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sábado, janeiro 23, 2010

PROFESSORES: RESOLUÇÃO DA S.E. CONFIRMA CARÁTER CLASSIFICATÓRIO DO PROVÃO

Fax nº04 – 23/01/2010


Resolução da S.E. confirma caráter classificatório do provão



A Diretoria Estadual Colegiada (DEC), reunida no dia 23/01, sábado, analisou a Resolução S.E. 8, de 22/01, que dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos a contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino – o provão.
A resolução confirma o caráter classificatório do provão. Trata-se de uma grande conquista dos professores pois, originalmente, o provão eliminaria da atribuição os professores que não atingissem os 32 pontos, mais os pontos relativos ao tempo de serviço para compor a pontuação, afastando da sala de aula os chamados “categoria L” e causando a demissão dos demais.


Ficam estabelecidos dois blocos para a atribuição, ambos organizados por ordem de “categorias”: primeiro “F”, depois “L” juntamente com os “O”. No primeiro bloco estarão os que atingiram ou superam 32 pontos e, no segundo, os demais. Os integrantes do primeiro bloco escolhem suas aulas e, somente após esgotadas suas possibilidades, passam a escolher os do segundo bloco. 
Professores “categoria F” que não obtiverem aulas, esgotadas todas as possibilidades, ficarão afastados das salas de aula com jornada mínima (10 horas + 2 horas de HTPC), desenvolvendo “atividades de suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica” (que a S.E. ainda não publicou).

Os professores que não se inscreveram ou não realizaram a prova poderão requerer justificação da ausência junto às Diretorias de Ensino, anexando documentação comprobatória das razões que os levaram a não se inscreverem ou a não fazerem a prova, até o dia 29/01. Orientamos todos os professores a protocolarem seus pedidos, mesmo aqueles que já enviaram seus documentos à APEOESP. Já há compromisso da S.E. de justificar os casos dos professores que não conseguiram chegar aos locais de provas por motivos de força maior (caso da Uninove Vila Maria, na Capital) e professores doentes. A APEOESP vai reivindicar que todas as justificativas sejam aceitas e que, em casos excepcionais, haja prazo para recurso.
Os professores que justificarem participarão da atribuição no segundo bloco, com tempo de serviço e títulos.
A resolução afirma que a nota obtida nos próximos concursos públicos, se maior que 50% das questões do concurso, poderá substituir a nota do provão para os professores que não atingiram a pontuação, para efeito das próximas atribuições de aulas. Os professores que atingiram a pontuação ou que obtiverem a nota superior a 50% em concurso público estarão definitivamente dispensados de fazer o provão. Os demais deverão participar do provão, nos próximos anos, até atingirem a pontuação.
A partir deste momento será definido o calendário aprovado pela diretoria com assembleia no início de março.

Reunião com o secretário
Na reunião com o secretário da Educação (terça-feira, 26/01) a APEOESP levará uma série de questões para o aprimoramento da resolução, atendendo aos interesses da categoria.

Reunião sobre atribuição de aulas
A Diretoria Estadual Colegiada e o Departamento Jurídico realizarão reunião com as subsedes sobre a atribuição de aulas.

Participarão, além dos diretores, um representante por subsede.
A reunião será realizada no dia 30/01, sábado, a partir das 10 horas, na sede central. As subsedes devem informar o nome do professor que participará da reunião até as 14 horas de quinta-feira, 28, pelo e-mail secgeral@apeoesp.org.br .

Concurso estadual
A APEOESP já manifestou-se à Secretaria da Educação ser contra o concurso regionalizado. Defende que seja universal, mesmo porque há um grande número de ACTs na rede e muitos que residem na Capital querem mudar-se para o interior, ou vice-versa. A Secretaria já havia se manifestado que o concurso seria de âmbito estadual, mas no Edital de abertura de inscrições, publicada na quinta, 21, não deixou isto claro. Durante a reunião com o secretário da Educação, na terça, 26, a APEOESP voltará a exigir que o concurso do PEB II seja estadual.

Promoção por mérito
A APEOESP reafirma sua posição contrária à promoção por mérito.
É vedado, portanto, às subsedes oferecer cursos preparatórios a esta avaliação, que divide a nossa categoria, prejudica mais de 80% dos professores (que não terão direito a reajuste salarial) e arrebenta a nossa carreira.

Revista preparatória ao concurso
A Revista da APEOESP contendo a bibliografia comentada do concurso público de PEB II está em vias de ser impressa.
As subsedes devem encaminhar ao CEPES, através da Presidência (presiden@apeoesp.org.br), o número de exemplares que deseja receber, para que se possa determinar a tiragem e o custo de cada exemplar.

A data limite para esta providência é o dia 28/01, quinta-feira.


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