SEJA BEM-VINDO!!!

sábado, janeiro 28, 2012

LEI DO PISO: CONCEDIDA LIMINAR PARA CORRETA APLICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE


Sex, 27 de Janeiro 2012 - 17:03

Concedida liminar para correta aplicação da jornada da Lei do Piso

Uma professora de Praia Grande garantiu liminar num mandado de segurança no Fórum da Praia Grande para a correta aplicação da jornada da Lei do Piso...

Uma professora de Praia Grande garantiu liminar num mandado de segurança no Fórum da Praia Grande para a correta aplicação da jornada da Lei do Piso. Em seu despacho, o juiz Enoque Cartaxo de Souza escreveu: “(...) Parece claro que considerando a jornada de trabalho de 40 horas semanais, apenas dois terços devam ser feitas diretamente com os alunos, de acordo com a Lei 11.738/2008. Dois terços de quarenta horas correspondem aproximadamente a 26 horas semanais. Sendo assim, parece irrefutável o argumento da Impetrante no sentido de que está trabalhando diretamente com os alunos por tempo superior ao previsto em Lei. Note-se que a Lei acima mencionada não faculta o tempo máximo de atividades com os educandos, mas impõe um limite máximo, de modo que a Direção da Escola não tem outra escolha que não seja o cumprimento da regra legal”.
A justiça deferiu pedido de liminar em mandado de segurança individual para que seja aplicada corretamente a composição da jornada de trabalho prevista na lei do piso (lei federal 11.738/08).
A primeira ação a obter resultado foi a da professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP.
O sindicato está propondo a todos os professores que ingressem com ações individuais baseados em seus direitos como profissionais da rede estadual de ensino.
Trata-se de uma estratégia complementar à ação coletiva que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e que já obteve liminar favorável em novembro de 2011, confirmada pelo TJSP em dezembro de 2011.
Os documentos e modelos referentes ao assunto estão disponíveis no portal www.apeoesp.org.br.
Veja a íntegra da decisão: 
"Diante das bases jurídicas sobre as quais se assenta o pedido liminar formulado pela Impetrante, especialmente à luz da decisão dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de São Paulo, impossível não reconhecer o fumus boni juris invocado pela Impetrante. No mais, considerando a iminência do início do ano letivo (01.02.2012) e a possível violação do direito assegurado à Impetrante pela Lei 11.738/08 enquanto não houver a adequação da sua jornada de trabalho aos termos trazidos no art. 2º, § 4º da referida legislação, reconheço a existência do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar. 2. Por fim, não havendo irreversibilidade prática da medida postulada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, liminarmente, que a Autoridade Coatora promova a adequação da carga de aulas atribuída à Impetrante, de forma a garantir-lhe que apenas 2/3 (dois terços) da sua jornada de trabalho seja desempenhada em atividades de interação com os educandos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa. 3. Notifiquem-se as autoridades coatoras a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem suas informações. Cientifiquem-se o Estado de São Paulo remetendo-lhe cópias da petição inicial para que, querendo, ingresse no feito. Int. Piracicaba, 24 de janeiro de 2012." (Frederico Lopes Azevedo Juiz Substituto)
___________

Um comentário:

Valdecy Alves disse...

VEJA O VALOR DO PISO PARA 2013 - PUBLICADA PORTARIA COM VALOR ALUNO ANO 2013 - CONFIRA O PISO PIRATA DO MEC E O PISO LEGAL - COMPREENDA PORQUE O MEC É VIOLADOR DA LEI DO PISO - TEM INÍCIO A LUTA NO ANO NOVO: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/01/veja-o-valor-do-piso-do-magisterio-para.html

Arquivo do blog

AGRADEÇO POR SUA VISITA!