Instruções Especiais SE 1, de 24-12-2009
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicada no DOE de 15/09/2009, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQCII- QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, por nomeação, a ser realizado em nível Regional conforme artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de 28/05/2008, por empresa regularmente contratada para este fim.
Conforme determina o artigo 7º da Lei Complementar 1094 de 16 de julho de 2009, o concurso será realizado em três etapas sucessivas:
* Primeira Etapa – Prova – Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
* Segunda Etapa – Títulos – Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
* Terceira Etapa – Curso - Curso Específico de Formação - Prova de Aptidão, de caráter eliminatório.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, estarão de acordo com uma das Jornadas de Trabalho Docente dentre as quais o candidato poderá optar, em conformidade com estrutura II da Lei Complementar nº. 1.097, de 27 de outubro de 2009, que alterou a Escala de Vencimentos – Classes Docentes – EV- CD, a que se refere o inciso I do artigo 32, da Lei Complementar nº. 836, de 30 de dezembro de 1997, reajustáveis com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para os servidores da mesma classe conforme tabela a seguir:
DENOMINAÇÃO DA JORNADA - CARGA HORÁRIA - FAIXA/NÍVEL VALOR PECUNIÁRIO
Jornada Reduzida de Trabalho Docente 12 horas 1/I – Tabela IV R$ 454,66
Jornada Inicial de Trabalho Docente 24 horas 1/I – Tabela III R$ 909,32
Jornada Básica de Trabalho Docente 30 horas 1/I – Tabela II R$ 1.136,65
Jornada Integral de Trabalho Docente 40 horas 1/I – Tabela I R$ 1.515,53
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento de cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente conforme segue:
1.1 ARTE
1.1.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Artística, ou
1.1.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Musical;
1.2 BIOLOGIA
1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou História Natural, ou
1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia;
1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou História Natural, ou
1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática;
1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA
1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Física;
1.5 FILOSOFIA
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura em Filosofia;
1.6 FÍSICA
1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Física, ou
1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Física;
1.7 GEOGRAFIA
1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Geografia, ou
1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia;
1.8 HISTÓRIA
1.8.1ser portador de diploma de Licenciatura em História, ou
1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em História;
1.9 INGLÊS
1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês;
1.10 LÍNGUA PORTUGUESA
1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras;
1.11 MATEMÁTICA
1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Matemática, ou
1.11.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática;
1.12 QUÍMICA
1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Química, ou
1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Química.
1.13 SOCIOLOGIA
1.13.1 Ser portador de diploma de Licenciatura em Sociologia, ou
1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais
1.14 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual
1.14.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial, ou
1.14.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de especialização, com, no mínimo, 120 horas na área de Educação Especial, ou ser portador de outras licenciaturas com pós-graduação - strictu sensu na área de Educação Especial, ou
1.14.3 ser portador de diploma de Ensino Médio, com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de Educação Especial.
1.15 O portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de 19, publicada a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do diploma.
1.16 O portador de Certificado equivalente à licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP nº 2 de 26, publicada a 27-06-97, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu a formação docente.
III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1- O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse;
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade constantes do inciso II;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado;
g) ter concluído, com êxito, curso específico de formação, conforme previsto na Lei Complementar nº. 1094 de 16 de julho de 2009.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1- O candidato poderá se inscrever por campo de atuação, para aulas das disciplinas das áreas:
1.1 Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física,
1.2Ciências da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química,
1.3 Ciências Humanas - História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
1.4 Educação Especial – Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Mental e Deficiente Visual.
2- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado no Edital de Abertura de Inscrição.
4- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
5- As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através da Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim Informativo contendo as Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
6- Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br , durante o período de inscrição e, por meio do “link” correlato ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição.
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
6.2 O candidato deverá efetuar diretamente no caixa da Agência Bancária o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, facsímile (FAX), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada.
6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário, pagável em qualquer banco.
6.4 O boleto bancário, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6.6 O pagamento da taxa de inscrição, que tenha sido efetuado no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado no primeiro dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das agências bancárias.
6.7 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
7- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e
7.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
8- A redução a que se refere o item anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 7.1 e 7.2, CUMULATIVAMENTE.
9- Para a concessão da redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º da supracitada legislação, os seguintes documentos:
9.1 quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
9.2 quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2, o candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
9.2.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 8.2.
10. O candidato deverá comprovar o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 8 e seus subitens, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), na forma a ser definida pelo Edital de Abertura de Inscrição.
10.1 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas.
Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via Fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio não estabelecido nesta Instrução
10.2 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 6.1 e 6.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
10.3 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
11. Após análise dos pedidos de redução, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, que será disponibilizado no site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e na Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame, deverão gerar o boleto, via Internet, e efetivar seu pagamento na forma do item 5 deste inciso, em data a ser divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
11.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o seu pedido de inscrição invalidado.
12- A Secretaria de Estado da Educação e a empresa contratada não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;
12.1 o não atendimento às instruções do concurso implicará a não efetivação da inscrição;
13- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para fases do concurso, tais como: realização de provas, entrega de títulos e de recursos.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo, previstos nos incisos II e III destas Instruções Especiais.
16- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que as atribuições inerentes ao cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2- Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes.
3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4- As pessoas com deficiência, resguardadas suas condições especiais, na forma do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683, de 19 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5- O candidato deverá declarar-se com deficiência, quando da inscrição, especificando o tipo e o grau no Formulário de Inscrição via Internet e deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/PEB II), Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 - Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900, os documentos a seguir relacionados:
a) Atestado Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo condição especial para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Atestado Médico apresentado no item acima.
c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
6- Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará.
7- Se candidato com deficiência visual total (cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban;
7.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5, não serão considerados com deficiência, nem terão a prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da prova.
8- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste inciso não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
9- O candidato com deficiência, se aprovado na forma do inciso VI, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência – Lista Especial.
10- No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos com deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
11- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado – DPME, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dia constados do respectivo exame, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº. 683/92.
11.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
11.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.1.
11.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
11.4 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
12. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.
13- O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada, conforme inciso V, item 5, será excluído da classificação da Lista Especial, devendo o mesmo permanecer apenas na classificação da Lista Geral.
14. As vagas reservadas no item 2 deste inciso, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão destinadas aos demais candidatos - Lista Geral, com estrita observância à ordem classificatória.
15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste inciso, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.
16. O Atestado Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
VI – DA PROVA
1. O concurso será realizado em três etapas sucessivas:
* Primeira etapa – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
* Segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
* Terceira etapa – Curso Específico de Formação, com prova de aptidão, de caráter eliminatório.
2. A Primeira Etapa, consistirá de 1(uma) prova sobre a Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando sobre o Perfil, Temário e a Bibliografia de Referência, constantes na Resolução SE 80/2009 publicada no DOE 04/11/2009, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso;
2.1 a prova, de caráter eliminatório, será constituída por 80 (oitenta) questões objetivas;
2.2 a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada questão;
2.3 será considerado aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
3. A Primeira Etapa será realizada em dois dias, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, com duração, data, horários e locais determinados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, na seguinte conformidade:
3.1 1º (primeiro) dia para candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia;
3.2 2º (segundo) dia para candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante do Requerimento de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do Código de Endereçamento Postal - CEP.
4.1 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
5. O candidato que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, poderá :
5.1 Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3728-4388, de segunda à sexta feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou
5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br ;
5.3 eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do edital de convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
5.4 a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição;
5.5 constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, no local e horários definidos no Cartão Informativo, e no site da Fundação Carlos Chagas – www.concursosfcc.com.br
7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, número do CPF, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
8- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:
8.1- caneta de tinta preta;
8.2- comprovante de inscrição;
8.3- original de um dos documentos de identidade que bem o identifique, a seguir especificados:
8.3.1- Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.;
8.3.2- Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
8.3.3- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.3.4- Certificado de Reservista.
8.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento.
9. O candidato será considerado eliminado do concurso se:
9.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
9.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
9.3 ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;
9.4 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, agenda eletrônica, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
9.5 utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
9.6 não devolver, integralmente, o material recebido;
9.7 perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
9.8 estiver portando armas de qualquer espécie.
10. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como o indicado no subitem 9.4 deverá desligar o aparelho antes do início das provas.
10.1 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no subitem 9.4, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
11. Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio.
12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento na Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Resposta por erro do candidato.
12.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade - RG e número do CPF.
12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
14. No caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.
14- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
15- Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
16- O Departamento de Recursos Humanos da SE publicará no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso, por região.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme item 16 do inciso VI, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos títulos, 2ª Etapa do certame, para fins de análise e avaliação.
2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição: 3,0 (três) pontos - máximo de 3,0 (cinco) pontos;
4.2- Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição: 2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois) pontos;
4.3- Tempo de Serviço até 30/6/2009, prestado no magistério de Ensino Fundamental e/ou Médio: valor – 0,001 por dia, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos (Anexo I).
4.4- Estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – 1,00 (um) ponto-máximo
de 1,00 (um) ponto.
5- Os Diplomas de Mestrado e/ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;
5.1- no ato da apresentação de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
6- Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
VIII – DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso em cada uma das três etapas do concurso:
1.1 Contra o gabarito da prova, junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
1.1.1 para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá interpor, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, e seguir as instruções ali contidas;
1.1.2 o candidato que interpuser recurso deverá fazer referência à Prova, ao número da questão e ao número do caderno a ser analisado pela banca examinadora;
1.1.3 somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas nestas Instruções e no site da Fundação Carlos Chagas;
1.1.3 se da análise de recursos resultar anulação de questão(s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.
1.2 contra a Avaliação dos Títulos/2ª Etapa – junto à Diretoria de Ensino de opção, entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação no Diário Oficial do Estado.
1.3 contra o resultado final da avaliação do Curso de Formação, que deverá ser remetido através dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 3 (três) dias, à Escola de Formação (Ref. Recurso/ Secretaria da Educação – Rua João Ramalho, nº 1546, contados da publicação da Relação dos Candidatos Aptos e Não Aptos.
2. Compete:
2.1. à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito da prova;
2.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos, efetuada pela Diretoria de Ensino;
2.3 à Escola de Formação a decisão referente ao resultado da avaliação.
3. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados às etapas, serão indeferidos.
4. O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no DOE.
5. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
IX– DA CLASSIFICAÇÃO
1. O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado, por região, considerando-se a 1ª região – Coordenadoria de Ensino / Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) e a 2ª região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI) – Anexo II:
1.1 a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência);
1.2 a Classificação dos candidatos aprovados será igual à soma da nota obtida na Prova Objetiva (Primeira Etapa) com os pontos atribuídos à Prova de Títulos (Segunda Etapa);
1.3 a Classificação Final dar-se-á após análise dos recursos pertinentes à análise de títulos interpostos pelos candidatos.
2- Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo considerada, para este fim, a data do término das inscrições;
2.2 - que obtiver maior nota final na prova objetiva;
2.3 – que tiver obtido maior nota na parte específica da prova;
2.4 – que tiver a maior idade, considerando-se a data do término das inscrições;
2.5 - que tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos, na seguinte ordem:
2.5.1 – Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição;
2.5.2 – Diploma de Mestrado na disciplina objeto de inscrição;
2.5.3 – tempo de serviço;
2.6 - que tiver o maior número de dias trabalhados como docente na rede pública do Estado de São Paulo – anexo I;
X – DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da publicação de sua homologação, nos termos do artigo único da Disposição Transitória do Decreto 54.556, de 16 de julho de 2009.
XI – DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
1- Conforme estabelece o artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.094 de 16 de julho de 2009, a Prova de Aptidão do Curso Específico de Formação constitui a 3ª etapa de caráter eliminatório do certame, e será ministrada pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.
2. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas inerentes ao cargo, por estas Instruções Especiais e pelo Edital de Convocação para o Curso de Formação.
3. Os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o número de vagas existentes em cada disciplina, por região, para participarem do Curso Específico de Formação.
4. O curso será ministrado nas modalidades presencial e à distância e terá duração aproximada de 4 (meses) meses - 360 (trezentos e sessenta) horas, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, nos turnos manhã, tarde ou noite, em local e data a serem definidos em Edital de Convocação para o referido curso.
5. Durante o período do curso de formação, o candidato fará jus à bolsa de estudo mensal, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, conforme §2º, do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094/2009.
5.1 Será considerado desistente, o candidato que não participar de, no mínimo, 75% das atividades propostas a cada mês, sendo, portanto, eliminado do certame, perdendo o direito à bolsa de estudos.
6. Ao término do curso de formação, o candidato que tiver participado de pelo menos 75% das atividades propostas fará uma prova de aptidão, de caráter eliminatório:
6.1 – o candidato aprovado estará apto a participar de sessão de escolha de vaga e conseqüente nomeação;
6.2 – o candidato não aprovado – não apto, será ELIMINADO do certame.
6.3 – os candidatos que não participarem de, no mínimo, 75% das atividades do curso serão desclassificados do certame.
7. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão as expensas dos candidatos.
8. O Departamento de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos considerados habilitados e não habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação.
9. Os candidatos considerados habilitados na prova de aptidão do Curso de Formação e classificados por região – COGSP / CEI, serão convocados por Edital, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, por disciplina, de acordo com a jornada de trabalho pretendida.
10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos constantes da Classificação Final que obtiveram êxito na 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, que serão entregues na Diretoria de Ensino de opção.
10.1 A disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de Estado.
11. Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Formação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br ).
XII- DA NOMEAÇÃO
1. Só serão nomeados os candidatos que concluírem com êxito o Curso Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e que procederem à escolha de vaga.
1.1 A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. Os candidatos nomeados estarão sujeitos às disposições contidas no Decreto nº 52.344 de 9 de novembro de 2007 e Resolução SE 66, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Resolução 79, de 7 de novembro de 2008, que disciplinam o estágio probatório.
3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Todos os atos relativos ao presente Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br ) e da Fundação Carlos Chagas ( www.concursosfcc.com.br).
3. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
4. O acompanhamento das publicações: Instruções Especiais, Editais, Comunicados referente ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
5. Em caso de alteração de dados pessoais (nome, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
5.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
7. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação da classificação, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
8. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizadas com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
9. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador da Unidade, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
10. A relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção será publicada no DOE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da Sessão de Escolha de Vagas.
11. O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este será elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
12. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
13. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/ extinção/ fusão/ desativação de unidades escolares.
14. O candidato Não Receberá Convocação via correio, por ocasião da realização do Curso Específico de Formação ou da Sessão de Escolha de Vagas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados referentes a este concurso.
15. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação www.educacao.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.
16. Os cargos vagos escolhidos e não providos só poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados após a realização de Concurso de Remoção.
17. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por região – COGSP / CEI, poderá:
17.1 ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados em região diversa das vagas existentes, para procederem à escolha de vagas;
17.1.1 tratando-se de convocação para escolha de vagas em outra região, o candidato que não comparecer não terá os seus direitos exauridos, permanecendo na lista de classificação final da região de opção;
17.1.2 o candidato que anuir à vaga oferecida terá seus direitos exauridos no concurso;
17.2 ser novamente convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo, após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso e obedecida a ordem de classificação, conforme previsão contida no artigo 18, §2º do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984.
18. O candidato atendido na sessão de escolha de vagas, o candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item 17 deste inciso.
19. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
20. O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial, Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado, observadas as condições previstas na Instrução DRHU 02/08, de 30 de dezembro de 2008.
21. O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar:
21.1 Duas fotos três por quatro;
21.2 Documento de Identidade com fotografia recente;
21.3 e os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:
a) Exames laboratoriais:
b) hemograma completo;
c) VHS;
d) glicemia de jejum;
e) PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;
f) TGOTGP- Gama GT;
g) uréia e creatinina;
h) ácido úrico, urina tipo I e urucultura - se necessário;
i) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;
j) Raio X de tórax, com Laudo;
k) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
l) Laudo Mamografia e Ultrasonografia de mama, se necessário - Mulheres a partir de 40 anos;
m) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto;
n) Audiometria Vocal e Tonal.
22. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 20 deste inciso.
23. Os candidatos habilitados para vagas reservadas da Lista Especial, também deverão cumprir o disposto no item 20, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V destas Instruções.
24. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata estas Instruções Especiais, correrão às expensas dos candidatos.
25. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
26. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
27. A Secretaria de Estado da Educação, a Escola do Curso de Formação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
28. O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em papel timbrado tamanho ofício.
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
ANEXO II
1ª Região – Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) – Capital e Grande São Paulo
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUIBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUA
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRE
26 SAO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOAO DA SERRA
2ª Região – Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAI
33 ARACATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARE
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANCA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDOPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETA
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARE
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREI
56 JALES
57 JAU
58 JOSE BONIFACIO
59 JUNDIAI
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
67 PENAPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRAO PRETO
75 SANTO ANASTACIO
76 SANTOS
77 SAO CARLOS
78 SAO JOAO DA BOA VISTA
79 SAO JOAQUIM DA BARRA
80 SAO JOSE DO RIO PRETO
81 SAO JOSE DOS CAMPOS
82 SAO ROQUE
83 SAO VICENTE
84 SERTAOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARE
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATE
89 TUPA
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA
ANEXO III
Perfil e Bibliografia – Resolução SE 80/2009 – DOE 4/11/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário