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sexta-feira, janeiro 20, 2012

PARA PROFESSORES, DECISÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE SP É "ABSURDA"



Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação diz que medida, na prática, põe fim a caráter pedagógico da lei


Para docentes, decisão de secretaria é 'absurda'

20 de janeiro de 2012 | 3h 04
Paulo Saldaña, de O Estado de S. Paulo

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, classificou como "absurdo" o plano do governo estadual de São Paulo de calcular intervalos como tempo extra-aula. "O Estado tem de fazer proposta decente e séria para melhorar. É um absurdo trabalhar dessa forma a diferença que ele tem para tomar uma água", diz.

Segundo Leão, a ideia do governo faz perder o caráter pedagógico que a lei prevê. "Como ele vai, em dez minutos, preparar um trabalho ou conversar com a comunidade ou aluno? Contraria o princípio da lei que quer tempo para preparar aulas e corrigir prova." Leão lembra que o governo paulista havia aventado essa possibilidade.
A educadora e ex-secretária de Educação de São Paulo Guiomar Namo de Mello também lembra a importância pedagógica da lei, mas ressalta que não basta só definir um tempo para atividade fora da sala de aula. "Se é viável financeiramente, eu não sei. Pedagogicamente, é recomendável, desde que tenha uma proposta clara. Caso contrário, não resulta em nenhum benefício ao aluno", afirma Guiomar.
Segundo a pesquisadora, é importante deixar claro como o professor vai trabalhar nesse um terço da jornada fora da sala. O projeto, segundo ela, precisa definir claramente o que o professor fará nesse período.
"O professor tem uma série de atividades, mas muitas vezes o período sem aula é mal usado", diz a pesquisadora. "Não é em todas as escolas que o professor precisa cumprir esse período na escola, por exemplo, e aí fica difícil controlar a qualidade do trabalho fora das salas."
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram na Justiça a lei em relação à jornada e ao piso salarial. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do piso é constitucional - R$ 1.187,97 é o valor do piso nacional dos professores, que pode ser elevado com benefícios. No mesmo mês, a corte também manteve a regra da jornada extraclasse dos docentes.
No processo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumentou que as prefeituras terão de contratar, para cumprir a lei, mais 180 mil docentes para assegurar aos alunos quatro horas diárias de aula. Isso significará um impacto de R$ 3,1 bilhões na conta dos municípios.
Estado com uma das maiores redes de professores estaduais, Minas promete cumprir a jornada com um terço para atividades extra-aula já neste ano - mas ainda não definiu como o fará. Segundo a secretaria, para cumprir o decreto, é necessário, primeiramente, completar o processo de distribuição dos alunos em turmas para o ano e identificar o número necessário de horas-aula no sistema. Assim será definida a quantidade de novos professores. Minas tem 188 mil docentes na rede estadual.
No ano passado, o não cumprimento da lei provocou greves em 19 Estados. 
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