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segunda-feira, janeiro 04, 2010

VOCÊ LEU A CARTA DA S.E.?

O artigo abaixo foi extraído do site da UDEMO (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo). É mais uma opinião. Veja o que diz:



Você leu a Carta da S.E. ?


Você leu a Carta que a Secretaria da Educação enviou a todo o pessoal do magistério, da ativa, no mês de outubro?
Se leu, percebeu; se não leu, vai saber agora.


Nessa Carta, intitulada Valorização pelo Mérito: Programa tornará as carreiras do magistério mais atrativas, a S.E. e o próprio Secretário da Educação tentam "vender gato por lebre", de uma forma bastante enganosa e contraditória, além do sacrifício da língua portuguesa.
Vejamos alguns pontos extraídos da Carta:


1. "O Programa valorização pelo Mérito, lançado pela Secretaria da Educação na semana passada, estabelece medidas e (sic) possibilitarão aos professores multiplicar o salário inicial, ao longo da carreira, por quase quatro vezes."(g.n.)


2. "A remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, atualmente de R$ 1.834,85 (para PEB II, incluindo as gratificações) poderá chegar a R$ 6.270,78, o que representa um aumento de 242%."(g.n.)
3. "A remuneração do diretor de escola poderá chegar a R$ 7.147,05, mais de três vezes a remuneração inicial de R$ 2.321,09." (g.n.)


4. "No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.813,63, mais de três vezes a remuneração inicial de R$ 2.509,11."(g.n.)


5. "Em primeiro lugar, para os que estão ainda no início de sua vida funcional....Essas pessoas teriam um aumento na sua remuneração equivalente a 100% do respectivo salário inicial..."(g.n.)


6. "Em segundo lugar, para os que já estão mais perto da aposentadoria aplica-se o mesmo raciocínio anterior, podendo a faixa 5 ser atingida em 9 anos. Mesmo os que estão muito próximos de cumprirem o tempo para aposentar-se poderão ter benefícios maiores proporcionalmente. Suponhamos uma pessoa que está a 3 anos de cumprir o tempo mínimo. Se ela decidir atrasar sua aposentadoria em apenas mais três anos, ela poderá prestar 3 concursos (contando o do ano que vem) e aumentar sua aposentadoria em até 75% do salário inicial." (g.n.)


Nossos comentários:


a. No item 1, a Carta fala que o salário inicial poderá ser multiplicado por quase quatro vezes (quatro vezes= 400%);

b
. No item 2, cai para 242% (quase duas vezes e meia);

c
. No item 3, chega a mais de três vezes (três vezes = 300%);

d
. No item 4, chega a mais de três vezes (três vezes = 300%);

e.
 No item 5, cai para 100% (100% = uma vez);

f. 
No item 6, cai para 75%. (75% = menos de uma vez).


Resumindo: a SE afirma que o salário inicial poderá ser multiplicado por até quatro vezes, mas a própria SE, nos exemplos, deixa claro que, em nenhum caso, o aumento chega a tanto. Na verdade, o maior aumento seria de uma vez e meia o salário inicial, e nunca de até quatro vezes. A própria tabela inserida na lei mostra isto: salário inicial de diretor: R$ 1.648,77 ; salário final: R$ 4.008,18


g. A SE usa, indistintamente, as expressões: salário inicial e remuneração inicial, como se fossem sinônimos. Não são.


h. No item 6, ocorre o fato mais grave, que pode ser classificado como propaganda enganosa ou fraude. Atente a esta afirmação:
" Se ela decidir atrasar sua aposentadoria em apenas mais três anos, ela poderá prestar 3 concursos(contando o do ano que vem) e aumentar sua aposentadoria em até 75% do salário inicial."(g.n.)
Como essa pessoa poderia prestar 3 concursos em três anos, se o interstício mínimo entre um concurso (uma promoção) e outro (a) é de 3 anos? Em três anos, ela só poderia prestar um único concurso e, se aprovada, aumentaria sua futura aposentadoria em até 25% do salário inicial (e não 75%).
Parece que a pressa e a necessidade de supervalorizar um projeto ficam acima da razão e da seriedade.
Se você, colega, não ia se aposentar, contando com isso, esqueça. É enganação!


7. A pressa é tanta, que a própria Secretaria da Educação chama o Adicional de Local de Exercício (ALE) de "auxílio por localização de exercício". De onde será que eles tiraram essa expressão?


8. Com relação a esse Adicional, dão uma boa notícia: ele será incorporado para efeito de aposentadoria. E duas más notícias: a incorporação ocorrerá na proporção de 1/25 (mulheres) ou 1/30 (homens) por ano de permanência na escola. Geralmente, as gratificações e os adicionais são incorporados à razão de 1/10 ao ano; portanto, em 10 anos, a incorporação é total. No caso do ALE, só os que começarem no magistério no ano que vem (2010) e permanecerem o tempo todo em escolas que dão direito a esse adicional conseguirão a incorporação total desse benefício, na aposentadoria. Ou seja, 25 anos de contribuição, para as mulheres, e 30 anos, para os homens. Segunda má notícia: sobre o ALE incidirão os descontos de IAMSPE e Previdência.


Veja, agora, o caso mais grave.


A Carta contém o seguinte trecho:
"O integrante do magistério que mudar de carreira (sic) mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior." (g.n.)


Comparem com o texto da Lei (artigo 8º, IV, b, da LC n. 1097/2009):
Artigo 27 - O integrante do Quadro do Magistério, quando nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, será enquadrado, na data do exercício, no mesmo nível do seu cargo ou função-atividade de origem e na faixa inicial do novo cargo. (g.n.)


Cabem, aqui, duas observações:


1. O texto da Carta fala em "mudar de carreira". Se a carreira é do magistério, mudar de carreira significa sair do magistério. Em seguida, esclarece o que quis dizer com "mudar de carreira": passar de professor a diretor ou supervisor. Isso é mudar de cargo dentro da carreira, e não mudar de carreira.
Maldita pressa!



2. Pela Carta, quem mudar de cargo será enquadrado numa faixa superior (já que se fala em remuneração superior). Pela Lei, quem mudar de cargo será enquadrado na faixa inicial do novo cargo. Ou seja, um diretor na faixa 3, que for nomeado supervisor, ficará, neste cargo, na faixa 1, que é a faixa inicial, e não na faixa 4 ( que é a faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior, de diretor), como quer fazer crer a Carta.

Maldita desonestidade!

Portanto, colegas, e num pequeno resumo, é isso que está na famosa Carta da SE aos educadores.
Mais uma vez, mentiras, enganações e fraudes.
Não é novidade.



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