sopa) de gordura
1 colher (sopa) de erva-doce
4 ovos grandes

Modo de Fazer

Junte todos os ingredientes e amasse bem. Faça os sequilhos e coloque-os em assadeira untada e enfarinhada. Asse em forno pré-aquecido até dourar.

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FOFURA DE CASTANHA DO PARÁ

Aluna: Ana Caroline Domingues Ezequiel – 7ª série C


Ingredientes

5 ovos
1 xícara (chá) de açúcar
1 colher (sopa) de manteiga
150 g de castanha do Pará moída

Modo de Fazer

Em uma batedeira, bata os ovos com o açúcar e a manteiga por 5 minutos, até obter um creme.
Junte a castanha e misture delicadamente.
Espalhe em uma assadeira pequena untada, enfarinhada e leve ao forno médio preaquecido por 80 minutos.
Deixe esfriar bem e corte em quadrados. Polvilhe com açúcar batido no liquidificador.
Rendimento: Mais ou menos 20 porções.

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BOLO DE FUBÁ

Aluna: Andressa Oliveira de Jesus – 7ª série B
Marlene Rodrigues de Oliveira (mãe)


Ingredientes

3 xícaras (chá) de açúcar
2 xícaras (chá) de fubá
1 xícara (chá) de farinha de trigo
1 colher (sopa) de fermento em pó
2 colheres (sopa) de manteiga
1 copo de leite
3 ovos

Modo de Fazer

Bata o açúcar com a manteiga e as gemas. Acrescente a farinha, o fubá, o leite e o fermento em pó. Bata as claras em neve e misture na massa. Unte a forma, coloque a massa e leve ao forno.

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BOMBOCADO

Aluna: Andriele Oliveira de Jesus - 7ª série A
Marlene Rodrigues de Oliveira (mãe)

Ingredientes

6 ovos
1 lata de leite condensado
1 colher (sopa) de margarina
1 colher (sopa) de fermento em pó
200 g de coco ralado
2 vidros de leite de coco
1 xícara (chá) de farinha de trigo
1 xícara (chá) de açúcar

Modo de Fazer

Bata os ingredientes no liquidificador e coloque em assadeira retangular untada com margarina e polvilhada de farinha de trigo.
Leve ao forno preaquecido por aproximadamente 40 minutos.
Retire do forno, deixe esfriar, corte em pedaços e polvilhe com açúcar.

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TOMATES RECHEADOS

Aluna: Bárbara de Lima Silva – 7ª série A
Maria Cícera de Lima (mãe)

Ingredientes

10 tomates caqui
½ kg de ricota
1 pacote de creme de legumes Maggi
1 cenoura ralada
½ maço de rúcula
2 colheres (sopa) de azeite

Modo de Fazer

Corte uma tampa de tomate e retire as sementes com uma colher.
Misture a ricota, o creme de legumes, a cenoura, ½ xícara (chá) de rúcula picada e o azeite.
Recheie os tomates com essa mistura e coloque sobre bercinhos preparados com o restante da rúcula.
Dica: corte uma tampinha na base dos tomates para que eles possam ficar na posição vertical.

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BOLO DE FUBÁ

Aluna: Bianca Coutinho Ferreira da Silva – 7ª série C

Ingredientes

3 xícaras (chá) de açúcar
2 xícaras (chá) de fubá
1 xícara (chá) de farinha de trigo
1 colher (sopa) de fermento em pó
2 colheres (sopa) de manteiga
1 copo de leite
3 ovos

Modo de Fazer

Bata o açúcar com a manteiga e as gemas. Acrescente a farinha, o fubá, o leite, o fermento em pó. Unte a forma.
Coloque a massa na forma e leve ao forno por 20 minutos.

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PUDIM DE ABACAXI

Aluna: Bruna Cristina da Silveira – 7ª série A

Ingredientes

1 lata de leite condensado
1.1/2 da mesma medida de suco de abacaxi concentrado
3 ovos
Calda para o pudim
1.1/4 de xícara (chá) de açúcar
½ xícara (chá) de água
½ colher (chá) de gengibre

Modo de Fazer

Coloque o açúcar em uma panela e leve ao fogo. Mexa até caramelizar e acrescente a água e o gengibre. Deixe ferver até formar uma calda.
Unte uma forma com a calda para colocar o pudim.
Bata todos os ingredientes no liquidificador por 1 minuto.
Despeje em uma forma caramelizada e leve ao forno em banho-maria aquecido a 175 graus por 20 minutos.
Desenforme depois de frio.
Obs.: A água do banho-maria já deve estar quente (ferva a água antes de colocar no forno).

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PANQUECAS

Aluno: Caio Vinicius Alves de Lima– 7ª série B
Ana Maria (mãe)

Ingredientes

2 ovos
Farinha de trigo
Leite
1 pitada de sal

Modo de fazer

Coloque os ovos, a farinha, o leite e o sal e bata tudo no liquidificador até que fique mais ou menos mole. Depois, unte uma frigideira com óleo. Pegue uma concha da massa, espalhe na frigideira e frite. Recheie a gosto, pode ser com carne moída, frango, presunto e queijo etc.
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BRIGADEIRO (MICROONDAS)

Aluna: Caroline Tsugue – 7ª série A

Ingredientes

1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 xícara (chá) de chocolate
1 xícara (chá) de açúcar
1 colher (sopa) de margarina
3 ovos inteiros
1 pacote de chocolate granulado

Modo de Fazer

Bata os ovos primeiramente na batedeira, depois, acrescente lentamente o restante dos ingredientes (intercalando um ingrediente líquido com um sólido) até obter uma massa homogênea. Leve ao microondas em potência máxima de 6 a 8 minutos. Cubra com o chocolate granulado.

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MANJAR DE COCO E CHOCOLATE

Aluna: Daiana Carolina Ferreira dos Santos – 7ª série B

Ingredientes
Creme Branco
¾ de xícara (chá) de leite desnatado
½ xícara (chá) de adoçante própria para uso culinário
3 colheres (sopa) de amido de milho
1 xícara (chá) de leite de coco light

Creme Escuro

500 ml de leite desnatado
¾ de xícara (chá) de adoçante próprio para uso culinário
2 colheres (sopa) de cacau em pó
3 colheres (sopa) de amido de milho
¼ de xícara (chá) de creme de leite light

Modo de Fazer
Bata no liquidificador todos os ingredientes do creme branco e leve ao fogo mexendo sempre até que a mistura engrosse. Repita o processo com o creme escuro. Unte a forma com óleo e coloque porções dos cremes, intercalando o branco e o escuro. Cubra com filme plástico e leve à geladeira até que esteja firme.
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BOLO GELADO SALGADO

Aluno: Diego de Freitas Rocha – 7ª série A

Ingredientes
3 pacotes de pão de forma
2 ou 3 peitos de frango
1 vidro grande de maionese
1 tablete de caldo knorr
Tempero a gosto
Batata palha para enfeitar

Modo de Fazer
Cozinhe o peito de frango na água com o caldo knorr e os outros temperos.
Desfie o peito e refogue com tomate e outros temperos.
Pegue o pão de forma sem casca e arrume em um prato descartável e recheie com o refogado de frango com maionese e umedeça com o caldo.
Cubra com outra camada de pão de forma e repita a outra camada. A última camada é de pão.
Pegue a maionese e cubra o bolo inteiro. Jogue a batata palha por cima para enfeitar.

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PUDIM DE COCO

Aluna: Diene G. de Sousa – 7ª série C


Maria (mãe)

Ingredientes

3 ovos
1 xícara (chá) rasa de açúcar refinado
1 colher (sopa) rasa de farinha de trigo
1 lata de leite condensado / a mesma medida de leite
1 vidro de leite de coco pequeno
1 xícara (chá) de coco ralado

Modo de Fazer

Caramelize uma forma para pudim com 2 xícaras (chá) de açúcar refinado e reserve. Bata no liquidificador todos os ingredientes menos o coco ralado.
Misture tudo e coloque na forma caramelizada. Tampe com papel alumínio e amarre com barbante à volta.
Cozinhe em banho-maria em forno médio por aproximadamente 1.1/2 hora.

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PAVÊ DE AMENDOIM

Aluno: Eduardo da Silva Souza – 7ª série A
Eliane Brito da Silva (mãe)

Ingredientes

200 g de manteiga
200 g de açúcar
4 gemas
1 lata de creme de leite
300 g de amendoim torrado e moído
200 g de biscoito doce
1 vidro de leite de coco

Modo de Fazer

Bata as gemas e vá acrescentando o amendoim aos poucos. Coloque o leite de coco e acrescente o açúcar.
Unte a forma com a manteiga e coloque um pouco dos ingredientes que você bateu. Coloque o biscoito doce e repita isso até acabar os ingredientes.
Coloque na geladeira por 40 minutos e sirva.

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BOLINHO DE CHUVA

Erick Heitor Faria dos Santos – 7ª série B
Luciana Lourenço Faria (mãe)

Ingredientes

3 ovos inteiros
2 xícaras de (chá) açúcar
2 copos de farinha de trigo
1 xícara (chá) de leite
1 colher (chá) de pó Royal

Modo de Fazer

Bata tos os ingredientes e frite a massa em óleo bem quente.

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TORTA DE COCO COM CHOCOLATE

Aluna: Grace C. de Oliveira Pinheiro – 7ª série C
Ingredientes
1 pacote de biscoito maisena (200 g) sabor chocolate triturado
5 colheres (sopa) de margarina derretida
Raspas de chocolate ao leite para decorar
Recheio

1 envelope de gelatina em pó sem sabor
¼ de xícara (chá) de água
1 lata de creme de leite
2 xícaras (chá) sorvete de coco
100 g de coco ralado

Cobertura
200 g de chocolate ao leite derretido
½ lata de creme de leite

Modo de Fazer

Em uma tigela, misture o biscoito e a margarina até obter uma farofa. Com ela, forre o fundo de uma forma de aro removível de 22 cm de diâmetro e leve ao forno médio, preaquecido, por 12 minutos ou até dourar levemente. Polvilhe a gelatina na água e deixe descansar por 5 minutos. Leve ao fogo médio, em banho-maria mexendo até dissolver. Transfira para o liquidificador. Bata com o creme de leite, o sorvete e o coco ralado. Espalhe sobre a massa na forma, alise e leve à geladeira por 2 horas ou até firmar.
Para a cobertura, misture o chocolate derretido com o creme de leite, cubra a torta e gele por 1 hora. Desenforme, decore com as raspas de chocolate e sirva.

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BOLINHO SALGADO

Aluna: Klícia Cristina Castro Santos – 7ª série B

Ingredientes

5 xícaras (chá) de farinha de trigo
2 ovos
1 (ou 2) xícaras (chá) de leite
óleo
1 pitada de sal

Modo de Fazer
Coloque o trigo numa vasilha média. Acrescente os ovos e mexa bem. Coloque o leite e mexa até que a massa fique durinha. Coloque o óleo numa frigideira e quando estiver bem quente, coloque a massa para fritar.

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COCADA DO SOL

Aluno: Robert Anderson Alves Santana – 7ª série B
Izilda (vizinha)

Ingredientes
1 coco inteiro
Açúcar
2 claras
Modo de Fazer

Limpe o coco e bata no liquidificador. Quantas colheres de sopa der o coco, coloque a mesma quantidade de açúcar.
Junte as claras e mexa bem.
Coloque a mistura em um tabuleiro (assadeira) untado. Deixe no sol para secar.
Depois de seco, corte os pedaços e sirva.
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BOLO DE CHOCOLATE DE SAQUINHO

Aluna: Thaís Bento da Conceição - 7ª série A

Ingredientes

3 ovos
1 colher (sopa) de margarina
1 copo de leite

Modo de Fazer

Primeiramente, abra o saquinho de bolo pronto e coloque o pó na batedeira. Depois, coloque os ovos, a manteiga e o copo de leite. Bata tudo e coloque numa forma untada e enfarinhada e leve para assar.

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COCADINHA INFANTIL

Aluno: Ericson Ferreira Coelho – 7ª série C
Patrícia Ferreira (irmã)

Ingredientes

1 lata de leite condensado
2 latas de açúcar
1 prato (sopa) de coco fresco ralado
50 g de manteiga

Modo de Fazer

Junte todos os ingredientes e leve ao forno brando mexendo sempre até aparecer o fundo da panela. Logo que a mistura pareça um doce de leite claro bem solto da panela, coloque sobre uma pedra untada com manteiga. Corte em quadradinhos e deixe esfriar.
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sábado, fevereiro 21, 2009

LAPTOP PARA PROFESSOR DO ESTADO SAI POR R$ 1.738 EM 24 VEZES SEM JURO

Sexta - feira, 20 de Fevereiro de 2009 - 14h30


Laptop para professor do Estado sai por R$ 1.738 em até 24 vezes sem juro Computadores começarão a ser entregues no fim de março; 84 mil professores se inscreveram para o programa

Professores da rede estadual de Educação e do Centro Paula Souza terão laptops a R$ 1.738, com financiamento em até 24 vezes sem juro. O Banco Nossa Caixa concluiu nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, o processo licitatório que definiu o preço final dos notebooks para professores. É o programa "Computador do Professor", parceria entre as secretarias de Estado da Educação e de Desenvolvimento e a Nossa Caixa.
Cerca de 84 mil professores se inscreveram para o programa. Os computadores devem começar a ser entregues pelos fornecedores no final de março. As parcelas mensais para financiamento em 24 meses serão de R$ 72,42, descontadas em folha de pagamento. Como comparação, um notebook com a mesma configuração e acessórios sai no mercado por cerca de R$ 2.500, sem contar o financiamento.
As licitações foram vencidas pela Positivo Informática e pela Brasoftware Informática, empresas que fornecerão, respectivamente, o hardware e o software dos notebooks. A assinatura dos contratos está prevista para 2 de março. Na segunda quinzena de março os 84 mil professores inscritos começarão a ser convocados para comparecimento à Nossa Caixa, de acordo com a ordem de inscrição, feita por meio do site (http://www.professor.sp.gov.br/). Nessa etapa o banco fará a análise de crédito dos pretendentes.
"É um programa importante, que permitirá aos professores ter uma máquina atualizada. O número de inscrições foi enorme, o que mostra total interesse dos professores na busca por atualizações", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Os professores que tiverem o financiamento aprovado devem começar a receber o laptop em até sete dias úteis, no endereço cadastrado no site da Secretaria da Educação no ato da inscrição no programa.
Saiba mais
Cronograma
2 de março: assinatura dos contratos
Segunda quinzena de março: início da convocação para comparecimento à Nossa Caixa, de acordo com a ordem de inscrição
Sete dias úteis depois: entrega para quem fechar o financiamento

Configuração do computador
- Processador de núcleo duplo arquitetura x86, tamanho de memória cache interno L2 (integrada) de 1MB e suporte à memória RAM DDR2 SDRAM 667 Mhz (PC5300)
- Memória RAM de pelo menos 2GB
- Tela de 14 polegadas
- Disco rígido interno com capacidade de 160 GB e cache de 8 Mbytes
- Leitor de cartões SD/MMC/MS
- Slot para cartão PCMCIA
- Drive de DVD-RW/CD-RW
- Cabos, baterias (no mínimo uma), fontes e conectores
- Windows Vista Home Basic
- Office
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Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br

terça-feira, fevereiro 17, 2009

Terça - feira, 17 de Fevereiro de 2009 - 12h45

Alunos do Estado terão materiais de recuperação para baixa, média e alta dificuldade
Secretaria de Estado da Educação implantará livros específicos para recuperação paralela, de acordo com dificuldades

A Secretaria de Estado da Educação resolveu aprimorar o sistema de recuperação de conteúdos em suas escolas. A partir deste ano os cerca de 3,3 milhões de alunos de 5ª a 8ª e de Ensino Médio terão, se necessário, três tipos de materiais para reforço, divididos em baixa, média e alta dificuldade. A nova recuperação em língua portuguesa e matemática terá início após capacitação dos professores.
O objetivo da separação por nível é proporcionar atendimento específico dos temas que os estudantes apresentam menor aproveitamento. Os cadernos abordam a proposta curricular do Estado de forma diferenciada, com textos e exercícios sobre os assuntos de menor compreensão dos estudantes.
As aulas de recuperação se estenderão durante todo o ano. Nos próximos dias os professores serão capacitados e avaliarão quais alunos terão a nova recuperação - esta avaliação será por intermédio de prova e indicação dos educadores.
A expectativa é de que cerca de 10% dos 3,3 milhões de alunos da rede estadual participem da recuperação. As aulas serão ministradas por professores específicos no contra turno das aulas regulares.
"A recuperação trará os conteúdos da proposta pedagógica do Estado abordados de uma forma diferenciada. A divisão dos materiais em níveis de dificuldade permitirá uma atenção mais individualizada", afirma Valéria Souza, coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação.
Todos os livros e cadernos de exercícios da nova recuperação foram elaborados pela equipe da Secretaria e já respeitam as novas normas da ortografia brasileira.
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segunda-feira, fevereiro 16, 2009

SP ATRASA ENTREGA DE LAPTOP PARA PROFESSOR

16/02/2009 - 08h55

SP atrasa entrega de laptop para professor

ROGÉRIO PAGNAN
da Folha de S.Paulo


Anunciado pelo governo de São Paulo para dezembro do ano passado, depois para o início do ano letivo, o laptop com juro zero para professores efetivos da rede estadual de ensino continua no mundo virtual. O ano letivo tem início hoje.

Cerca de 84 mil professores, dos 130 mil efetivos, se inscreveram no programa anunciado pela secretária da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, e pelo governador José Serra (PSDB), no Palácio dos Bandeirantes, em outubro.

Os educadores foram atraídos pela possibilidade de adquirir um computador portátil com preço abaixo do mercado --inferior a R$ 1.900-- e ainda poder dividir a compra em até 24 vezes sem juros, subsidiada pelo banco Nossa Caixa.

Até agora, porém, o equipamento só existe nas mãos de uma atriz, que se passa por professora, numa campanha publicitária do governo na TV. "Você sabia que o governo de São Paulo e a Nossa Caixa facilitaram o financiamento de notebooks para professores efetivos do Estado?", diz a atriz-professora com equipamento em mãos, numa suposta escola estadual.

Em janeiro, questionada pela Folha, a Secretaria da Educação informou que a nova previsão para entrega dos computadores era para o início do ano letivo. Ontem, apesar de nenhum laptop ter sido entregue, a pasta informou não considerar que a entrega está fora da previsão porque o chamamento dos professores pela Nossa Caixa deve ocorrer em março, ainda no começo do ano letivo.

"O atraso ocorreu devido a mudanças de configuração dos laptops, que chegarão mais avançados aos professores, sem aumento do valor a ser financiado. Com essa atualização será possível que, além de melhoria nas máquinas, a concorrência ocorra entre um número maior de empresas, o que deve reduzir o preço", informou a Secretaria da Educação.

Para realizar a distribuição dos computadores, porém, o governo paulista precisa realizar uma concorrência pública --para escolha de uma empresa fornecedora--, mas essa licitação ainda não foi realizada.

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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u504509.shtml

GOVERNO DE SP PEDE ESCLARECIMENTOS À JUÍZA SOBRE PROFESSORES "NOTA ZERO"

16/02/2009 - 13h39

Governo de SP pede esclarecimentos à juíza sobre professores "nota zero"


MATHEUS MAGENTA / colaboração para a Folha Online


A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, por meio Procuradoria Geral do Estado, deve entrar nesta segunda-feira com uma petição de esclarecimentos sobre liminar, concedida pela Justiça, proibindo a pasta de usar notas da prova classificatória para atribuir cargos na rede estadual a professores temporários sindicalizados.


De acordo com Maria Helena Guimarães de Castro, secretaria da pasta, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, age de maneira contraditória ao proibir, ao mesmo tempo, o uso das notas na atribuição e a contratação de 1.500 professores temporários que tiraram nota zero.

"Nós não sabemos como cumprir o que ela determinou. Por um lado ela exige que a nota não seja considerada na classificação dos temporários. E de outro lado, ela não quer que os que tiraram nota zero tenham atribuição. Há uma contradição nesse processo que precisa ser esclarecida", disse Castro durante uma apresentação sobre novidades pedagógicas na rede estadual nesta segunda.

O Ministério Público, por determinação da juíza Spaolonzi, apura se houve improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) por parte da secretaria por manter em seus quadros professores que tiraram zero.

Avaliação


Com a decisão judicial que proíbe o uso das notas na atribuição de cargos a professores temporários, o órgão voltou a usar os critérios de tempo de serviço e títulos.

Apesar do debate em torno do tema, a secretaria prepara uma licitação para que uma empresa privada faça as provas para os temporários no ano letivo de 2009. Segundo Castro, as provas deste ano foram elaboradas pela pasta por que houve falta de tempo e posição clara da Justiça.

"Se tivéssemos usado a prova neste ano, teríamos metade de novos temporários. Teríamos uma ótima renovação, seria muito bom para os novos alunos", disse Castro. Ela também criticou a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que é contra o uso das notas da prova.

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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u504658.shtml

CADERNO DO ALUNO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Segunda - feira, 16 de Fevereiro de 2009 - 12h00

3,3 milhões de alunos passam a ter caderno de atividades; 108 milhões de
unidades serão entregues
Secretaria de Estado da Educação define material que será usado em
complemento ao Caderno do Professor

A Secretaria de Estado da Educação apresenta nesta segunda-feira, 16 de fevereiro, uma novidade pedagógica que pretende modificar as estruturas de aprendizagem na rede estadual. É o Caderno do Aluno, que, em complemento ao Caderno do Professor (lançado em 2008), irá trabalhar, com todos os cerca de 3,3 milhões de estudantes de 5ª a 8ª do Fundamental e de Ensino Médio, exercícios, mapas, tabelas, indicadores bibliográficos e dicas de estudo. Todos já terão seus exemplares iniciais a partir de hoje - entrega será até março, quando as atividades começarão.
São 60 cadernos diferentes, uma para cada disciplina e para cada série. No total serão 108,3 milhões de exemplares por ano. O Caderno do Aluno não substituirá o livro didático, que continua sendo usado nas aulas da rede, mas será um complemento, mais uma ferramenta de estudo e pesquisa oferecida aos estudantes das escolas estaduais.
Os alunos do Ensino Fundamental receberão sete cadernos, uma para cada disciplina (língua portuguesa, matemática, artes, língua inglesa, ciências, geografia e história). Ao longo do ano letivo o aluno receberá um total de três volumes de cada disciplina (2º e 3º bimestres serão em um material). Já para os estudantes do Ensino Médio serão 11 cadernos diferentes, para as disciplinas de língua portuguesa, língua inglesa, artes, história, geografia, sociologia, filosofia, física, química, biologia e matemática. Serão três volumes para cada disciplina.
Os conteúdos do Caderno do Aluno foram elaborados por uma equipe multidisciplinar formada por educadores da Secretaria de Estado da Educação e por especialistas consultados pela pasta. A rede de educadores foi consultada para aperfeiçoar a nova versão do Caderno do Professor e, conseqüentemente, o Caderno do Aluno.
"O Caderno do Aluno é um material elaborado cuidadosamente para oferecer aos estudantes mais uma fonte de pesquisa e de aprendizagem. É de extrema importância, pois será utilizado junto com o material do professor, que indica os conteúdos a serem passados aos alunos", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.

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Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

sábado, fevereiro 14, 2009

APROVAR QUEM NÃO APRENDEU?

Claudio de Moura Castro

Aprovar quem não aprendeu?

"O medo da repetência leva o aluno de classe média a estudar, para evitar os castigos. Nas famílias mais modestas não há medo nem pressão para que os filhos estudem"

Para chamar atenção sobre pesquisas irrelevantes, um bando de gaiatos de Harvard criou o prêmio Ignobel (um brasileiro já foi agraciado, por estudar o impacto dos tatus na arqueologia). De fato, esse é um problema clássico da academia. Como às vezes aparecem descobertas de valor na enxurrada de idéias que parecem bobas, todos se acham no direito de defender as suas. Diante disso, é reconfortante encontrar pesquisas colimando assuntos palpitantes e com resultados precisos e definitivos. Esse é o caso da tese de Luciana Luz, orientada pelo professor Rios Neto (UFMG), que examinou um problema fundamental: no fim do ano, o que fazer com um aluno que não aprendeu o suficiente? Dar bomba, para que repita o ano? Ou deixá-lo passar? O uso de dados longitudinais permitiu grande precisão na análise. A autora tratou os números com cuidado e sofisticação estatística. O cuidado aumenta a confiança nos resultados. Mas a sofisticação impossibilita que se faça aqui uma explicação acessível da análise estatística.

Contudo, a interpretação das conclusões é clara. A tese permite comparar um aluno que repetiu o ano por não saber a matéria com outro que foi aprovado em condições similares. Os números mostram com meridiana precisão: um ano depois, os repetentes aprenderam menos do que alunos aprovados sem saber o bastante. Tudo o que se diga sobre o assunto não pode ignorar o significado desses dados, que, aliás, corroboram o que foi encontrado pelo professor Naércio Menezes e por pesquisadores de outros países.

Ao que parece, para os repetentes, é a mesma chatice do ano anterior, somada à frustração e à auto-estima chamuscada. Andemos mais além da tese. Não reprovando, a nação economiza recursos, pois, com a repetência, o estado paga a conta duas vezes. E, como sabemos por meio de muitos estudos, os repetentes correm muito mais risco de uma evasão futura. Logo, ganha-se de três lados. Como a "pedagogia da reprovação" não funciona, a "promoção automática" é um mal menor.

A história não acaba aqui. A angústia de decidir se devemos aprovar quem não sabe torna-se assunto secundário, diante da constatação de que o aluno não aprendeu. Esse é o drama mais brutal do ensino brasileiro. Por isso, a discussão está fora de foco. Precisamos fazer com que os alunos aprendam. De resto, não faltam idéias nos países onde a educação dá certo. Por exemplo, na Finlândia – e mesmo no Uruguai – há professores cuja tarefa é dar uma atenção especial aos mais fracos. Por que se digladiam todos contra a "promoção automática", quando a verdadeira chaga é o fraco aprendizado? De fato, há uma razão. Grosso modo, três quartos da população brasileira é definida como de "classe baixa". Dada essa enorme participação, o que é verdade para seus membros é verdade para o Brasil como um todo. Mas há os 20% de classe média e alta. Para esses pimpolhos, a situação é diferente. Famílias de classe baixa são fatalistas, assistem passivamente à reprovação dos seus filhos. Se não aprenderam a lição, é porque "sua cabeça não dá". Já na classe média a regra é outra. Levou bomba? Antes zunia a vara de marmelo, depois veio o confisco da bola, da bicicleta ou do iPhone. Santo remédio!

Reina a "pedagogia do medo da repetência". Essa é a arma dos pais para que o filho se mantenha por longo tempo colado à cadeira e com os olhos no livro. Cá entre nós, eu estudava por medo da bomba. É também a ameaça da bomba que permite aos professores forçar os alunos a estudar. Sem ela, sentem-se impotentes. Portanto, estamos diante de um dilema. O medo da repetência leva a minoria de classe média a estudar, para evitar os castigos. Pode não ser a pedagogia ideal, mas ruim não é. Já nas famílias mais modestas não há medo nem pressão para que os filhos estudem. O que há são as bombas caindo do céu e criando repetência abundante e disfuncional. Pouquíssimos países no mundo têm níveis tão altos de repetência como o nosso. Ao contrário de outros dilemas, esse tem solução clara, ainda que difícil. Basta melhorar a qualidade da educação para todos.


Claudio de Moura Castro é economista
claudio&moura&castro@cmcastro.com.br

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Fonte: http://veja.abril.com.br/171208/p_024.shtml

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

JUSTIÇA DETERMINA QUE PROMOTORIA APURE IMPROBIDADE EM PROVA DE PROFESSORES EM SP

13/02/2009 - 19h40


Justiça determina que Promotoria apure improbidade em prova

de professores em SP

da Folha Online


A Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público apure a eventual improbidade administrativa (mau uso de bens, serviços ou dinheiro público) da Secretaria de Estado da Educação por manter em seus quadros professores que tiraram zero na prova classificatória para professores temporários, chamada de provinha.

A determinação é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, a mesma que concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), que impediu a secretaria de usar as notas para a atribuição das aulas. Com isso, o órgão voltou a usar o critério de tempo de serviço para atribuir as classes aos professores.

De acordo com o despacho da juíza, determinando a apuração, o pedido de anulação da prova, feito pela Apeoesp, apontava que o processo teve irregularidades --como ausência de agentes-- e a ausência de professores que, por meio de recurso, foram comprovaram a presença e obtiveram sua pontuação.

Outro fato que chamou a atenção da juíza, foram entrevistas de membros da Secretaria de Educação à imprensa, onde afirmam que vão manter nos quadros os professores que tiraram nota zero e que esses profissionais assumem salas de aulas há anos.

"Quando da concessão da liminar, este juízo apenas limitou a possibilidade de as notas serem consideradas para classificação dos docentes no processo de atribuição de aulas. Não vetou a sua validade para qualquer outro fim e, mais ainda, não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para regência de salas de aula", afirmou a juíza no despacho.

Para Spaolonzi, esses fatos levam a questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço desses professores.

"A prova seletiva realizada em dezembro de 2008 , por força da liminar, não deve ser considerada para a classificação final dos professores da rede estadual para fins exclusivos do processo de atribuição de aulas. No entanto, não foram declaradas nulas. E neste sentido, servem, no mínimo, como medidor da capacitação dos professores", disse Spaolonzi.

A juíza alega que a probidade do servidor público, prevista na Constituição, pressupõe o bom desempenho na atribuição que lhe é determinada. Segundo ela, a improbidade administrativa não é somente classificada pelos atos praticados por servidor público, mas também pela má qualidade administrativa.

"Reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aula. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores ou funcionários que não cumpram com seu dever de forma satisfatória", afirmou a juíza.

Spaolonzi determina uma medida cabível para a avaliar a capacitação desses professores com a suspensão da possibilidade da participação no processo de atribuição de aulas.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Educação informou que gostaria de demitir esses professores, no entanto, como não podem usar a nota da prova, proibida pela liminar, não tem mecanismo para exonerar os docentes. Somente o tempo de serviço pode ser utilizado agora para a atribuição de aulas, informou a secretaria.

Caso a Justiça determine a demissão desses professores, a secretaria informou que acatará a decisão.

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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u503802.shtml

PROFESSOR TEMPORÁRIO É UM FORASTEIRO NA ESCOLA, DIZ EDUCADORA

13/02/2009 - 02h40

Professor temporário é um forasteiro na escola, diz educadora

LAURA CAPRIGLIONE
da Folha de S.Paulo

Especialista em didática e na formação de professores, a docente Maria Isabel de Almeida, 54, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, acredita que o fato de 43% dos 230 mil professores da rede estadual de ensino de São Paulo serem contratados em caráter temporáriotraduz-se em graves prejuízos para os estudantes.

"A escola deveria ser para o aluno, mas é esse lado que menos se leva em conta na hora de elaborar as políticas públicas de educação", diz ela. "Lá pelos anos 1970, chamava-se o professor temporário de 'precário'. Mudou o nome, mas a precariedade ficou", afirma Maria Isabel.

Para exemplificar, a docente cita a forma como os 100 mil professores não-efetivos "pegam" aulas. Funciona assim: todo início de ano, as classes que foram refugadas pelos professores efetivos (os que passaram em concurso) são distribuídas entre os temporários, segundo classificação feita por critérios de antiguidade e títulos.

Como essa classificação muda de um ano para outro, a situação mais comum é a do professor temporário que raramente consegue "pegar" aulas na mesma escola.
"Desapareceu a figura do professor 'da' escola estadual, aquele profissional que conhecia todos os alunos, acompanhava-os ao longo dos anos, sabia identificar os irmãos e familiares, a vizinhança, participava daquela comunidade. A rotatividade anual faz com que o professor esteja sempre na situação de 'forasteiro'. No início do ano, ele tem de começar do zero a conhecer aquele novo mundo", diz ela.

"A situação piora porque o professor, para 'inteirar' o orçamento, acaba 'pegando' sobras de aulas em mais de uma escola. Ele dará seis aulas em uma, cinco em outra, três em outra. Três comunidades diferentes para conhecer e trabalhar. E, no ano seguinte, começar de novo --sempre do zero", diz.


Marginalizados

A professora relata que os professores temporários acabam marginalizados nas escolas --tanto pelos alunos quanto pelos colegas efetivos. "Isso gera uma situação de esgarçamento da relação do professor com sua carreira. Professores mais bem formados não são atraídos para dar aulas; a classe média foge. Essas dezenas de milhares de vagas temporárias, portanto, serão preenchidas por indivíduos das classes populares sem outra opção profissional, como uma alternativa ao desemprego."

A docente da USP enfatiza que essa origem social dos professores poderia até ser um ponto favorável, caso houvesse investimento para efetivá-los, via concurso público, e valorizá-los. Mas não foi isso o que ocorreu, diz ela. A prova de conhecimentos específicos realizada em 17 de dezembro último e que a Secretaria da Educação pretendia incluir entre os critérios de classificação dos temporários "foi a demonstração cabal de que se preferiu por ora não enfrentar o problema básico da precariedade desses 100 mil profissionais".

"A tal prova conseguiria apenas classificar a fina flor do lúmpen-professorado. Alguém acredita que isso resolveria o drama de professores mal preparados, fragilizados, desmotivados?", pergunta.

Leia as provas de todas as disciplinas aplicadas aos professores temporários
Biologia
Ciências
Química
História
Geografia
Matemática
Física
Português
Inglês
Sociologia
Filosofia
Educação Artística
Educação Física
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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u502975.shtml

JUSTIÇA DETERMINA APURAÇÃO DE IMPROBIDADE NA PROVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS

13/02/2009 - 16h29

Justiça determina apuração de improbidade na prova de professores temporários


Simone Harnik

Em São Paulo

A Justiça paulista determinou que o MP (Ministério Público) investigue se ocorreu improbidade administrativa na aplicação da prova para professores temporários e na manutenção de professores "nota zero" no quadro de profissionais do Estado de São Paulo.

A decisão foi assinada na última quinta-feira (12), pela juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Para a juíza, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo confirmou na mídia que manterá em seus quadros professores que tiraram "nota zero" no exame. Este fato leva a "questionar a omissão dos agentes responsáveis pela fiscalização da produtividade e da qualidade do serviço de tais professores", diz Maria Gabriella.

Em outro trecho da decisão a juíza afirma ainda que "não deu guarida à mantença de profissionais desqualificados para a regência em salas de aula".


Professor ruim em sala de aula?

De acordo com Maria Gabriella, "reconhecidamente a Secretaria da Educação mantém professores despreparados para ministrar salas de aulas. E não há vínculo algum com o Poder Público que garanta a estabilidade aos servidores e aos funcionários que não cumpram seu dever de forma satisfatória".

A decisão aponta ainda que, se o funcionário teve nota ruim na prova por boicote, isso demonstra desleixo do profissional. E pede a apuração de irregularidades na aplicação do exame.

A magistrada finaliza sua decisão afirmando que o caso trouxe à reflexão "os prejuízos que a remota inércia dos ocupantes de cargos de direção de escolas e, quiçá, da própria Secretaria da Educação, causados aos alunos da rede pública estadual."


O que diz a secretaria

A Secretaria de Estado da Educação afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que a gestão não foi omissa e que criou a prova para professores temporários com o objetivo de manter os melhores profissionais na rede, retirando da sala de aula os docentes com baixo desempenho.

Diz também que, com a anulação da nota da avaliação para distribuição das classes, não foi possível retirar os professores "nota zero" da rede.

Segundo a pasta, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vai pedir esclarecimentos sobre a decisão da juíza. A secretaria diz ainda que não se sente atingida pela decisão da juíza, pois entende que ela versa sobre os servidores públicos e não sobre o Estado.

O UOL Educação procurou a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais, mas a presidente não estava disponível para comentar a decisão. A reportagem também tenta contato com a juíza Maria Gabriella.


Entenda a disputa

Desde que foi proposta, a prova para professores temporários é motivo de polêmica entre o Estado de SP e a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais.

No primeiro semestre de 2008, a secretaria estipulou que um exame de conhecimentos valeria na classificação dos professores temporários, somando-se ao tempo de serviço e títulos na atribuição de 2009. O exame valeria 80 pontos da nota final do candidato para a escolha das vagas - ou seja 44,4% da nota - assim, o critério teria o mesmo peso do tempo de serviço do docente. Até então, eram considerados só esse último quesito e os títulos, como mestrado (que agora representam os demais 11,1%, ou 20 pontos).

Segundo a Apeoesp, houve irregularidades na prova que foi "pautada pela bagunça". A prova foi um dos motivos da greve de 19 dias dos professores paulistas em junho do ano passado.

A rede estadual paulista conta com 230 mil professores - 100 mil deles são temporários.

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Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/02/13/ult105u7600.jhtm

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

NOVA ORTOGRAFIA

12/02/09 - 16h14 - Atualizado em 12/02/09 - 16h14

Secretaria de SP lança site sobre reforma ortográfica para professores

Educadores poderão consultar manual sobre novas regras.
Site traz também perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes.

Do G1, em São Paulo

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo lançou, nesta quinta-feira (12), um portal com um manual sobre as novas regras ortográficas para os 230 mil professores da rede poderem acessar.

Imprima o guia rápido do G1 sobre a reforma ortográfica

O conteúdo, organizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp), órgão da secretaria, está disponível no site http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/sigs-curso/sigscFront/default.aspx?site_id=14&secao_id=828. Para consultar o material, o educador deve clicar no banner São Paulo Faz Escola. No site, os professores encontram o documento formulado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, um guia ortográfico com as mudanças, além de matérias veiculadas pela mídia sobre o tema. Os professores podem ainda assistir uma videoconferência que a secretaria preparou sobre as novas normas. O site traz também textos de apoio e uma sessão de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes.

Capacitação

No final do ano passado a Secretaria deu início a um treinamento dos educadores da rede. Cerca de 17 mil participaram de videoconferências sobre as novas regras para a língua portuguesa. Os demais educadores serão capacitados ao longo do ano. As mudanças ortográficas também foram incluídas em todo material didático produzido pela Secretaria e que serão distribuídos aos cerca de 5 milhões de alunos.
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Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL999238-5604,00-SECRETARIA+DE+SP+LANCA+SITE+SOBRE+REFORMA+ORTOGRAFICA+PARA+PROFESSORES.html

terça-feira, fevereiro 10, 2009

PROFESSOR NOTA ZERO

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08/02/2009

Professor nota zero


Dos 214 mil professores que se submeteram à prova da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, 3.000 tiraram zero: não acertaram uma única questão sobre a matéria que dão ou deveriam dar em sala de aula. Apenas 111, o que é estatisticamente irrelevante, tiraram nota dez. Os números finais ainda não foram tabulados, mas recebo a informação que pelo menos metade dos professores ficaria abaixo de cinco. Essa prova tocou no coração do problema do ensino no Brasil, o resto é detalhe.

Como esperar que um aluno de um professor que tira nota ruim ou mediana possa ter bom desempenho? Impossível. Se fosse para levar a sério a educação, provas desse tipo deveriam ser periódicas em toda a rede (assim como os alunos também são submetidos a provas). Quem não passasse deveria ser afastado para receber um curso de capacitação para tentar se habilitar a voltar para a escola.

A obrigação do poder público é divulgar as listas com as notas para que os pais saibam na mão de quem estão seus filhos. Mas a culpa, vamos reconhecer, não é só do professor. O maior culpado é o poder público que oferece baixos salários e das universidades que não conseguem preparar os docentes. Para completar, os sindicatos preferem proteger a mediocridade e se recusam a apoiar medidas que valorizem o mérito.

O grande desafio brasileiro é atrair os talentos para as escolas públicas --sem isso, seremos sempre uma democracia capenga. Pelo número de professores reprovados na prova, vemos como essa meta está distante.

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Gilberto Dimenstein, 52, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha Online às segundas-feiras.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/gilbertodimenstein/ult508u500752.shtml

EDUCAÇÃO DE SP RECORRE À JUSTIÇA PARA PODER APLICAR PROVA A PROFESSORES TEMPORÁRIOS

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09/02/2009 - 15h42

Educação de SP recorre à Justiça para poder aplicar prova
a professores temporários

da Folha Online

A secretaria de Estado da Educação de São Paulo informou nesta segunda-feira que já recorreu da liminar (decisão provisória) da Justiça que proíbe que seja utilizada uma prova classificatória para professores temporários sindicalizados. A avaliação foi feita no 17 de dezembro de 2008, para atribuir cargos na rede estadual de ensino, mas a Justiça vetou o processo por meio de uma liminar concedida no último dia 4.

Devido à liminar --solicitada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)--, a secretaria determinou às suas diretorias de ensino que, a partir desta terça-feira (10), atribua aulas a professores temporários pelo método antigo: classificação por tempo de serviço e títulos.

De acordo com o órgão, a medida tem como objetivo garantir que as aulas da rede estadual de ensino comecem na próxima segunda-feira (16) sem a ausência de professores. Com a liminar, a data de início das aulas foi transferida do dia 11 de fevereiro para o próximo dia 16.
Apesar da decisão judicial, a secretaria informou que continuará defendendo a realização da prova que "avaliaria se os professores tinham conhecimento sobre a Proposta Curricular do Estado, ou seja, sobre o que deve ser ensinado em sala de aula", informou.

Avaliação

Na ocasião, 214 mil professores temporários participaram da avaliação --sendo 114 mil de fora da rede e 100 mil que já eram temporários em 2008. "Agora os 114 mil de fora da rede, como não têm tempo de serviço, tendem a ficar para trás na classificação para atribuição de aulas", afirmou a secretaria, por meio de nota.

Conforme revelou a coluna de Gilberto Dimenstein publicada neste domingo (8), dos 214 mil professores que se submeteram à prova, 3.000 tiraram zero: não acertaram uma única sobre a matéria que dão ou deveriam dar em sala de aula. Apenas 111, o que é estatisticamente irrelevante, tiraram nota dez.

A classificação dos professores pelo modelo antigo (sem a prova) está disponível no site da Secretaria: http://www.educacao.sp.gov.br/.

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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u501116.shtml

PROFESSORES REPROVADOS

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09/02/2009

Professores que alfabetizam em SP seriam reprovados


Cerca de 40% dos professores responsáveis pela alfabetização dos estudantes tiveram nota abaixo de cinco no teste realizado pela Secretaria Estadual da Educação de São Paulo --ou seja, seriam reprovados. A alfabetização é uma das questões mais graves da educação no país, cuja deficiência explica boa parte da crise do ensino já que o estudante tem dificuldades de ler e escrever.

Obtive esses dados a partir da tabulação das notas dos 48 mil professores temporários da primeira e quarta série (o período de alfabetização). Entre os que seriam reprovados, 2.019 tiraram zero ou ficaram muito próximos dessa nota. Apenas 103 (0,2%), daquele total, ficaram com a nota máxima.

De acordo com o documento ao qual tive acesso, 15.800 professores ficaram pouco acima da média, entre a nota cinco e seis, o que significa 32% da amostra. Ou seja, 72% dos professores da primeira e quarta série estão abaixo do regular.

Essas informações detalham notícia divulgada domingo neste espaço, mostrando que, do total dos que fizeram a prova (214 mil), 3.000 tiraram zero e cerca da metade ficou abaixo da média.

O sindicato dos professores conseguiu barrar, na Justiça, a determinação da Secretaria da Educação de que as notas servissem como critério para que os temporários escolhessem aula na rede pública.

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Gilberto Dimenstein, 52, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz. Coordena o site de jornalismo comunitário da Folha. Escreve para a Folha Online às segundas-feiras.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/gilbertodimenstein/ult508u501363.shtml

GRUPO DE DISCUSSÃO

O site da UOL traz o tema abaixo para análise e discussão. Alguns comentários são muito interessantes. Há uma crítica ferrenha a esse impasse entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Professores (APEOESP). Vale a pena observar o que as pessoas pensam sobre o assunto: http://forum.educacao.blog.uol.com.br/arch2009-02-08_2009-02-14.html#2009_02-10_14_26_55-8953204-0

10/02/2009


Professores que tiraram zero em exame poderão dar aulas em SP; você aprova?
Você acha que os professores da rede pública são qualificados? Cerca de 1.500 professores que tiraram zero no exame promovido pela Secretaria da Educação do governo José Serra (PSDB), em dezembro de 2008, para selecionar 100 mil docentes temporários. Por meio de uma liminar de anulou o resultado do exame, os professores "nota zero" conseguiram a autorização para dar aula normalmente.O argumento da Apeoesp (sindicato dos professores), autora da liminar, é de que os professores que já trabalham na rede há muitos anos não podem ser descartados com base numa "provinha".Você concorda com a liminar? Comente.

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Fonte: http://www.uol.com.br/
10/02/2009 - 03h20

Professores que tiraram zero em exame poderão dar aulas em SP

da Folha Online

Cerca de 1.500 professores que tiraram zero em uma prova de seleção do próprio governo estadual de São Paulo poderão lecionar neste ano na rede, informa reportagem de Fábio Takahashi e Laura Capriglione na Folha (íntegra disponível no jornal "Folha de S.Paulo").
O exame foi promovido pela Secretaria da Educação do governo José Serra (PSDB), em dezembro passado, com a intenção de selecionar 100 mil docentes temporários. Os 1.500 professores "nota zero" poderão lecionar porque uma decisão liminar (provisória) da 13ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os resultados do teste.
A Apeoesp (sindicato dos professores), autora da liminar, alegou que os docentes temporários que já trabalham na rede há muitos anos não podem ser descartados com base numa "provinha". O governo não recorreu para não atrasar ainda mais o início das aulas (que deveria começar amanhã, mas foi adiado para segunda por conta do impasse).
A rede pública utiliza 100 mil docentes temporários, porque tem mais demanda por professores do que cargos públicos criados por lei. No total, são necessários 230 mil professores, mas há só 130 mil concursados.
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PRONUNCIAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

A TODOS PROFESSORES E PROFESSORAS QUE PARTICIPARAM DA PROVA DE CLASSIFICAÇÃO PARA TEMPORÁRIOS (OFA) DA REDE ESTADUAL


Comprometidos com o aprimoramento da qualidade da educação e de acordo com o Decreto nº53.037/2008 do governador José Serra, esclareceremos o seguinte:

A prova dos temporários foi causa de uma ação movida pela APEOESP, em 23 de outubro de 2008, no Tribunal Regional do Trabalho, local em que ficou acordado o novo critério para atribuição de aulas -- termo de audiência No. 232/08 -- com a aplicação da prova classificatória para os professores temporários da rede estadual de ensino. Na ocasião, a APEOESP assinou o acordo que estipulou, inclusive, medidas e procedimentos claros para a aplicação da prova.

Em cumprimento a esta decisão, foi aplicada uma prova, em dezembro, da qual, 214 mil professores participaram com a mesma lisura com que a fizemos. Até dois dias depois da aplicação dessas provas, recebemos recursos nas diretorias de ensino; a partir daí, ela seguiu para correção. Contamos com a Imprensa Oficial do Estado para nos ajudar nesta tarefa de divulgação de resultados e a atribuição das aulas foi marcada para 5/02/09, como estabelecia no nosso calendário.

Em 23/12/08, a APEOESP, descumprindo com o acordo firmado em outubro de 2008, entrou -- na 13a vara da Fazenda Pública de São Paulo -- com uma Ação Civil Pública contra a aplicação da prova para atribuição de aulas, e obteve uma liminar. Essa medida judicial foi cassada pela ação da Procuradoria Geral do Estado, órgão que nos defende judicialmente, em 16/01/2009. Ocorre que, na véspera da atribuição, no dia 4/02/09, houve novo recurso por parte da APEOESP, interrompendo mais uma vez o processo de atribuição das aulas, que teve de ser transferida para o dia 10/02/09.

Gostaria de destacar ainda que o Poder Executivo respeita -- e sempre respeitou -- o Poder Judiciário. Ao acatar a decisão judicial da 13a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, de 4/02/09, a Secretaria da Educação, enquanto governo responsável por cerca de 5 milhões de alunos, evitou que fosse prorrogado o início das aulas mais uma vez.

Dessa forma, para não prejudicar nossos milhões de alunos, cujos pais já se organizaram para o início do Ano Letivo, decidimos manter o início das aulas no dia 16/02/09. Assim, caros professores e professoras, nossa decisão está de acordo com nossa responsabilidade, o que não quer dizer que desistimos; o processo judicial continua, mas não terá efeito imediato para a atribuição que ocorre no dia 10/02/09.

Vamos buscar o mais rápido e melhor atendimento aos alunos neste semestre e criar as condições para que o processo judicial se resolva no mais breve prazo, de tal sorte que vocês, professores que deveriam, desde já, estar em sala de aula, possam vir a nos ajudar a cumprir o nosso objetivo comum: um ensino de qualidade.

Atenciosamente,

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Estado da Educação

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Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

segunda-feira, fevereiro 09, 2009

ATRIBUIÇÃO DAS AULAS PARA TEMPORÁRIOS EM SP SEGUIRÁ MODELO ANTIGO; "PROVINHA" NÃO SERÁ USADA

09/02/2009 - 12h20

Atribuição das aulas para temporários em SP seguirá modelo antigo;
'provinha' não será usada

Da Redação
Em São Paulo

A atribuição das aulas para professores temporários na rede estadual de São Paulo será realizada pelo método antigo, utilizado em 2008: classificação por tempo de serviço e títulos.

A partir desta terça-feira (10), as aulas começarão a ser distribuídas. A Secretaria de Estado da Educação fez o anúncio nesta segunda-feira (9).

Segundo o órgão, a decisão de anular o valor da prova, realizada em dezembro, serve para garantir que as aulas comecem no dia 16 de fevereiro. Originalmente, o ano letivo começaria no dia 11, mas devido à queda de braço entre Secretaria e Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que apontou irregularidades na aplicação da prova para os temporários, ele foi atrasado para o dia 16.

A Secretaria de Estado da Educação anunciou que, apesar da medida, o governo do Estado continuará a defender na Justiça a avaliação de professores, com apoio da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

O sindicato, por outro lado, afirmou à reportagem do UOL Educação que, caso seja necessário, vai brigar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela anulação definitiva da 'provinha' como a avaliação tem sido chamada pela entidade. Na semana passada, a categoria conseguiu que o exame fosse invalidado para os membros do sindicato.

Consulta

A classificação dos professores pelo modelo antigo (sem a prova) já está está disponível no site da secretaria. A prova para os temporários teve 214 mil inscritos - 114 mil de fora da rede e 100 mil que já eram temporários em 2008.

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Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/02/09/ult105u7573.jhtm

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO MANTÉM MÉTODO ANTIGO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - POR ENQUANTO

Segunda - feira, 09 de Fevereiro de 2009 - 12h00

Atribuição de aulas no Estado será pelo modelo antigo para garantir
início do ano letivo no dia 16
Secretaria de Estado da Educação insistirá na Justiça para que professores possam ser avaliados se sabem conteúdos básicos


A Secretaria de Estado da Educação está determinando que suas Diretorias de Ensino realizem a partir de amanhã, terça-feira, 10 de fevereiro, o processo de atribuição de aulas a professores temporários pelo método antigo, utilizado em 2008: classificação por tempo de serviço e títulos. A medida tem o objetivo de garantir que as aulas comecem em 16 de fevereiro sem qualquer falta de professores.
No primeiro semestre de 2008 a Secretaria estipulou que uma prova iria se juntar ao tempo de serviço e títulos na atribuição de 2009. Esta prova avaliaria se os professores tinham conhecimento sobre a Proposta Curricular do Estado, ou seja, sobre o que deve ser ensinado em sala de aula. A prova aconteceu em 17 de dezembro, mas a Apeoesp (um dos sindicatos que representam os professores) entrou, dias depois, com pedido na Justiça e conseguiu invalidar a avaliação. Em seguida a liminar foi derrubada na Justiça, mas a Apeoesp insistiu contra a avaliação, conseguindo nova liminar em 4 de fevereiro.
Desde esta data o governo do Estado tenta reverter a decisão judicial. Como a atribuição de aulas está marcada para esta terça-feira, para que o ano letivo inicie (em 16 de fevereiro) sem qualquer falta de professores a Secretaria decidiu adotar o modelo antigo. O governo do Estado continuará a defender na Justiça a avaliação de professores, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“A prova para professores temporários é parte de um grande processo, iniciado em 2007, para garantir maior qualidade do ensino. Trata-se de um conjunto de medidas, que inclui premiação por desempenho, aumento da infra-estrutura nas escolas, reforço da atividade pedagógica, reorganização do currículo e redução das faltas de professores”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
A classificação dos professores pelo modelo antigo (sem a prova) está disponível no site da Secretaria: www.educacao.sp.gov.br. A prova para os temporários teve 214 mil inscritos – 114 mil de fora da rede e 100 mil que já eram temporários em 2008. Com a medida da Apeoesp contra a avaliação de professores, agora os 114 mil de fora da rede, como não têm tempo de serviço, tendem a ficar para trás na classificação para atribuição de aulas.
“Os professores temporários têm uma importante participação na rede. É fundamental que os alunos tenham os melhores professores nas salas de aula. Mas, com a Apeoesp contra a avaliação de professores na Justiça, sem a possibilidade de reversão imediata da liminar, resolvemos utilizar o modelo antigo”, diz Maria Helena.
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Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/

APEOESP - REAFIRMAÇÃO DE LIMINAR - PROCESSO SELETIVO OFAs

Fax nº 08 – 06/02/2009

VITÓRIA DEFINITIVA!
Justiça reafirma: classificação da atribuição será feita por tempo de serviço e títulos

Após garantia de direitos aos associados da APEOESP em liminar expedida no dia 4 de fevereiro, que permitia que a nota da prova não fosse considerada para o processo de atribuição de aulas, nesta sexta-feira, 6, a Procuradoria Geral do Estado, reconhecendo que a Secretaria da Educação teria dificuldades durante o processo de atribuição de aulas, entrou com pedido de extensão de direito garantindo aos sócios e aos demais professores inscritos para a atribuição de 2009.

Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, informa que “a Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até o dia 9 de fevereiro, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante” (Leia a íntegra da decisão abaixo.) Conclui a magistrada que “defiro o requerido a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante”.

A APEOESP orienta os professores a acompanharem a divulgação dos cronogramas de atribuição de aulas na Diretoria Regional de Ensino e a publicação da nova classificação, ficando atento aos prazos para recursos.


Leia a íntegra da decisão judicial

"Vistos,Folhas 236/237, 241 e 2444/246
Defiro o ingresso da Fazenda Pública na qualidade de assistente litisconsorcial. Anote-se.
Em decorrência de todas as providências a serem adotadas para cumprimento da liminar concedida, noticia-se que o corpo dicente retardará, no mínimo, em sua semana, o início de seu ano letivo.

Nos termos de folhas 245, ‘a quantidade de docentes envolvidos no processo de atribuição de aulas – centenas de milhares de professores – impede que a determinação judicial seja cumprida no prazo desejável para evitar prejuízo a milhões de alunos, que aguardam o início do ano letivo’. Prossegue no sentido de que, ‘caso a lista de classificação dos docentes para fins de atribuição de aulas não seja divulgada até 09 de fevereiro p.f., não haverá prazo hábil para que se proceda à aludida atribuição antes de 16 de fevereiro p.f., data fixada para início das aulas, causando gravíssimo prejuízo a cerca de 5.000.000 (cinco milhões) de alunos’.

A Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até 09.02.2009, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante. Somente com essa lista emitida até o dia 09.02 far-se-á possível o início das aulas no dia 16.02.2008. Conclui por requerer a divulgação de uma lista como meio de atendimento à liminar.

Na última decisão proferida por este Juízo, restou consignado que a formalidade processual impede a extensão da medida liminar, em mandado de segurança coletivo, para terceiros não filiados ao órgão representativo da categoria favorecida. No caso específico dos autos, aos não associados da APEOESP.

No entanto, a Fazenda do Estado informa que a observância estrita da formalidade acima declinada traduzir-se-á em maior espera, por parte dos 5.000.000 de alunos, pelo início do ano letivo. Espera esta notoriamente prejudicial a estes milhões de alunos.

Certo é que a sistemática processual reclama a guarida de formalidades relevantes como meio de se propiciar o devido processo legal. No entanto, o caso específico dos autos avoca a necessidade de se prestigiar a supremacia do interesse dos menores que aguardam o início do ano letivo. Não há que se olvidar que a escola pública representa, para milhões de alunos, algo a mais do que as atividades escolares. Alcança, inclusive, o meio da própria alimentação através de merendas ofertadas.

Neste contexto, defiro o requerimento a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante.

Intimem-se com urgência
MARIA GABRIELA PAVLÓPOULOS SPAOLONZIJuíza de Direito
São Paulo, 06 de fevereiro de 2009”

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Fonte: http://apeoespsub.org.br/

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