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sexta-feira, janeiro 27, 2012

"MANTEREMOS O FOCO NO DIÁLOGO E NA QUALIDADE" (HERMAN VOORWALD - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO)


Nesta sexta-feira (27/01), às vésperas do início do ano letivo, que começa no dia 1º de fevereiro, o secretário da Educação de São Paulo, Herman Voorwald, explica em entrevista os recentes acontecimentos sobre a  jornada de trabalho estabelecida para cumprir a Lei do Piso.
Sua gestão na Secretaria da Educação teve início já com uma liminar concedida pelo STF no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério. Qual foi a posição do Governo de São Paulo naquele momento em relação a esse tema?
Herman Voorwald — Desde que foi sancionada em 2008, a Lei do Piso já vinha sendo cumprida por nosso Estado no que diz respeito ao limite mínimo estabelecido para o salário-base inicial do professor.  São Paulo não havia contestado no STF o limite máximo de dois terços para a jornada em sala de aula, também instituído pela mesma lei, e não era de interesse da atual gestão se posicionar contra essa exigência.
No início do ano passado, estávamos muito próximos da atribuição de aulas. Não havia condição para simplesmente baixar uma resolução alterando a jornada dos professores, inclusive porque sabíamos que o número de docentes estava no limite das necessidades da rede, mesmo com a ampliação do quadro que estava em andamento. Foram nomeados logo no início do ano 9.370 professores e convocados 25 mil para o curso de formação, previsto como etapa final do concurso público. Desses convocados 16 mil já concluíram o curso e outros 9 mil começam a fazê-lo neste semestre.
Além disso, nossa intenção de implantar uma política salarial para os quatro anos de governo já existia naquele momento, sem falar na necessidade de revisão e aprimoramento dos planos de carreira do magistério e dos servidores da Educação. Mas nós, aqui na Secretaria, e também o governador Geraldo Alckmin, tínhamos, desde então, a preocupação com a valorização da carreira docente, independentemente de qualquer dispositivo legal ou de qualquer decisão no âmbito da Justiça.
E quais foram as ações concretas voltadas para a valorização da carreira dos professores?
Herman Voorwald — Na primeira semana de gestão, convidamos os sindicatos e demais entidades de profissionais da Educação para dialogar, antes mesmo que eles protocolassem pedidos de reunião. Mas era necessário, acima de tudo, conversar com a própria rede estadual de ensino antes de tomar qualquer medida relativa não só a política salarial e Plano de Carreira, mas também em relação às ações a serem realizadas no âmbito pedagógico.
Desse modo, realizamos 15 grandes reuniões regionais de trabalho, que contaram não só com a presença de todos os 91 dirigentes de ensino e de praticamente todos os 5,3 mil diretores de escolas, mas também de representantes de professores, coordenadores pedagógicos, supervisores e de demais servidores da Educação, totalizando cerca de 20 mil participantes. Nessas reuniões ficou claro aquilo que já esperávamos eu e o professor Palma, o secretário-adjunto: o comprometimento de nossos profissionais do magistério com a qualidade de ensino oferecido aos nossos alunos.
Além disso, tivemos a satisfação de ver de perto a riqueza da diversidade de propostas e sugestões para a melhoria não só das condições de trabalho, mas, sobretudo, do aprendizado dos meninos. Dá gosto ver esse brio. E também ficou muito claro para nós que o que pensam determinadas entidades não corresponde necessariamente ao que pensam os professores.
A primeira grande resposta a essa abertura do diálogo com a rede veio, em termos práticos, do próprio governador Geraldo Alckmin no dia 11 de junho, com o envio para a Assembleia Legislativa de projeto de lei complementar propondo aumento salarial de 42,2% sobre o salário-base dos professores e ampliação de cinco para oito níveis não só de progressão acadêmica, mas também de promoção por mérito.
A lei complementar aprovada na Assembleia Legislativa a partir desse projeto do Executivo foi sancionada em julho.  Logo depois veio o acórdão com a decisão do STF que afirmou a constitucionalidade da Lei do Piso. Por que o Estado não implantou a jornada em classe limitada a dois terços naquele momento?
Herman Voorwald — Isso exigiria refazer a atribuição de aulas, o que seria um transtorno de grandes proporções para qualquer rede de ensino independentemente de seu tamanho. Se me permite usar uma metáfora, seria o mesmo que trocar os pneus de um carro em movimento. No caso do Estado de São Paulo, cuja rede tem mais de 4 milhões de alunos, teria sido um desastre.
Então, como a gestão pretendia tratar do assunto da redução da jornada?
Herman Voorwald — Para nós, esse tema nunca se restringiu a números sobre horas de trabalho. Nada nesta gestão se resume apenas a números. Não há como dissociar esse tema do aspecto pedagógico e do Plano de Carreira. No segundo semestre, já estávamos discutindo com a Apeoesp, a Udemo, o CPP, a Apampesp e a Apase, que são as entidades profissionais do magistério, no âmbito da Comissão Paritária prevista pela Lei Complementar 836, os critérios para evolução na nova estrutura de cargos e salários sancionada em julho pelo governador Geraldo Alckmin.
Em outras palavras, o novo Plano de Carreira, com sua nova estrutura de cargos e salários, colocou para o tema da jornada de trabalho docente questões a serem debatidas. Por exemplo, como distribuir a jornada extraclasse entre atividades coletivas e atividades individuais? Como distribuir as cargas de trabalho em classe e extraclasse nas diferentes jornadas?
Nossa ideia era, em primeiro lugar, fixar a jornada em classe no limite máximo de dois terços da carga horária total, cumprindo o disposto na Lei do Piso. Foi exatamente isso o que fizemos, definindo rigorosamente dois terços em sala de aula e um terço em atividades extraclasse, e não há como apontar erro nisso. Em seguida, pretendíamos aproveitar a formação dessa comissão, para discutir amplamente o assunto neste primeiro semestre de 2012, já com a discussão do tema do Plano de Carreira adiantada.
Em outras palavras, já estávamos determinados a adequar a jornada à Lei do Piso quando nem sequer se cogitava de judicializá-la, o que foi feito, para nossa surpresa, pela Apeoesp. Foi nesse contexto que recebemos em 19 de dezembro a informação de que o sindicato preferiu tratar desse assunto pela via judicial, apesar de que havia ainda semanas pela frente para publicar resolução sobre o assunto. Em outras palavras, foi a Apeoesp quem renunciou ao diálogo.
Por que surgiu a polêmica em torno da aplicação da Lei do Piso à jornada de trabalho do professor da rede estadual de ensino de São Paulo?
Herman Voorwald — Nós sabíamos desde o início que algumas lideranças sindicais queriam algo mais que simplesmente cumprir a exigência legal do máximo de dois terços para a jornada em sala de aula. Mas com isso nós não poderíamos concordar, por diversos motivos. A começar pela insuficiência de professores, principalmente em disciplinas como Matemática, Física e Química, que é um problema de todo o Brasil, e a ampliação da jornada extraclasse exige logicamente contratar mais docentes.
Mas o que a Apeoesp fez não foi apenas pleitear uma ampliação da jornada extraclasse. O que infelizmente aconteceu foi algo mais que lamentável. Não acreditávamos que a entidade seria capaz de desmentir a si mesma publicamente, e ela até agora está fazendo isso contando com a memória curta de muitas pessoas. Na realidade, já em 2006 a Apeoesp considerava justamente como horário extraclasse o tempo que a Secretaria, com a Resolução SE 8, de 20 de janeiro deste ano, passou a oficializar como parte do HTPL (Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha pelo Docente).
O sr. pode explicar isso?
Herman Voorwald — Hoje a entidade não admite que seja considerada atividade extraclasse a soma de todos os intervalos de aulas que não existem mais, mas que continuam a ser remunerados. Para o professor com uma jornada semanal de 40 horas no período diurno,  por exemplo, 27 horas e meia eram cumpridas em aulas — que eram 33 de 50 minutos —, 4 horas em trabalho extraclasse na própria escola e 3 horas em local de livre escolha pelo docente. Mas isso soma 34 horas e meia, e não 40 horas. E o que são as 5 horas e meia de diferença?
No passado, quando foi sancionada a Lei Complementar 836, de 1997, elas correspondiam aos intervalos de aulas de 10 minutos.  Depois, à medida que foram acabando as salas-ambiente, esses intervalos deixaram de existir, e, com isso, os professores passaram a ficar menos 5 horas e meia na escola por semana, mas continuaram a ser remunerados por elas.
Em 2006, a Secretaria definiu essa diferença como “complementação de carga horária” e determinou que ela fosse cumprida na própria escola a critério do diretor. A Apeoesp encaminhou ofício solicitando reunião para tratar do assunto. O sindicato queria que essas horas fossem cumpridas em local de livre escolha pelo docente, pois muitos professores sentiam necessidade de mais tempo para isso, além do fato de que havia aqueles que acumulavam cargos. No final das contas, os representantes da entidade foram recebidos, e a Administração concordou com a reivindicação. O sindicato comemorou o resultado, ressaltando que aquele horário complementar passou a ser considerado tempo a ser cumprido em local de livre escolha pelo docente. Hoje, a Apeoesp nega isso, mesmo mantendo essa história no seu próprio site como uma vitória.
Que explicação o sr. dá para esse impasse?
Herman Voorwald — Tenho infelizmente a convicção de que esse impasse surgiria de qualquer forma. Não foi um acidente de percurso. Desde o início, ele fez parte de uma estratégia de desinformação. Respeito a Apeoesp por sua história, mas sua atual direção não se mostrou capaz de participar de discussões permanentes com a Secretaria e de, ao mesmo tempo, mostrar para as minorias sindicais mais estridentes que isso não é se deixar cooptar.
Quais são as perspectivas da Secretaria após esses acontecimentos?
Herman Voorwald — Nesta semana, tivemos uma atribuição de aulas tranqüila, na qual o magistério agiu com profissionalismo, mostrando mais uma vez que sua prioridade é o compromisso com a Educação. Ainda temos de aguardar por decisões da Justiça. Mas, aconteça o que acontecer, nada tirará esta gestão de seu foco nos dois objetivos maiores do programa Educação — Compromisso de São Paulo, que são tornar o ensino oferecido pelo Estado um dos melhores do mundo e fazer com que a carreira de professor seja uma das mais prestigiadas por nossos jovens. Manteremos o foco no diálogo e na qualidade. Nada tirará esta gestão do caminho que tomou desde o início, que é ouvir os próprios professores e servidores da Educação.
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