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quinta-feira, janeiro 20, 2011

JUSTIÇA PERMITE ACESSO À CORREÇÃO DO ENEM


Decisão é do juiz da 14ª Vara Federal do Rio, Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, o mesmo que concedeu liminar para prorrogação das inscrições do Sisu

Uma estudante fluminense obteve liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro para rever a prova do Enem. É a primeira vez que o acesso à prova do ano passado é autorizado.

A decisão é do juiz da 14ª Vara Federal do Rio, Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, o mesmo que concedeu liminar para prorrogação das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A autorização confirma julgamento anterior, feito em caráter de urgência por um juiz de plantão, que fundamenta sua decisão “com base na aparentemente flagrante ilegalidade” de um dos itens do edital do Enem. Esse item estipula que a vista de provas não é permitida.

“Isso vai contra o direito à informação, à transparência, e viola a Constituição”, afirmou o advogado da estudante, Bernardo Anastasia.

Foi estabelecido um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a prova da aluna seja apresentada, “sob pena de caracterização do crime de desobediência judicial”. Ainda cabe recurso do Ministério da Educação (MEC).

Segundo o advogado da candidata, o MEC alega que houve um erro de procedimento na redação e, por isso, nem corrigiu a prova. Se o erro apontado não for encontrado, a prova deverá ser recorrigida.

”Pode ser a cor da caneta ou uma indicação, uma marca, mas não houve nada dessa natureza. Já que cada parte alega uma coisa, só se pode chegar a um consenso vendo o exame. Ela tem o direito de ter esse teste corrigido”, afirmou o advogado.

“Nossa preocupação é que, mesmo que ela estivesse certa, os prazos não permitissem a inscrição no Sisu. Mas a decisão do juiz é clara ao afirmar que caso a aluna obtenha pontuação, ela pode se inscrever na seleção, mesmo após o fim do prazo”, declarou Anastasia. As inscrições para o Sisu terminam hoje, dia 20.

O juiz também destacou que a estudante terá o direito de ter sua inscrição validada mesmo fora do prazo, acrescentou o advogado, caso seja constatado equívoco na avaliação.
Fonte: Jornal da Tarde (SP)
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