Indenização em caso mineiro não servirá como reparação.
Multa tem função de consolo para a vítima e sua família.
Ana Cássia Maturano
Especial para o G1, em São Paulo
Quando uma pessoa se sente prejudicada pelo ato de outra, uma das formas de ser compensada é por uma indenização financeira, conseguida através do Poder Judiciário. Indenizar quer dizer reparar.
Têm certas coisas que dificilmente vão ser reparadas pelo dinheiro, principalmente quando dizem respeito à esfera moral.
Todo mundo já ouviu falar do bullying, que apesar de ser um fenômeno antigo e permear todos os tipos de relações sociais, parece algo moderno e que se restringe à relação entre alunos de uma escola.
Bullying é um termo usado para descrever a vitimização de uma pessoa por outra, com o intuito de demonstrar seu poder. Pode variar de ofensas verbais até atos físicos violentos.
A vítima geralmente tem características pessoais mais frágeis como, por exemplo, ser tímido ou apresentar algum aspecto físico marcante.
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Em Belo Horizonte, um jovem foi condenado a pagar a uma antiga colega de classe o montante de R$ 8 mil por ter, segundo dizem, praticado o bullying.
Há dois anos, colocou-lhe apelidos e fez insinuações maldosas. O juiz considerou que para tudo há um limite. Para os pais do rapaz, suas atitudes não passaram de brincadeira.
A garota também não interpretou assim e recorreu à escola, que disse ter tomado atitudes para mudar o comportamento do aluno, como transferi-lo de sala e repreendê-lo. Porém, as ofensas continuaram, sendo necessária a interferência da Justiça.
Um ato agressivo realmente não pode passar desapercebido. Não acredito que a indenização vá cicatrizar a ferida de um ou transformar a conduta do outro. Apenas servirá para que o sofrimento da garota seja vingado e o comportamento do rapaz punido (a punição será para seus pais).
Mudança efetiva
Esse tipo de violência tem acontecido muito em ambiente escolar. Há versões modernas como o cyberbullying, que são agressões via internet ou celular. Reprimi-lo, como a escola e a Justiça tentaram fazer, terá pouca chance de provocar uma transformação. Na verdade, a repressão impede uma mudança efetiva.
Apesar desses atos serem frequentes, pouco espaço tem existido nas escolas para reflexão, havendo apenas ações repressivas quando eles vêm à tona. Ora, o ser humano tem um lado agressivo e negá-lo ou colocá-lo no fundo de um poço não impedirá sua manifestação. Pelo contrário, poderá dar-lhe forças.
As ações escolares para combater o bullying devem ser no sentido de preveni-lo, onde mais que seguir uma conduta, o aluno possa dar sentido à ela, considerando a si e ao outro parte do mundo. Quando algo é questionado e pensado, propicia a tomada de consciência de sua dimensão e importância. O outro poderá ser visto como alguém que também tem sentimentos.
Um trabalho nesse sentido deve fazer parte do dia a dia de uma escola e envolver a família dos alunos. Muito do que somos e como nos expressamos tem sua origem lá. É necessário que ambos ajudem os jovens a se construir como pessoas, não só no que aprendem, mas como agem.
Provavelmente a indenização não servirá de reparação para nada no caso do acontecimento mineiro. Porém, não deixa de ter a função de consolo para a vítima e sua família. Para outros possíveis casos, vale a pena investir na prevenção.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)
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